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ID
3533440
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


A celebração de parcerias entre a Administração e entes privados sem a observância de formalidades legais configura mera irregularidade administrativa, não ensejando improbidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;      

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • O fundamento está no art. 10, inciso XVIII:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;    

  • DEVEM SER OBSERVADAS FORMALIDADES

    sem a observância de formalidades legais

    não ensejando improbidade.

  • ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A celebração de parcerias entre a Administração e entes privados sem a observância de formalidades legais configura mera irregularidade administrativa, não ensejando improbidade.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Desta forma, considerando o princípio da moralidade, entendeu o legislador que constitui improbidade administrativa que causa lesão ao erário a celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Portanto, assertiva errada.

    Inteligência do art. 10, XVIII, da Lei 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Gabarito: Errado.

  • A conduta descrita no enunciado da questão em exame encontra previsão no teor do art. 10, XVIII, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Como daí se extrai, cuida-se de comportamento tipificado como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, e não de mera irregularidade, tal como sustentado, equivocadamente, pela Banca.

    Logo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Lembrando que o dano é presumido (dano in re ipsa) e tal modalidade (Prejuízo ao Erário) é única a admitir, além do dolo, a CULPA.

  • Complementando:

    Celebrá-las indevidamente = Ato que causa prejuízo ao erário;

    Descumprir tais celebrações = Ato que atenta contra os princípios da adm.

    ___________________________________________________________________

    Art.10. XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art.11, VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer

    ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"