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Art 3°, II: É direito do Administrado: "ter ciência da tramitação dos processos administrativo em que tenha condição de interessado..."
Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
A norma se dirige aos interessados diretos, mas, mesmo aqueles que não o sejam, podem tomar ciência da tramitação do processo, através das publicações na imprensa oficial ou por meio de informações, requeridas com base no art. 5º, XXXIII, da CF, desde que demonstrado o interesse particular do indivíduo ou até mesmo o interesse coletivo ou geral, ressalvando-se, contudo, os casos de sigilo.
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Errado
Lei nº 9.784/99
Dos Direitos dos Administrados
Art. 3º, II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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ERRADO
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Lei nº 9.784/99
O art 69 - A. - Vai dizer que terão prioridade na tramitação o administrado que configure como PARTE ou INTERESSADO
GAB.: ERRRAADO
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O somente deixa a questão errada por restringir, o direito não e só a ter ciência da tramitação você tera acesso aos autos, obter copias, decisões proferidas, etc...
NÃO CONFUNDA com PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, pois, tanto a parte como interessado terão atendimento prioritário. ex: pessoas com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência física ou mental pessoas com neoplasias malignas, etc..etc.. e bom ler o artigo 69-A.
Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.
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Além disso, a regra é a publicidade dos atos da administração.
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O direito à ciência da tramitação de processos administrativos não exige que a pessoa seja parte, mas sim, tão somente, interessada, consoante exposto no art. 3º, II, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;"
Do exposto, incorreta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.