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ID
3532759
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Guilherme estava indo de moto para o trabalho quando foi atropelado pela caminhonete dirigida por Carlos. No acidente, além da perda total de sua moto, Guilherme teve parte da orelha decepada e diversos ferimentos que o impediram de trabalhar pelos trinta dias seguintes ao acidente. A respeito desse caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sem duvidas letra c, visando a possibilidade de cumulação dos danos.

  • Gabarito: C

    Prevê a Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, do ano de 1992, que é possível a cumulação, em uma mesma ação, de pedido de reparação material e moral. Assim, logo após a Constituição Federal de 1988, que reconheceu os danos morais como reparáveis, a jurisprudência superior passou a admitir a cumulação dupla dos danos. A tendência atual é de se reconhecer os novos danos, ampliando o teor da Súmula. Nesse contexto, o próprio Superior Tribunal de Justiça editou em 2009 a Súmula 387, admitindo a cumulação dos danos estéticos com os danos morais e, obviamente, também com os danos materiais (cumulação tripla).

    Fonte: Tartuce, Flávio Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. 

    STJSÚMULA 37 - SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

    STJ.Súmula 387 -É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral

  • Gabarito:"C"

    STJ. SÚMULA 37 - SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

    STJ.Súmula 387 -É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • A questão trata do tema responsabilidade civil. Refere-se à história de Guilherme, que, por ter sido atropelado por Carlos, sofreu danos materiais, estéticos e morais:

    --> Materiais: perda da moto e 30 dias sem trabalhar;

    --> Estéticos: perda da orelha;

    --> Morais: o sofrimento, a dor.

    Note-se, que no caso narrado, estão presentes todos os requisitos para a responsabilização civil, quais sejam:

    CONDUTA (culpa/dolo) + NEXO CAUSAL + RESULTADO DANOSO.

    Pois bem, passemos, então, à análise das alternativas, a fim de destacar a que está correta:

    A) A afirmativa está incorreta, já que, de acordo com as Súmulas nºs. 37 e 387 do STJ, é possível cumular as indenizações por danos morais, materiais e estéticos:

    "Súmula 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Súmula 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".


    B) O nosso Código Civil, em relação à temática, adotou a seguinte sistemática: a responsabilidade objetiva se aplica nas situações nele expressas, para todas as demais ocorrências não expressamente taxadas como ensejadoras de responsabilidade civil objetiva, aplica-se a subjetiva, isto é, aquela que depende da demonstração de culpa/dolo.

    A situação vivenciada por Guilherme não se enquadra em nenhuma das previsões de responsabilidade civil objetiva (independente de culpa), logo, deve-se avaliar a existência de culpa/dolo por parte de Carlos.

    Assim sendo, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    C) A assertiva está correta, conforme explicado na alternativa "a" acima.

    D) O dano estético, segundo a legislação cível, compreende o dano físico que cause repulsa na pessoa prejudicada e em terceiros, não exige, necessariamente, a perda de uma parte do corpo. É "qualquer lesão significante que altere a vida social e pessoal da vítima, mediante constrangimento e sentimento de desprezo pela exposição da imagem alterada em razão da lesão sofrida, configura dano estético" .

    Assim sendo, está incorreto afirmar que ele é analisado segundo padrões estéticos de beleza. Ou seja, não é, por si só, o fato de a pessoa se tornar feia, mas de ela sofrer uma lesão que a deixe constrangida socialmente, alterando sua vida social.

    E) A afirmativa está incorreta, conforme explicação da alternativa "b" acima.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Súmula 387 do STJ==="é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral"

  • Na letra B pessoal, o dano material é analisado de forma subjetiva, o dano moral pode ser feito por análise objetiva, uma vez que ouve perda de parte do corpo, quanto a estética eu fiquei em dúvida....

  • GABARITO: C

    Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • 183 pessoas marcaram letra D...

  • SÚMULA 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    SÚMULA 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    ALTERNATIVA (C)