-
Gabarito: A
✳ Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União [...] Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios)
✳ Administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
-
GAB. A
A Administração Indireta compreende o conjunto de entidades administrativas, frutos da descentralização técnica (por outorga, por serviços ou funcional), vinculadas ao ente político instituidor. O art. 4º, II, do Decreto Lei 200/67, dispõe que são entidades da Administração Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Já a Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e os seus respectivos órgãos públicos.
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.
OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)
Instagram: @mentoria.concursos
-
É sério?
-
Sim, é sério!
Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.
Administração Indireta é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.
quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz que há atuação da Administração Direita. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.
-
GABARITO: A
A Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país.
A estrutura da Administração Indireta abriga tanto pessoas jurídicas de direito público (como as autarquias), quanto pessoas jurídicas de direito privado (como as empresas públicas e as sociedades de economia mista).
-
DIRETA: U,E,DF.M
INDIRETA: F.A.S.E
-
INDIRETA: FASE
(fundações, autarquias, sociedade econ. mista e empresas públicas)
DIRETA: DEMU
(Df, Estados, Municípios e União)
-
Pessoal, cuidado com o link malicioso do usuário Braulio Agra! Ele está fazendo SPAM nos comentário de todas as questões. Estamos trabalhando para removê-lo.
Como pedido de desculpas, estamos disponibilizando mapas mentais pra carreiras policiais com 70% de desconto.
Clique em nosso perfil e acesse o link.
Pedimos desculpas pelos transtornos.
-
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade
administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração
direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições
através de seus órgãos.
Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta
corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar
funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as
pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Percebam, então, que uma das divisões da administração pública é em direta e indireta. As demais alternativas não apresentam conceitos do direito administrativo.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "A".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
-
Direta > M U D E ( Municípios, União, Distrito federal, Estados)
Indireta > F A S E ( Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista, Empresa publica)