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ID
3529168
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.

Alternativas
Comentários
  • 3 ANOS

  • Lei n.º 6.838/1980, Art 3º.

  • Gabarito Errado

    RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003

    Aprova o Regulamento para a Condução do

    Processo Ético Disciplinar.

    CAPÍTULO XV

    DA EXTINÇÃO E PRESCRIÇÃO

    Art. 71. A extinção do processo ocorrerá:

    I – quando o órgão julgador proferir decisão definitiva;

    II – quando a câmara especializada concluir pela ausência de pressupostos de

    constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    III – quando a câmara especializada ou Plenário do Crea ou Plenário do Confea

    declararem a prescrição do ilícito que deu causa ao processo; ou

    IV – quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo ou o

    objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Parágrafo único. Estes dispositivos não se aplicam aos casos referidos nos arts. 39

    e 49.

    Art. 72. A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar,

    prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato respectivo.

    Art. 73. A intimação feita a qualquer tempo ao profissional faltoso interrompe o

    prazo prescricional de que trata o art. 72.

    Parágrafo único. A intimação de que trata este artigo ensejará defesa escrita a

    partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.

    Art. 74. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três ou mais anos,

    pendente de despacho ou julgamento, será arquivado por determinação da autoridade competente ou

    a requerimento da parte interessada.

    Art. 75. A autoridade que retardar ou deixar de praticar ato de ofício que leve ao

    arquivamento do processo, responderá a processo administrativo pelo seu ato.

    § 1º Entende-se por autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de

    decisão.

    § 2º Se a autoridade for profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea, estará

    sujeito a processo disciplinar.