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ID
35311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 58
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ...

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ...

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 53
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 55
    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva correta é letra c. Trata-se de imunidade material - adquirida com a posse - dos parlamentares federais. Segundo entendimento do STF, quando os parlamentares estiverem fora do recinto do Congresso Nacional, a imunidade material só alcançará os atos que tiverem pertinência temática com a função dos parlamentares.
  • Pessoal, fiquei em dúvida no item B. Não lembro direito, mas acho que li em algum canto que é UNIcameral em vez de BI, o erro da alternativa é esse mesmo?!

    Agradeço pela ajuda!



    P.S.: Por favor, deixe o recado na minha página.
  • O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. A câmara dos deputados representa o povo e o senado federal os Estados-membros.
    O erro da alternativa não é o bicameral e sim que foi trocada a representação do Senado e Câmara.
  • Respondendo à pergunta ... UNIcameral são os Poderes Legislativos dos Estados ( Assembléia Legislativa, composta de deputados estaduais somente ) e dos Municípios ( Câmara do Vereadores ).

    Agora tenho uma pergunta, de Direito Penal: existe algum crime penal por ato lesivo à honra... pois essa previsão de imunidade civil e PENAL por opiniões dos parlamentares ... acho muito estranho.
  • A alternativa correta trata da imunidade material, que é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. É extensiva aos deputados federais e senadores, bem como aos deputados estaduais.
  • Questãozinha boa!!Essa é pra aprender:

    A)As CPI´s apuram fatos determinados e por prazo certo.

    B)Deputados:representantes de povo; Senadores: representantes dos estaodos-membros.

    C)Correta. Art.53, CF.

    D)Em regra não podem ser presos, no entanto existe uma ressalva no art.53/ par. 2º, onde firma que podem ser presos em flagrante delito, sendo os autos enviados em 24 hs p/ a Casa respectiva,onde a maioria de seus mebros resolverá sobre a prisão.

    E)aki é famosa "pilantragem",(mensalão, desvio de verbas...etc) infelizmente ainda comum no meio parlamentar do nosso país.È um procedimento imcompatível com o decoro(dignidade, decência, honestidade)daqueles que representam tanto a nós,o povo, qnt os nossos estados.

    É isso ai!!!
    Abraço!
  • Esqueci um detalhe: a base constituicional da letra "E" é o Art.55/IV/par.1º.

    Falow!
  • o único detalhe da alternativa C, que é a correta, diz respeito ao final dela, "desde que em razao do exercicio do mandato e da funcao parlamentar". Estas palavras nao constam do texto constitucional.
    se fosse a esaf...
  • Pessoal,

    fiquei na dúvida quanto a alternativa correta, pois também achei a E correta.

    Na CF, Art. 55, § 1º, informa que "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas"

    A letra C fala que se o Deputado NÃO pratica ato incompatível com o decoro parlamentar, mesmo ele recebendo vantagens indevidas.
  • (A) Art 58/§3ª - As CPI's têm poder de investigação, podendo ser CPMI (comissão perlametar mista de inquérito - as duas casas juntas) para apuração de FATO DETERMINADO E COM PRAZO CERTO.

    (B) Art 44, 45 e 46 - Realmente o Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, porém a Câm dos Dep. é composta por representantes do povo e o SF, pelos dos estados-membros e DF.

    (C) Art 53 - Corretissíma, lembrando que o presidente do Brasil não goza dessa proteção.

    (D) Art 53 / §2º - Os membros do CN realmente não podem ser presos após a diplomação, salvo os flagrantes de crimes que são considerados inafiançáveis (Art 5º/ XLII, XLIII E XLV - Racismo; ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo, tortura e crimes hediondos). Tirando essas exceções, os outros casos devem ser encaminhados para às casa respectivas em 24h para que, pelo voto da maioria, seus membros decidam acerca da prisão.

    (E) Art 55 / §1º - ELes não podem receber vantagens indevidas como também não podem abusar das prerrogativas que têm em função do cargo. Considera-se comportamento imcompatível com o decoro(dignidade/decência) parlamentar.
  • Na verdade, Daniel, em relação à assertiva D, os membros do CN só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nessa hipótese mesma, é que os autos serão remetidos à Casa respectiva para que esta decida se mantém ou relaxa a prisão.Na prática de qualquer outro crime, os parlamentares não poderão ser presos, mesmo em flagrante delito.
  • nafiançáveis:racismo, grupos armadostortura, tráfico , terrorismo e hediondo
  • Decoro parlamentar é a conduta que precisa ser adotada pelos deputados federais e senadores no Brasil.O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".[editar] Fere o decoro parlamentar * utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime * abuso de poder * recebimento de vantagens indevidas * prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções * revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa
  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                           

     

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

                           

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: Caso determinado deputado federal ou senador da república renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento.

     

    OBS 4: Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos.

     

    OBS 5: O gozo das prerrogativas ligadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

    OBS 6: O parlamentar, investido temporária e precariamente no cargo de Ministro de Estado, por não ter perdido a condição de parlamentar, sujeita-se a processo disciplinar perante sua respectiva Casa legislativa.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • A cespe têm dois entendimentos sobre esse lance de Imunidade Parlamentar - o da LITERALIDADE presente em questões como essa (Q269528)  - inclusive tc comentário  a esse respeito- e o da JURISPRUDÊNCIA  presente em questões como esta, de Tribunais.

  • acertei por eliminação! vamos juntos rumo a aprovação!