a) Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele lançadas, em respeito ao princípio contábil da competência, mesmo que ainda não arrecadadas e recolhidas.ERRADA.
LEI 4320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
b) Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele liquidadas, dado ser a liquidação o ato de verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADA.
LEI 4320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
c) Consideram-se “despesas de exercícios anteriores” (DEA) as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. ERRADA.
LEI 4320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
d) É vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. ERRADA.
LEI 101/00
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
e) Consideram-se “restos a pagar” as despesas empenhadas mas não pagas até o último dia de cada exercício financeiro, distinguindo-se as liquidadas (processadas) das não liquidadas (não processadas). CORRETA!
LEI 4320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Obs. As despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamento. As despesas não processadas, são aquelas em que os empenhos dos contratos ou convênios estão em plena execução, portanto não estão liquidadas. Assim, inexiste o direito líquido e certo do credor.
FONTE: Manual de Direito Financeiro - Harisson Leite.