SóProvas


ID
3533476
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito das classificações das constituições.


No que toca à estabilidade ou à mutabilidade, as diferentes classificações das constituições podem combinar‐se, como é o caso das semiflexíveis, sujeitas à alteração por determinado período quanto a determinadas matérias, mas, após o lapso de tempo, imutáveis.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, na minha opinião, essa questão está errada!

    Conforme minhas anotações, baseadas no manual do professor Bernardo Gonçalves:

    Semirrígida ou Semiflexível: é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível (Ex: CF de 1824).

    Por outro lado, temos a:

    Transitoriamente Flexível: estabelece um período em que a constituição poderá ser alterada por procedimentos comuns. Entretanto, após esse período, somente poderá ser alterada por um procedimento mais rigoroso, mais específico

    De toda forma, nenhum dos dois conceitos justifica o gabarito apontado.

    Caso esteja equivocado, por favor, me corrijam.

  • RANÇO.

  • Bancazinha fria e calculista

  • O tipo de questão que você deve esquecer.

  • A meu ver, está errada, pois engloba no conceito de semiflexível a imutabilidade por certo período, o que caracterizaria a constituição transitoriamente flexível.

    MASSSS......

    AVANTE!!!

  • está errada pelo português !!! onde já se viu o mas entre vírgulas ?!?!

  • Gabarito errado. A semiflexível não é imutável após um período de tempo.

  • a Quadrix deveria lançar uma cartilha de como se dá a elaboração de questões e qual o suposto livro de onde se extraem. Sinceramente, eles tiram os conceitos do próprio achismo para colocar como questões!

  • Este é o conceito de CF transitoriamente flexível.

  • Uai, a questão não foi anulada?
  • art 3 do ADCT essa foi a base da resposta da banca.

  • Calma! Se você errou, na verdade acertou... rss

    A assertiva nada tem a ver com o conceito de constituição semirrígida/semiflexível, mas sim de constituição transitoriamente flexível.

  • Alguém achou o posicionamento da Banca? ou melhor, alguém recorreu do gabarito?! gente, não é possível ....

  • quadrix

  • o enunciado da questão traz o conceito da constituição transitoriamente imutável. Um exemplo é a CF 1824, que estabeleceu em seu art. 174 que a constituição ficaria imutável por um período de 4 (quatro) anos a contar da sua vigência.

    “ Art. 174. Se passados quatro annos, depois de jurada a  do Brazil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece roforma, se fará a proposição por escripto, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte delles.”.

  • Quem sabe bem o conteúdo dessa questão, marcaria errado na hora. Desde quando uma constituição semiflexível se torna imutável com o passar do tempo? Aliás, as questões dessa prova estão péssimas.

  • Eu marcaria ERRADO 10x...

    Há diferença entre Constituição Semiflexível e Transitoriamente flexível. Texto da questão se refere a primeira...

  • Constituição transitoriamente flexível: é a Constituição flexível por algum período, findo o qual se torna uma Constituição rígida. 

  • Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

    Só acertei porque não sabia direito. :-(. Na verdade, errei, então.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Se estudou muito, errou...

  • CERTO

    Um exemplo é a CF de 1824 . Foi semiflexível por um determinado tempo é após um tempo foi imutável

  • Absurdo esse gabarito. Não é esse o conceito de constituição semiflexível.Espero que quem foi prejudicado tenha ganhado o recurso.

  • Dois tipos de pessoas acertaram :

    1 - As que chutaram;

    2 - As que marcaram certo após errarem.

    Nesse caso, errar é mais certo que acertar. Leiam os comentários do "Estudando" para entenderem o erro da banca.

  • Essa é uma daquelas questões em que eu meu recuso a marcar o gabarito "certo".

  • Quadrix é horrivel, nem uma professora que eu assisti essa aula nem meu material de estudo independente citaram essa relação de tempo, já estou tão acostumado com esses erros da banca que marquei Certo desconfiado de ser mais um.
  • Corrigindo a resposta da Silvana Helena

    A CF DE 1824 FOI IMUTÁVEL DURANTE OS 4 PRIMEIROS ANOS E DEPOIS ELA SE TORNOU SEMIRRÍGIDA.

