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ID
3529849
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência são institutos tratados pelo Código de Processo Civil de 2015. Sobre tais institutos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.§ 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • Complementando a resposta do colega:

    A) ERRADA

    Art. 976

    § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    B) ERRADA

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    C) CORRETA

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    D) ERRADA

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 976. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    b) ERRADO: Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    c) CERTO: Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    d) ERRADO: Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

  • GAB. C

    fonte: CPC

    A Caso o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas seja inadmissível por falta de um de seus requisitos, ele não poderá ser novamente intentado, ainda que o requisito seja satisfeito. INCORRETA

    Art. 976. (...) § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    B O pedido para instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que somente poderá ser feito pelas partes e pelo Ministério Público, será dirigido ao presidente do tribunal. INCORRETA

    Art. 977

    Juiz ou relator, por ofício;                  

    • Partes, por petição;                  

    • MP ou Defensoria, por petição.

    C É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. CORRETA

    Art. 947

    D O Código de Processo Civil determina que se considera julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência. INCORRETA

    Art. 928 TB  II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • GABARITO:C


     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


     

    DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA


     Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. [GABARITO]

     

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

     

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

     

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • Gabarito:"C"

    CPC, art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. 

  • Em 10/09/20 às 17:03, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 10/09/20 às 16:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 27/05/20 às 17:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Art. 947 cpc