SóProvas


ID
3532783
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor municipal, aspirando o reconhecimento da mora legislativa municipal em assegurar seu direito à aposentadoria especial, em razão de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, pretendendo, portanto, o reconhecimento de seu direito e a contagem de tempo, deverá propor

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.300/2016

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • mora legislativa: falta de norma regulamentadora
  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Mora legislativa pode ser entendida como demora no prazo de legislar.

    Um exemplo atual , segundo a jurisprudência , é o da "criminalização da Homofobia " em que para muitos juristas houve mora do legislativo.

    (Jus Brasil)

  • Li a questão muito rápido e errei. não prestei atenção na "mora legislativa".

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mora legislativa putzz

  • Ler rápido e não atentar para expressão "mora legislativa" me fez perder uma questão.

  • Vacilo em não ler direito...

  • Questão controvertida. Vejam o gabarito de uma questão da Cespe e argumentos de uma colega aqui do site.

    D) Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre. CORRETO

    No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CF/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, por meio da Súmula Vinculante 33, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese.

    5. Nos termos do art. 103-A da CF/88 , a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Eventual contrariedade à súmula enseja propositura de reclamação perante o STF (CF/1988, art. 103- A, § 3º).

    6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    [, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 2-5-2014, DJE 88 de 12-5-2014.]

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais protegidos constitucionalmente. Por meio de caso hipotético temos a situação em que certo servidor municipal está sendo prejudicado devido à mora do legislador, ou seja, devido ao atraso na feitura de certa lei. Como se trata de uma pretensão em suprimir a omissão legislativa, o remédio constitucional pertinente é o mandado de injunção.

     

    Conforme art. 5º, LXXI, da CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Ademais, segundo a Lei 13.300/2016, art. 2º - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Importante ressaltar a viabilidade de a omissão se dar no âmbito municipal. Nesse sentido, em caso análogo: “impetração por servidor público municipal (guarda civil) visando à supressão de omissão legislativa no tocante à regulamentação da aposentadoria especial – Autor que exerce atividade de risco, equiparada à função policial, mas está impedido de valer-se do benefício previsto no artigo 126, § 4º, itens "2" e "3", da CE, diante da ausência de edição da norma regulamentadora prevista nesses dispositivos – Inércia da autoridade impetrada (Chefe do Executivo Municipal) caracterizada pelo longo tempo decorrido desde a inserção do direito invocado pelo acionante na Carta Constitucional Estadual, sem a respectiva regulamentação – Fato, porém, que não pode ser considerado óbice à concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos, devendo-se admitir, excepcionalmente, a aplicação integrativa do artigo 57 da Lei Federal nº 8.213/91, garantindo o exercício do direito previsto no Ordenamento Constitucional àqueles que preencham os requisitos estipulados nessa legislação – Precedentes do Colendo STF e também desta Corte Paulista – Exame do atendimento das exigências legais pelo impetrante, contudo, que deve ser cometida à autoridade municipal competente, sob pena de se extrapolar o âmbito da presente impetração – Ordem concedida – (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Injunção : MI 2151277-73.2016.8.26.0000 SP 2151277-73.2016.8.26.0000).

    O gabarito, portanto, é a letra “c". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A situação extrapola o âmbito do direito civil, eis que estamos diante de uma mora do poder legislativo.

    Alternativa “b": está incorreta. O Mandado de Segurança é pertinente para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Pois não se trata de atos de improbidade praticados por qualquer agente público.

    Alternativa “e": está Incorreta. O habeas data é viável para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII, CF/88).

    Gabarito do professor: letra c.

  • Servidor municipal, aspirando o reconhecimento da mora legislativa municipal em assegurar seu direito à aposentadoria especial, em razão de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, pretendendo, portanto, o reconhecimento de seu direito e a contagem de tempo, deverá propor...

    Mora. Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação...

    Ou seja, há uma omissão do município quanto leis sobre aposentadorias especiais, oque cabe mandado de injunção.

  • Nossa, errei por não prestar atenção na "mora legislativa", que significa que não há norma regulamentadora...

  • Faltou a questão acertar no português.

    Verbo ASPIRAR no sentido de ALMEJAR, pede preposição A.

    Servidor municipal, aspirando ao reconhecimento da mora legislativa...

    A não ser que ele estava cheirando o reconhecimento.

  • Alguém, porventura, associou "mora" com "morosidade"? haha

  • O mais difícil foi entender que a Mora, no contexto foi o mesmo que a ausência de norma.

  • A questão aqui para mim é se o MI poderia se dar no âmbito municipal, visto que é um remédio constitucional. No gabarito comentado do Qconcursos foi juntada jurisprudência afirmando que sim, acredito que em decorrência do princípio da simetria

  • Não acertaria essa questão nunca

  • Cabe reclamação ao STF, pois tem súmula vinculante, e outra, no caso de não haver súmula vinculante, eu como advogado entraria com MS e não MI, isso porque o direito a aposentadoria por ser direito social previsto na CF é direito liquido e certo.

  • Quem aí pensou em "direito líquido e certo" e foi logo marcando letra B, bate aqui o/

  • Ahhhh então não foi só que pensei diferente.

    Primeiro lugar em nenhum momento mencionou falta de norma reguladora. Ter que deduzir isso é complicado , mas segue o baile

    Em segundo lugar como mencionado pelo colega anteriormente cabe RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL POIS DECORRENTE DE HAVER SÚMULA VINCULANTE , todavia, não há essa opção nas respostas...segue o baile

    E, por fim , Não houve omissão da Administração para que se tenha ao menos argumento do Mandado de Injunção, ainda que tenha ferido um direito garantido pela CF.

    Portanto, meus nobres colegas, essa questão é extremamente dúbia.

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO LETRA C.

  • Eu errei porque pensei no direito líquido e certo. Voltei à questão e percebi "mora legislativa municipal". Aí está a justificativa do MI. Questão simples, mas requer atenção. Eu me lasquei!

  • Questão um pouco confusa... em nenhum momento mencionou a falta de norma regulamentadora, o que leva a pensar em direito líquido e certo.

  • mora legislativa municipal= DEMORA DA LEI MUNICIPAL= falta de norma regulamentadora

  • Ainda que tenha a ''mora'', não fica fácil entender que isso seja uma omissão legislativa...pareceu uma demora em ter seu direito concedido...enfim, segue o jogo!

  • essa aí é só acerta os BRABO

    por isso q errei

  • O caso hipotético indica que o servidor está sendo prejudicado devido à mora do legislador (omissão legislativa). Destarte, nosso gabarito está na alternativa ‘c’, pois, nos termos da Constituição Federal de 1988: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    Servidor municipal, aspirando o reconhecimento da mora legislativa municipal em assegurar seu direito à aposentadoria especial...

    Ou seja, ele está aguardando a legislação municipal versar sobre seu direito de aposentadoria.

    Mandado de Injunção pode ser proposto quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.