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Das alternativas na questão, a perícia extrajudicial é a única que não tem previsão expressa no CPC, portanto atípica. Previsão das demais: confissão (art. 389 e seguintes), depoimento pessoal (art. 385 e seguintes), ata notarial (art. 384) e exibição de coisa (art. 396 e seguintes).
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Gabarito: Letra D
Princípio da atipicidade dos meios de prova: Constitui base para o sistema processual brasileiro. Sendo que os meios de prova previsto no CPC são meramente exemplificativos devido a absoluta impossibilidade de se prever todos os meio hábeis. O referido princípio pode ser extraído do disposto art. 369 do CPC, in verbis:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
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É exemplo de prova atípica: A Perícia extrajudicial.
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Prova atípica é aquela não
prevista expressamente no CPC. Não quer dizer que não seja admissível. Desde
que lícita, é admitida em juízo.
Diz o art. 369 do CPC:
Art. 369. As partes têm o
direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,
ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em
que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Vamos analisar as alternativas da
questão.
LETRA A-
INCORRETA. A confissão é prova típica, prevista no CPC entre os arts. 389/395.
LETRA B-
INCORRETA. O depoimento pessoal é prova típica, previsto no CPC entre os arts. 385/388.
LETRA C-
INCORRETA. A ata notarial é prova típica, prevista no CPC no art. 384 do CPC.
LETRA D-
CORRETA. A perícia extrajudicial, de fato, não é prevista expressamente como prova
típica no CPC.
LETRA E-
INCORRETA. A exibição de documento ou coisa é prova típica, prevista no CPC
entre os arts. 396/404 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Prova atípica é aquela que não encontra previsão expressa na lei, mas é admitida pelo princípio da atipicidade dos meios de prova:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
O único meio de prova que não encontra previsão legal, mas que é amplamente admitido é a perícia extrajudicial, feita fora do âmbito do Poder Judiciário.
Resposta: D
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Vale lembrar:
- prova típica - constam no CPC
- prova atípica - não constam no CPC
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Todo o dia eu me surpreendo com a minha capacidade de trocar a alternativa certa pela errada kkkk (cada k é uma lágrima)