    A BANCA FOI INFELIZ NESSA QUESTÃO

  • Bostrix

  • As transitoriamente flexíveis que possui essa definição trazida pela questao.

    As semi flexíveis possui um texto binário em relação a estabilidade da norma. Uma parte prever rigidez e outra flexibilidade.

    Banca RIDÍCULA!

  • Inacreditável essa banca...

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE

    RÍGIDAS

    PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,RIGOROSO E DIFICULTOSO.

    SEMI-RÍGIDAS OU SEMI-FLEXÍVEIS

    SÃO AQUELAS QUE POSSUI UMA PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL.

    FLEXÍVEIS

    PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO É COMUM POIS NÃO EXIGE NEM UM PROCEDIMENTO ESPECIAL

    IMUTÁVEL

    AQUELAS QUE NÃO ESTÁ SUJEITA A ALTERAÇÕES

  • Uma Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado.

    Existem na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição de todas elas nesta introdução. Focaremos especificamente as que foram citadas na questão.

    Quanto à ideologia (ou quanto à dogmática), são classificadas em Ortodoxa e Eclética. Ortodoxas é aquela que prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto, como por exemplo, a Constituição da China. Eclética é aquela que traz em seu texto a previsão de mais de uma ideologia, na medida em que pelo seu pluralismo e a abertura agrupa mais de um viés ideológico, como a CF brasileira atual.

    Quanto ao conteúdo, podem ser formais ou materiais. Formal é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país. Material é aquela escrita ou não em um documento constitucional e que contém as normas tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.

    Quanto à forma, temos as escritas e não escritas. Escrita é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único. Constituição não escrita é aquela elaborada e produzida com documentos esparsos no decorrer do tempo, paulatinamente desenvolvidos, de forma histórica.

    Quanto à estabilidade, cobrada na questão, são classificadas em rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação. Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.

    Portanto, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ªed., Ed. Jus Podium, 2017, a Constituição semirrígida, também denominada como semiflexível,“ é aquela em que parte da Constituição solicita procedimentos especiais para a sua modificação e outra não requer procedimentos especiais para sua modificação.”

    Logo, o conceito trazido pela assertiva difere da definição proclamada pela doutrina, restando incorreta.

    GABARITO DA BANCA: CORRETA

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA               

  • Mano eu prefiro mil vezes cespe do que essa banca que me faz sentir vontade de usar droga antes de fazer a prova.

  • Trocaram a constituição transitoriamente flexível pela semirrígida(flexível)... Que erro amador.

  • Se errou, está no caminho certo!

  • Essa questão está errada. Primeiro que a Constituição ser semiflexível não se refere ao lapso temporal, e sim que ela possui uma parte que pode ser alterada pelo mesmo processo de criação das leis infraconstitucionais e outra parte que só se altera por um processo mais árduo, mais dificultoso, mais solene.

    Esse conceito que a banca trouxe na questão se refere, as constituições transitoriamente flexíveis, suscetíveis de reforma, com base no mesmo rito das leis comuns, mas apenas por determinado período; ultrapassado este, o documento constitucional passa a ser rígido.

  • Questão muito mal elaborada

  • Se você errou, você acertou, continue rolando a página kkkk

  • Nunca deixe a Quadrix saber que você tem certeza de que vai acertar a questão

  • Se cair na minha prova vai ficar em branco kkkkk

  • Alguém esta vendo que a prova é pra uma cargo de pouco mais de um salário? Meu Deus!

  • O conceito em nada se refere a Constituição Semirrígida/Semiflexível, tendo em vista que essa é composta por uma parte rígida + uma parte flexível, como exemplo a CF/1824 - Imperial.

    A Constituição no que tange a constituições com aspectos imutáveis, temos a própria Constituição Imutável que não admite qualquer reforma, e a Constituição Superrígida, classificação proposta por Alexandre de Moraes, que estabelece que o conteúdo constitucional de tais espécies possui uma parte rígida + uma parte imutável.

    Em frente.

  • Quadrix???? oiiii???? Querida? Esse conceito não é de semirrígida não viu!!!!

  • A banca apresentou a classificação de constituição transitoriamente flexível: é primeiro flexível, e depois passa a condição de documento rígido.