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ID
3531538
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podemos conceituar os poderes administrativos como prerrogativas estatais que devem ser utilizados para consecução do interesse público. Estes geram deveres, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    DEVERES ADMINISTRATIVOS:

    Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrado público é uma obrigação de agir. Por exemplo, o Presidente da República não pode deixar de praticar atos de seu dever funcional. Ele tem o poder para praticar e o dever de praticar.

    Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Dever de Probidade- Está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à conduta de seus atos. Se o agente não agir com probidade está sujeito às sanções da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

    Dever de Prestar Contas- É natural da Administração pública como encargo de gestão de bens e interesses.

  • São os deveres:

    Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

     Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.

     Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).

     Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

    Bons estudos!

  • denunciem as propagandas pessoal, ta chato!

  • GABARITO A.

    Segue explicação:

    Poder-dever de agir: Se para o particular prevalece a liberdade/faculdade de ação (art. 5º, inc. II, CF), para a Adm Pub existe um dever de ação, sempre que a ordem jurídica lhe impõe uma providência ou ela se mostre necessária em face das circunstâncias administrativas. Não pode, portanto, a Adm Pub deixar de praticar ato de sua competência, sob pena de responder por sua omissão na via administrativa ou judicial.

    Dever de eficiência: Preocupada com a eficiência na gestão pública, a Constituição Federal, depois da EC n. 19/98, elevou a eficiência a princípio expresso da Adm Pub (art. 37, caput). Como consequência do descumprimento desse dever, a CF possibilitou a perda do cargo do servidor público estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho e passou a exigir, como condição para aquisição da própria estabilidade, a realização de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim (art. 41).

    Dever de probidade: Decorre do princípio constitucional da moralidade administrativa. Obrigação de o gestor público agir com retidão e exação no desempenho de suas atribuições, não procedendo de modo a implicar enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios da Adm Pub. 

    Dever de prestar contas: O dever de prestação de contas da Adm Púb direta e indireta é princípio constitucional sensível que, caso não observado, pode ensejar até a intervenção da União no Estado (art. 34, VII, d) e do Estado no município (art. 35, II).

  • Bizu da "PEPA"

    Prestar contas

    Eficiência

    Probidade

    Agir

  • Gustavo Scatolino > "PEPA"

  • Para a solução da presente questão, convém lançar mão dos ensinamentos doutrinário expostos por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que assim se manifestam acerca dos deveres administrativos:

    "A doutrina de um modo geral enumera como alguns dos principais deveres impostos aos agentes administrativos pelo ordenamento jurídico:

    a) poder-dever de agir;
    b) dever de eficiência;
    c) dever de probidade;
    d) dever de prestar contas."

    Assim sendo, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Como se vê, trata-se de rol em estrita conformidade com aquele indicado na doutrina acima, de sorte que está inteiramente correta esta alternativa.

    b) Errado:

    O dever cívico é destinado aos indivíduos em geral, não sendo, propriamente, um dever administrativo. Ademais, a delegação é uma possibilidade, uma prerrogativa integrante do poder hierárquico, e não um dever administrativo.

    c) Errado:

    É aceitável falar em dever de transparência, conquanto não esteja no rol acima referido pela doutrina. Contudo, a discricionariedade não é tratada como dever, mas sim dentre os poderes administrativos, mais precisamente o poder discricionário.

    d) Errado:

    A publicidade é prevista como um princípio administrativo, versado no rol do art. 37, caput, da CRFB. A eficácia, por seu turno, deriva da publicidade, vale dizer, está condicionada a que seja dada a devida publicidade aos atos administrativos. Por fim, o controle é um aspecto inerente ao poder hierárquico.

    e) Errado:

    A pontualidade pode ser considerada um dever atribuído aos servidores públicos, mas não é tratada, genericamente, pela doutrina, como um dever administrativo. Tampouco a doutrina insere, dentre os deveres administrativos, o "dever de parcimônia".


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 214.

  • LETRA A

  • Ninguém comentou, então vou deixar aqui o significado da palavra parcimônia, para queles que, como eu, gostariam de saber:

    Modo de se comportar comedido, calmo, sóbrio; sobriedade

    Ato ou costume de economizar, de poupar; economia

    Entendo que está ligado aos princípios da moralidade e eficiência.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/parcimonia/

  • "A doutrina de um modo geral enumera como alguns dos principais deveres impostos aos agentes administrativos pelo ordenamento jurídico:

    a) poder-dever de agir;

    b) dever de eficiência;

    c) dever de probidade;

    d) dever de prestar contas."