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CF/88 DISPÕE:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Complementando...
Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.
Deus Nos Abençoe!!!
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TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
A ADMINISTRAÇAO PUBLICA PODEM GANHAR DOIS SENTIDOS:
SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO:
Compõe-se do conjunto de Entidade, Órgãos, Agentes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Na estrutura da realização das atividades administrativa dos serviços públicos administrativos.
Levam-se em consideração as unidades administrativas e pessoas.
Exemplo: Administração Publica (Referente a quem presta os serviços públicos o Órgão em si.).
Bizu: Sempre iram ser grafadas com iniciais maiúsculas
2) SENTIDO MATERIAL, OBJETO OU FUNCIONAL:
Na realização do desempenho das atividades, a essência da própria prestação do serviço publico.
Leva-se a consideração a atividade de caráter administrativo.
Exemplo: administração pública (o tipo de serviço: administrativo.)
Bizu: Sempre iram ser grafadas com iniciais minúsculas
EXEMPLO GERAL: O transporte coletivo e um serviço administrativo publico (sentido objetivo, material funcional também prestado pela (o órgão) Administração Publica.(sentido subjetivo, formal orgânico
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(A) A administração pública federal compreende a administração direta e a administração indireta, sendo que A ÚLTIMA constitui-se de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
(B) como a colega abaixo instruiu, as definições objetiva e subjetiva estão trocadas (mais uma que foi denunciada injustamente)
(C) O princípio da moralidade ESTÁ na CF/88 (art. 37, assim como todos os do "L I M P E")
(D) a administração está SEMPRE vinculada ao princípio da legalidade
(E) Princípios do Direito Administrativo: (1) Supremacia do interesse público sobre o privado: presente no momento de elaboração da lei e de sua execução pela Administração Pública; inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação; (2) Indisponibilidade do interesse público: interesses da coletividade (internos ao setor público) não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.
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Correta: ) A Constituição da República consagrou a constitucionalização dos preceitos básicos do direito administrativo ao prescrever que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dica: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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LETRA B, ESTÁ INVERSA, O CORRETO SERIA:Administração pública :subjetiva: conjunto de órgãos a serviço do estado;???? objetiva: estado agindo “in concreto” para satisfação de seus fins aconservação do bem estar individual dos cidadãos e de progressosocialQUE DEUS ABENÇÕES OS QUE ESTUDAM!
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Reforçando Princípios...Legalidade = a Adminstração Pública, em todas as suas atividades, está presa aos mandamentos da lei.Impessoalidade = também conhecido como FINALIDADE, a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. (símbolos, nomes, imagens ferem este princípio).Moralidade = intimamente ligado ao conceito do bom administrador (probidade/honestidade/zelo com a coisa pública). Vide: LIA - Lei de Improbidade Administrativa nº8.429/92.Publicidade = divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública. A publicação é CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do ato administrativo. Ato não publicado é anulado, não produz efeitos.Exceção: - segurança nacional; - intimidade do servidor público.Eficiência = obrigação de realizar suas atividades com rapidez, perfeição e rendimento. Acrescentado ao art.37, caput, CF, pela EC 19/98, conhecida como "reforma da administração".;)
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Correta letra E, conforme art. 37 da CF/88.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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A palavra "prescrever" não tornaria essa afirmativa errada?!
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Não entendo o porquê da palavra “prescrever” deixar a alternativa errada.
Significado de Prescrever
v.t. e v.i. Ordenar; regular; comandar; estabelecer; preceituar; receitar; recomendar; fixar; limitar.
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Acredito que a Maristela tenha entendido a palavra prescrever com o sentido de expirar o tempo de validade.
Como ocorre, por exemplo, a prescrição de prazos para impetrar ações judiciais.
