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GAB: C
São entidades da Administração Indireta: Autarquias; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; Fundações Públicas.
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GAB C
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ga-c Autarquias; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; Fundações Públicas.
diferença de ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Adm Direta( Ministérios)
pertencem ( união, estado, município)
órgão desconcentração
centralização
exemplo: presidênte da república, ministérios, órgãos, câmera dos deputados
Adm Indireta
Autarquias, sociedade economia mista
tem maior autonomia
personalidade jurídica própria
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = FASE
FUNDAÇÕES PUBLICAS
AUTARQUIA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PUBLICAS
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A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", visto que as Concessionárias e Permissionárias não integram a administração pública indireta.
Gabarito: letra "c".
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Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Refira-se que o modelo adotado neste diploma legal, embora voltado para a esfera federal, é seguido pelos demais entes federativos, de sorte que pode ser utilizado como fundamento normativo geral.
Do acima exposto, percebe-se que a única alternativa correta, por reproduzir fielmente o figurino legal, repousa na letra C, sendo que as demais inserem indevidamente pessoas jurídicas que não compõem a administração indireta.
Gabarito do professor: C