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ID
3533473
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito das classificações das constituições.


As constituições dogmáticas refletem um processo lento e gradual de amadurecimento histórico por parte da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Quanto ao modo de elaboração:

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

  • GABARITO ERRADO

    Quanto ao modo de elaboração:

    a)Dogmática (sistêmicas): se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante; (Segundo Pedro Lenza: são sempre escritas e se consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. Partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos. São elaboradas de uma só vez, reflexivamente, racionalmente por uma AL). 

    b) Históricaé fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo (exemplo: Constituição Inglesa).

  • Dogmáticas - valores do momento.

    Histórica - criadas em um processo lento por meio de tradições.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições históricas e constituições dogmáticas. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto ao modo de elaboração das seguintes formas:

    Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição brasileira de 1988.

    Logo, as constituições HISTÓRICAS refletem um processo lento e gradual de amadurecimento histórico por parte da sociedade, o que torna a assertiva da questão errada.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Gabarito:"Errado"

    A assertiva se refere a constituição histórica.

  •  

    a)   Dogmáticas: sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”. Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.

     

    b)   Históricas: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa

    [1] Também chamadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira.

  • GABARITO: ERRADO

    Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

  • GABARITO "ERRADO"

    Em síntese,

    CONSTITUIÇÕES DOGMÁTICAS: constituídas com base nos dogmas e valores vigentes em determinado momento histórico.

  • Quanto ao modo de elaboração:

    1 – Dogmática: é formada por um texto completo e organizado. São sistemáticas, fruto de um trabalho legislativo específico, sendo escritas, seguindo dogmas e valores de uma época.

    a)Ortodoxas (refletem apenas uma ideologia) – Ex: Constituição da URSS, CF da China.

    b)Heterodoxa (ou eclética, originam de várias ideologias – pluralismo político) – Patriotismo Constitucional

    2 – Históricas: são costumeiras, do tipo não escritas, criadas pelas tradições (juridicamente flexíveis).

    Obs: Nossa constituição é Dogmática Heterodoxa/Eclética.

  • GABARITO: ERRADA

     

    As constituições dogmáticas refletem um processo lento  e  gradual  de  amadurecimento  histórico  por  parte  da  sociedade. 

     

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.


    a) Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.


    b) Históricas: Estas resultam de uma lenta formação histórica, da evolução das tradições, representando uma síntese do que foi vivido por determinada sociedade. É o caso da Constituição Inglesa.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    O conceito ofertado na afirmação foi o de Constituição Histórica. Nesse sentido, PADILHA (2018, p. 89):

    "[Classificação] Quanto ao modo de elaboração:

    Constituição dogmática – Materializa-se em um único momento, agregando ao texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes de dado momento histórico.

    Constituição histórica – É fruto de lenta evolução histórica, representa a síntese da evolução da sociedade, engloba costumes, precedentes, convenções, jurisprudências e textos esparsos, como na Constituição inglesa."

    Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição quanto ao modo de elaboração.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Quanto ao modo de elaboração, as Constituições poderão ser dogmáticas ou históricas.

    As dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. São elaboradas de uma só vez, em um momento histórico determinado. Podem ser subdivididas em ortodoxas e heterodoxas.

    As históricas constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)

    3) Exame da questão posta

    Consoante acima exposto, a Constituição, quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada em dogmática e histórica.

    A dogmática é sempre escrita e resume os dogmas do momento histórico em que foi elaborada. A histórica, por sua vez, é formada gradativamente, ao longo do tempo, pelo lento evoluir das tradições políticas na sociedade.

    Resposta: ERRADO. Quanto ao modo de elaboração, as constituições históricas (e não dogmáticas) refletem um processo lento e gradual de amadurecimento histórico por parte da sociedade.

  • Gabarito:"Errado"

    Conceito das constituições históricas.

  • ERRADA! O conceito dado pela questão se refere às Constituições Históricas.

    Constituição Dogmática:

    • Sempre escrita;
    • Ocasião historicamente determinada;
    • Mais tendência a instabilidades, pois demora à acompanhar as mudanças sociais.

    Constituição histórica:

    • Sempre não escrita;
    • Processo histórico de formação;
    • Mais duradoura e sólida, pois se adequa aos valores sociais contemporâneos.
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