SóProvas


ID
3533470
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


A fiscalização administrativa da execução do contrato administrativo não desonera nem atenua eventual responsabilidade do contratado por danos causados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Da Execução dos Contratos

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Certo

    LEI Nº 8.666/93.

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    A responsabilidade do contratado é do tipo subjetiva, eis que exige culpa ou dolo para sua caracterização.

  • A fiscalização administrativa da execução do contrato administrativo não desonera ( sinônimo: exclusão) nem atenua (sinônimo: redução) eventual responsabilidade do contratado por danos causados.

    Até para fazer um aquestão de administração tem que estar atento ao português.

  • Gabarito: Certo.

    Objetivamente: O contratado é fiscalizado. A fiscalização, caso sele faça alguma burrada, afasta ou reduz a responsabilização dele? Não.

    Bons estudos!

  • O exame do acerto, ou não, da assertiva aqui comentada pressupõe que seja acionado o teor do art. 70 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."

    Como daí se percebe, está correto aduzir que o acompanhamento efetivado pela Administração, acerca da execução do contrato, não reduz ou elimina a responsabilidade do particular contratado por eventuais danos que porventura venha a ocasionar, seja à própria Administração, seja a terceiros.

    Logo, acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.

    A fiscalização administrativa da execução do contrato administrativo não desonera nem atenua eventual responsabilidade do contratado por danos causados. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

     

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.