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ID
3531574
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Divide-se em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União [...] Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios)

    Administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • GAB. A

    A Administração Indireta compreende o conjunto de entidades administrativas, frutos da descentralização técnica (por outorga, por serviços ou funcional)vinculadas ao ente político instituidor. O art. 4º, II, do Decreto Lei 200/67, dispõe que são entidades da Administração Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    Já a Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e os seus respectivos órgãos públicos.

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  • É sério?

  • Sim, é sério!

    Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

    Administração Indireta é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

    quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz que há atuação da Administração Direita. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

  • GABARITO: A

    A Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país.

    A estrutura da Administração Indireta abriga tanto pessoas jurídicas de direito público (como as autarquias), quanto pessoas jurídicas de direito privado (como as empresas públicas e as sociedades de economia mista).

  • DIRETA: U,E,DF.M

    INDIRETA: F.A.S.E

  • INDIRETA: FASE

    (fundações, autarquias, sociedade econ. mista e empresas públicas)

    DIRETA: DEMU

    (Df, Estados, Municípios e União)

  • Pessoal, cuidado com o link malicioso do usuário Braulio Agra! Ele está fazendo SPAM nos comentário de todas as questões. Estamos trabalhando para removê-lo.

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  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos.
    Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Percebam, então, que uma das divisões da administração pública é em direta e indireta. As demais alternativas não apresentam conceitos do direito administrativo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "A".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • Direta > M U D E ( Municípios, União, Distrito federal, Estados)

    Indireta > F A S E ( Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista, Empresa publica)