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ID
3532864
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção conferido ao Poder Público municipal, como política pública urbanista, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • ESTATUTO DA CIDADE

    Seção VIII

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Gab. B

    Direito de preempção é a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    São exigências para a configuração do direito de preempção:

    > previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção;

    > prazo de vigência não superior a 5 anos,

    > renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel;

    > enquadramento nas finalidades listadas no art. 26 da lei e identificadas na lei municipal.