SóProvas


ID
3532837
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado “X” da Federação passa por graves dificuldades financeiras e encontra-se em estado de absoluta penúria fiscal, com atrasos nos pagamentos de fornecedores e servidores públicos, que ultrapassam seis meses. Diante dessa situação excepcional, o Governador do Estado propôs à Assembleia Legislativa a aprovação de lei autorizativa à contratação de operação de crédito com instituições financeiras públicas, federais ou estaduais, com o objetivo de por em dia os salários atrasados e autorizando conceder ações de empresa estadual concessionária de serviços públicos de saneamento em garantia do empréstimo. A respeito dessa situação hipotética, e tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 167, CF. São vedados:

    (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Observe que a letra a está incorreta por causa da exceção:

    O que diz a alternativa: A lei proposta é inconstitucional, por ser absolutamente vedada pela Constituição a utilização de recursos oriundos de operação de crédito no pagamento de despesas correntes, o que se convencionou chamar de “regra de ouro”.

    O que diz a Constituição:  Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

  • tive a leve impressao que essa questao zombou da situação fiscal /economica do meu querido estado Rj...

  • A questão versa sobre vedações constitucionais em matéria orçamentária (art. 167 da CRFB/88).

    Diante da extensão do tema, analisaremos os principais pontos.

    Ab initio, se faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.

    O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

    Feitas as breves considerações sobre a estrutura normativa do orçamento, importante mencionar, em apertada síntese, os pontos mais cobrados sobre vedações orçamentárias;

    A Constituição Federal veda o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na lei orçamentária anual. Importante mencionar que a definição de programa e projeto encontra-se na portaria 43/99 do antigo e extinto Ministério do Orçamento e Gestão.

    A realização de despesa só pode ocorrer se houver crédito orçamentário específico.  

    É nesse sentido que foi instituído a regra de ouro, constante no art. 167, III, da CRFB/88, que tem por escopo evitar que o endividamento seja superior às despesas de capital.

    De mais a mais a CRFB/88 veda a transferência voluntária de recursos (entrega de recurso que não seja por determinação constitucional ou legal) ou a contratação de empréstimo para pagamento de pessoal, nos termos do art. 167, X, da CRFB/88.

    Passemos a análise das alternativas

    A) ERRADA – A regra de ouro encontra-se consubstanciada no art. 167, III, da CRFB/88, e veda realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, no entanto, mediante maioria absoluta do Poder Legislativo, será possível autorização para créditos suplementares. 

    B) ERRADA – A Lei é inconstitucional na medida em que o art. 167, X, da CRFB/88 veda “a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


    C) CORRETA – Vide explicação da Letra “B"

    D) ERRADA – Vide explicação da Letra “B"

    E) ERRADA – Vide explicação da Letra “B"

    RESPOSTA: LETRA “C"


  • Regra de Ouro: é um princípio fiscal, cuja ideia central é vedar o endividamento público para a realização de despesas correntes, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade . Introduzida na CRFB/88, por intermédio do seu art. 167, inciso III, esse dispositivo veda que, em um exercício financeiro, sejam realizadas operações de crédito em montante superior ao total das despesas de capital.

  • PESSOAL, COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

    A questão versa sobre vedações constitucionais em matéria orçamentária (art. 167 da CRFB/88).

    Diante da extensão do tema, analisaremos os principais pontos.

    Ab initio, se faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.

    O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social. 

    Feitas as breves considerações sobre a estrutura normativa do orçamento, importante mencionar, em apertada síntese, os pontos mais cobrados sobre vedações orçamentárias;

    A Constituição Federal veda o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na lei orçamentária anual. Importante mencionar que a definição de programa e projeto encontra-se na portaria 43/99 do antigo e extinto Ministério do Orçamento e Gestão.

    A realização de despesa só pode ocorrer se houver crédito orçamentário específico. 

    É nesse sentido que foi instituído a regra de ouro, constante no art. 167, III, da CRFB/88, que tem por escopo evitar que o endividamento seja superior às despesas de capital.

    De mais a mais a CRFB/88 veda a transferência voluntária de recursos (entrega de recurso que não seja por determinação constitucional ou legal) ou a contratação de empréstimo para pagamento de pessoal, nos termos do art. 167, X, da CRFB/88.

    Passemos a análise das alternativas

    A) ERRADA – A regra de ouro encontra-se consubstanciada no art. 167, III, da CRFB/88, e veda realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, no entanto, mediante maioria absoluta do Poder Legislativo, será possível autorização para créditos suplementares.  

    B) ERRADA – A Lei é inconstitucional na medida em que o art. 167, X, da CRFB/88 veda“a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    C) CORRETA – Vide explicação da Letra “B"

    D) ERRADA – Vide explicação da Letra “B"

    E) ERRADA – Vide explicação da Letra “B"

    RESPOSTA: LETRA “C"

  • Uma questão para os Fluminenses. Senti pitadas de indiretas com um leve gosto de raiva. kkkkk