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ID
3532831
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A definição do exercício financeiro para as finanças públicas é essencial, na medida em que afeta o reconhecimento das receitas públicas, das despesas e constitui elemento da conceituação de “restos a pagar” e de “despesas de exercícios anteriores”. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Letra E

    Art. 37 da lei 4320/64

    "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.".

    A doutrina classifica os restos a pagar em processados (quando tiver ocorrido a liquidação até o final do exercício sem o correspectivo pagamento) e não processados (quando ao encerrar do exercício ainda não tiver ocorrido a liquidação).

    Fonte: Themas cursos.

  • Sobre o erro da D:

    De acordo com a LC 101/00, "Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

  • a) Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele lançadas, em respeito ao princípio contábil da competência, mesmo que ainda não arrecadadas e recolhidas.ERRADA.

    LEI 4320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    b) Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele liquidadas, dado ser a liquidação o ato de verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ERRADA.

    LEI 4320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    c) Consideram-se “despesas de exercícios anteriores” (DEA) as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. ERRADA.

    LEI 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    d) É vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. ERRADA.

    LEI 101/00

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

    e) Consideram-se “restos a pagar” as despesas empenhadas mas não pagas até o último dia de cada exercício financeiro, distinguindo-se as liquidadas (processadas) das não liquidadas (não processadas). CORRETA!

    LEI 4320/64

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Obs. As despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamento. As despesas não processadas, são aquelas em que os empenhos dos contratos ou convênios estão em plena execução, portanto não estão liquidadas. Assim, inexiste o direito líquido e certo do credor.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro - Harisson Leite.

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele ARRECADAS segundo o art. 35, I, da Lei 4320/64:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas".


    B) ERRADO. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele EMPENHADAS, dado ser a liquidação o ato de verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito segundo o art. 35, II, da Lei 4320/64:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas".


    C) ERRADO. NÃO se consideram “despesas de exercícios anteriores" (DEA) as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Esse é o conceito de restos a pagar segundo o art. 36 da LRF: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".


    D) ERRADO. É vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa segundo o art. 42 da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


    E) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 36 da LRF: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".