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ID
3531997
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João é servidor público estável do IBGE, ocupando cargo de nível intermediário (médio). Sabe-se que João concluiu seu curso de nível superior e, concomitante, prestou concurso público para o mesmo órgão, entretanto para o cargo de nível superior, obtendo êxito na sua aprovação. Ele foi devidamente nomeado e entrou em exercício. Com base nas informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Posse e não nomeação

    B - Reconduzido e não reintegrado

    D e E - Outro concurso, provimento Originário

  • a) No ato da nomeação, João deverá apresentar a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    ERRADO. No ato da posse (art. 13, § 5º, da Lei n. 8.112/1990).

    b) Caso João seja inabilitado no estágio probatório, motivo pelo qual não mais poderá permanecer no cargo de nível superior, por possuir estabilidade no cargo anterior, poderá ser reintegrado ao cargo que anteriormente ocupava.

    ERRADO. Será reconduzido (art. 29, I, da Lei n. 8.112/1990).

    c) Nesse caso, o servidor João terá um novo provimento originário, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

    CORRETO. São formas de provimento originário a nomeação. Todos os demais do art. 8º da Lei n. 8.112/1990 são provimento derivado.

    d) Nesse caso, o servidor João terá provimento derivado, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

    ERRADO. É forma de provimento originário (art. 8º, I, da Lei n. 8.112/1990).

    e) João não terá novo provimento, pois já era servidor do IBGE.

    ERRADO. Tratando-se de novo cargo, haverá provimento originário por nomeação. Lembre-se que a a ascensão de cargo é proibida. Súmula Vinculante n. 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 13. § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    b) ERRADO: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    c) CERTO: Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    d) ERRADO: Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;

    e) ERRADO: Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • LETRA A - No ato da nomeação, João deverá apresentar a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    LETRA B - Caso João seja inabilitado no estágio probatório, motivo pelo qual não mais poderá permanecer no cargo de nível superior, por possuir estabilidade no cargo anterior, poderá ser reintegrado ao cargo que anteriormente ocupava.

    LETRA C - Nesse caso, o servidor João terá um novo provimento originário, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

    LETRA D - Nesse caso, o servidor João terá provimento derivado, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

    LETRA E - João não terá novo provimento, pois já era servidor do IBGE.

  • GAB: C

    Nesse caso, o servidor João terá um novo provimento originário, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

  • Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.

    Derivada: as formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.

    PROMOÇÃO

    NOMEAÇÃO

    APROVEITAMENTO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 13. § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    b) ERRADO: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    c) CERTO: Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    d) ERRADO: Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;

    e) ERRADO: Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • GABARITO [C]

    Complementando:

    Nomeação = provimento

    ㅤPosse = investidura

    Para fixar as formas de provimento e de vacância: https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre servidores públicos, mais especificamente sobre as formas de provimento em cargos públicos.



    O provimento, é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público. As formas de provimento estão previstas no art. 8º  da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são:   Aproveitamento, Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução.   


    Essas formas de provimento podem ser dividida formas originárias e derivadas: originário, pois se dá início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo dentro daquele mesmo regime. A única modalidade considerada originária é a nomeação, todas as outras modalidades de provimento que estão expressas no artigo 8º da lei 8.112 pertencem ao grupo derivado. 


    Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo. 


    Nomeação > é a forma de provimento originário pela qual aquele indivíduo ingressa no serviço público, criando assim o vínculo jurídico formal com a Administração Pública.


    Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.


    Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.


    Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.


    Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.


    Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.


    Feita esta explicação, vamos à análise das alternativas:



    A) ERRADA - João apresentará no ato da POSSE e não da nomeação.


    B) ERRADA - Caso João seja inabilitado no estágio probatório do cargo de nível superior, ele poderá ser RECONDUZIDO ao cargo de nível médio que anteriormente ocupava. (Modalidade expressa no artigo 29 da lei 8.112).


    C) CORRETA -  No caso em tela, ao prestar o concurso para um cargo em carreira distinta João terá nova nomeação e, portanto nova forma de provimento originário no cargo de nível superior.  Com o instituto da ascensão, era possível essa mudança de carreiras, de uma inferior para outra superior, no entanto, a ascensão deixou de ser uma forma de provimento e, inclusive passou a ser vedada pela súmula vinculante nº. 43, que assim dispõe: "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".


    D) ERRADA - João terá provimento ORIGINÁRIO, já que a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior. 


    E) ERRADA - João terá um novo provimento, visto que realizou um novo concurso público para uma carreira distinta daquela que já integrava, ainda que dentro do mesma instituição. Importante frisar que a passagem de um servidor de um a carreira para a classe inicial de outra carreira superior é o que se entende por ascenção, no entanto, esta deixou de ser uma forma de provimento e, inclusive é vedada pela súmula vinculante nº. 43, que já foi explicada acima.


    Gabarito: Letra C

    DICA:
    Para ficar mais fácil gravar podemos tentar memorizar A N P R4:

    A - aproveitamento
    N - nomeação
    P - promoção
    R - reversão
    R - readaptação
    R - recondução
    R - reintegração
  • jurava que ele voltaria ao cargo anterior, pois a questão diz no inicio que são da mesma ''organização'' ..

    errei:/

  • GABARITO C

    São formas de Provimento de cargo público:

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Aproveitamento

    Reintegração

    Recondução

    Obs: Nomeação: Provimento

    Posse: Investidura

  • GAB.: C

    A) No ato da nomeação, João deverá apresentar a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    • Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    •  § 5  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    B) Caso João seja inabilitado no estágio probatório, motivo pelo qual não mais poderá permanecer no cargo de nível superior, por possuir estabilidade no cargo anterior, poderá ser reintegrado ao cargo que anteriormente ocupava.

    • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    C) Nesse caso, o servidor João terá um novo provimento originário, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

    • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:
    • I - nomeação;

    D) Nesse caso, o servidor João terá provimento derivado, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

    • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    • I - nomeação;

    E) João não terá novo provimento, pois já era servidor do IBGE.

    • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
  • GAB.: C

    A) No ato da nomeação, João deverá apresentar a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    • Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    •  § 5  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    B) Caso João seja inabilitado no estágio probatório, motivo pelo qual não mais poderá permanecer no cargo de nível superior, por possuir estabilidade no cargo anterior, poderá ser reintegrado ao cargo que anteriormente ocupava.

    • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    C) Nesse caso, o servidor João terá um novo provimento originário, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

    • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:
    • I - nomeação;

    D) Nesse caso, o servidor João terá provimento derivado, pois a nomeação no segundo cargo não possui relação com o cargo anterior.

    • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    • I - nomeação;

    E) João não terá novo provimento, pois já era servidor do IBGE.

    • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.