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Erros das questões apontados em vermelho e a questão correta em verde.
a) A administração pública federal compreende a administração direta e a administração indireta, sendo que a primeira constitui-se de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.(esses exemplos são pertencentes a Administração indireta e não da direta.
b) A administração pública pode ser definida, objetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, subjetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.(objetivamente: são as atividades concretas e subjetivamente são as pessoas e órgãos- conceitos estão trocados para confundir o candidato. c) A moralidade administrativa não constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
d) Em determinados casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, o texto constitucional prevê a possibilidade de inobservância, pela administração pública, do princípio da legalidade.
e) A Constituição da República consagrou a constitucionalização dos preceitos básicos do direito administrativo ao prescrever que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Ok! Concordo a correta é a letra E, porém, não acertei, pois pensei que o Princípio da Eficiência não veio esculpido de forma imediata na CF/88 e, sim, depois da EC 19/1998. Alguém concorda ou discorda?
Aguardo respostas!
Abs
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CRFB/88
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).
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Vcs veem muito chifre em cabeça de cavalo! A questão está correta! rsrs
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L-I-M-P-E
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Letra A: o enunciado está trocado, quem possui personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, é a administração INDIRETA.
Letra B: Mais uma vez foi invertido o conceito de Adm. publica. Esse é o conceito certo; A administração pública pode ser definida, subjetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, objetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.
Letra C: A moralidade administrativa não constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública. Erradíssimo; "Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado" (MORAES, 2005, p. 296).
Letra D: Cabe apenas ao particular exercer tudo aquilo que a lei não proíba, porém, a adm publica deve se pautar sempre no que a lei autorizar.
Gab: E
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Pessoal, cuidado com a letra D, tem alguns casos que são exceção ao princípio da legalidade na administração publica: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio! Copiei isso de outra questão do CESPE.
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Letra A - ERRADA: A administração pública federal compreende a administração direita e indireta, sendo:
Administração direta ou centralizada: União, Estados, Municípios e DF.
Administração indireta: entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Letra B - ERRADA: Administração Pública pode ser concebida em dois sentidos:
Sentido subjetivo, formal ou orgânico: compreende um conjunto de entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico e compõem a estrutura formal da Administração. Leva-se em conta o sujeito da Administração.
Sentido objetivo, material ou funcional: a Administração Pública corresponde a um conjunto de funções ou atividades de caráter essencialmente administrativo, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado. Função administrativa.
Letra C - ERRADA: Moralidade: Segundo o STF, o princípio da moralidade administrativa revela-se como um valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental que rege as atividades do Pode Público, que representa verdadeiro pressuposto de legitimação constitucional dos atos emanados do Estado, como resulta da proclamação inscrita no art. 37, caput, da CF. Nesse contexto, o desrespeito ao princípio da moralidade administrativa faz instaurar situações de inconstitucionalidade. (STF, ADI 2661, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 23.08.2002, p. 70).
Letra D - ERRADA: Art. 5, XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Letra E - CORRETA: Conforme disciplina o art. Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...].
Fontes: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Junior
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se liga no mascete:LIMPE-Legalidade-Impessoalidade-Moralidade-Publicidade-Eficiencia
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a] quem possui personalidade jurídica própria é a adm indireta.
B] No sentido objetivo ---> as atividades concretas e imediatas que os órgãos e os agentes desenvolvem.
No sentido subjetivo ---> como o conjunto de órgãos e pessoas que compõem a Adm Pública.
C] Princípios expressos na CF: LIMPE
D] a legalidade deve sempre ser observada
E]
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PRINCIPIOS DA CF ART. 37 ((((((((((((((((((((((((((LIMPE)))))))))))))))))))
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
PRINCIPIOS IMPLICITOS; (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((PRIMCESA))))))))))))))))))))))))))))))))00
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
RASOABILIDADE
IMPESSOALIDADE
MOTIVAÇÃO
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO
ESPECIALIDADE
SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
AUTOTUTELA
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DICA: SEMPRE COMECE PELA LETRA E. A CESPE TEM UM MONTE DE QUESTÕES ONDE O GABARITO FICA NA ÚLTIMA ALTERNATIVA. PROVAVELMENTE É SÓ PRA NOS FAZER PERDER TEMPO LENDO AS OUTRAS ASSERTIVAS.
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Ler com calma, pois a questão é linda !!!!
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Toda administração pública, seja ela, indireta ou direta de qualquer dos poderes, da união, dos estados, dos distritos federais do município, obdecerá aos princípios de legalidade, impessolidade, moralidade, públicidade e eficiência.