SóProvas


ID
3533431
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


A indisponibilidade de bens de suspeito da prática de ato de improbidade é sujeita à reserva jurisdicional, isto é, depende de decisão judicial, não sendo passível de determinação de ofício pela Administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A administração irá requerer, ao juizo competente, a medida cautelar (indisponibilidade dos bens).

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Havendo erros, contatem-me.

  • Gab. Certo

    A Lei 8.429/1992 prevê 3 espécies de medidas cautelares: (a) a indisponibilidade de bens prevista no art. 7.º; (b) o sequestro previsto no art. 16; e (c) o afastamento temporário de cargo, emprego ou função, previsto no art. 20, §único.

    O art. 7.º, § único, da LIA, a indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Importante= O STJ pacificou o entendimento pela possibilidade da indisponibilidade de bens em demandas que versem sobre atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11 da LIA.

    A tese 10 da edição n.º 40 da “Jurisprudência em Teses” do STJ dispõe: “Aplica-se

    a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7.º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública – no art. 11 da LIA”.

    Nos termos do art. 7.º, caput, da LIA, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    O que deve ficar claro é que a representação da autoridade administrativa ao MP não é condição sine qua non para o pedido de indisponibilidade de bens, considerando-se que o MP pode tomar conhecimento dos fatos que ensejam o pedido da medida cautelar de outras formas. A concessão de tal medida, portanto, depende tão somente do pedido do MP dirigido à autoridade judiciária e do preenchimento dos requisitos cautelares.

    Segundo o § único do art. 7.º da LIA, a indisponibilidade ora analisada recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    O art. 12 da LIA, que versa não só sobre as penas imputáveis ao ímprobo, mas também sobre as reparações devidas pelo mesmo, pode-se concluir que existem 3 medidas que podem gerar uma execução civil no caso de procedência do pedido: (i) perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; (ii) ressarcimento integral do dano; e (iii) aplicação da multa civil. Nesses 3 casos será cabível a execução de entrega de bens (perda dos bens) e, mais frequentemente, a de pagamento da quantia certa.

    No STJ está consolidado o entendimento de que mesmo bens adquiridos antes da prática do ato de improbidade administrativa devam suportar a medida de indisponibilidade, bastando para tanto que estejam no patrimônio do devedor no momento da efetivação da medida cautelar.

    A tese 13 da edição n.º 38 da “Jurisprudência em Teses” do STJ dispõe: “Na ação

    de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre

    aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração,

    o.valor de possível multa civil como sanção autônoma”.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    Indisponibilidade dos bens (medida cautelar) = Autoridade administrativa representa ao MP -> MP postula o pedido à autoridade judiciária.

    Dif

    Sequestro de bens (apreensão judicial) = Comissão representa ao MP ou Procuradoria para que requeira em juízo.

    Lei 8429: Quando o ato improbo causar lesão ao erário ou enriquecimento ilícito

    STJ: Vale para todas as modalidades.

  • As medidas cautelares atendem ao princípio da jurisdicionalidade.

  • OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA:

    Em havendo fundados indícios da prática de ato de improbidade, a comissão administrativa responsável pela investigação do ato de improbidade poderá determinar o sequestro de bens do investigado, de modo a garantir o cumprimento de eventual sanção de multa. ERRADO

    “a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo”

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 16º Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    É importante destacar que esta medida exige decisão judicial, não administrativa. 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A indisponibilidade de bens de suspeito da prática de ato de improbidade é sujeita à reserva jurisdicional, isto é, depende de decisão judicial, não sendo passível de determinação de ofício pela Administração.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Pois bem.

    No tocante ao item, verifica-se que está correto, porque, considerando a separação de Poderes, compete à administração representar ao Ministério Público ou a Procuradoria do órgão a fim de que estes tomem as medidas cabíveis, por exemplo, requerendo o sequestro de bens ao Poder Judiciário e a este Poder compete a escolha de decidir sobre a decretação ou não.

    Inteligência do art. 16 da Lei 8.429/92:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Gabarito: Certo.

  • Banca quis me pegar, mas não pegoou haha

  • Gabarito:"Certo"

    Só o JUIZ!

    Lei 8.429/92, art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Sem delongas.

    A Autoridade Adm representa ao MP que solicita ao JUIZ e o mesmo DECRETA.

  • Gab. Certo

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    olho:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens, nos termos da Lei 8.429/92, tem previsão no art. 7º de tal diploma legal, que assim preceitua:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    Embora esta característica não esteja expressa na norma, está correto aduzir que a indisponibilidade deve mesmo ser decretada apenas judicialmente, estando sujeita, portanto, à denominada reserva de jurisdição. Isto é, cuida-se de providência que somente uma autoridade investida da função jurisdicional ostenta competência para determinar.

    A propósito, o STF já teve a oportunidade de reconhecer que a indisponibilidade de bens submete-se à reserva de jurisdição, não sendo passível de decretação nem mesmo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, a despeito de possuírem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais (CRFB/88, art. 58, §3º).

    Neste sentido, por exemplo, confira-se:

    "COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PODERES. LIMITAÇÃO. RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO. 1. O art. 58, parágrafo 3º da Constituição da República confere às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios. 2. A indisponibilidade de bens é provimento cautelar que não se vincula à produção de provas. É medida voltada a assegurar a eficácia de uma eventual sentença condenatória que, assim como o poder geral de cautela, é reservado ao Juiz. 3. Segurança concedida.
    (MS 23.446, rel. Ministro ILMAR GALVÃO, Plenário, 18.8.99)

    Logo, acertada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A resposta é com base no art 7 ou no 16?

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar

    enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito

    representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre

    bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial

    resultante do enriquecimento ilícito."