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ID
3533479
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito das classificações das constituições.


As constituições dirigentes orientam‐se quanto ao que devem, como devem e quando devem ordenar aos órgãos legiferantes para realização de suas missões constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A Constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

    A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º, in verbis :

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • As Constituições podem ser classificadas, quanto à finalidade, em garantia, dirigente ou balanço.

    a)     Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

    b)     Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição deum programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas assuas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

    Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

    c)      Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e1977, da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como como constituições dirigentes. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à função (ou estrutura) das seguintes formas:

    Constituição-garantia, constituição-quadro, estatutária ou orgânica: é vista como um “estatuto organizatório”, sendo simplesmente um “instrumento de governo”, responsável pela definição de competências e regulação de processos. Esta espécie de Constituição objetiva especialmente garantir aos indivíduos liberdades-negativas, também conhecidas como liberdades-impedimento em face da autoridade estatal. Além disso, princípios materiais estruturantes visam ser assegurados, como, por exemplo, o princípio do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio republicano e o princípio pluralista. Exemplo: Constituição norte-americana.

    Constituição programática, diretiva ou dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelos Poderes Públicos. Ou seja, orientam-se, sim, quanto ao que devem, como devem e quando devem ordenar aos órgãos legiferantes para realização de suas missões constitucionais. Apresentam a tendência, em maior ou menor grau, de se tornarem uma Constituição Total. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    Constituições-balanço: aquelas que refletem um grau de evolução socialista. Exemplo: modelo adotado pelos juristas soviéticos.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Quadrix tava nervosa nessa prova. Pesadinho constitucional.

  • Constituição dirigente é aquela que tem em sua base inúmeras normas programáticas.

  • GABARITO: CERTO

    A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total.

  • Não vejo a parte em que as Constituições Dirigentes apontam “quando devem” os órgãos legiferantes atuar

  • Legiferantes é o plural de legiferante. O mesmo que: legisladores.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição quanto à função.

    2) Base doutrinária (Marcelo Novelino)

    Quanto à função, as Constituições podem ser classificadas em: garantia, balanço e dirigente.

    A Constituição-garantia, também conhecida por Constituição-quadro, é concebida como instrumento de governo, responsável pela definição de competências e regulação de processos. Além dos princípios materiais estruturantes, este tipo de Lei Maior estabelece uma liberdade-negativa oposta à autoridade estatal, visando assegurar certos direitos aos indivíduos. Ex.: Constituição norte-americana.

    A Constituição-balanço ou Constituição-registro, que se destina a disciplinar o ordenamento jurídico do Estado ao longo de determino tempo por ela definido. Após o transcurso de tal lapso temporal, elabora-se uma nova Constituição ou faz-se uma ampla reforma de seu texto. São exemplos, as Constituições de 1924, 1936 e1977 da extinta União Soviética.

    Por fim, a Constituição dirigente, também nomeada de Constituição programática, caracteriza-se por conter, além de garantias individuais, normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Assim, orientam quanto ao que devem, como devem e quando devem ordenar aos órgãos legiferantes para realização de suas missões constitucionais. Ex.: Constituição brasileira de 1988 e Constituição Alemã de Weimar de 1919.

    3) Exame da questão posta

    Consoante acima exposto, pode-se afirmar categoricamente que as constituições dirigentes ou programáticas orientam‐se quanto ao que devem,  como  devem  e  quando  devem  ordenar  aos  órgãos  legiferantes  para  realização  de  suas  missões  constitucionais, como é o caso da Constituição Federal de 1988, composta por trezentos artigos em seu texto permanente, os quais disciplinam diversos órgãos e instituições do estado, estabelece deveres e ordena quais missões constitucionais devem realizar.

    Resposta: CERTO.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A FINALIDADE: GARANTIA,DIRIGENTE OU BALANÇO

    CONSTITUIÇÃO GARANTIA

    FINALIDADE DE ASSEGURAR E PROTEGER A LIBERDADE DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE OU PROGRAMÁTICA

    FINALIDADE DE REALIZAR PROGRAMAS E AÇÕES DE INTERESSE PUBLICO

    CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    FINALIDADE DE REGER O ORDENAMENTO JURÍDICO DO ESTADO DURANTE UM CERTO TEMPO ESTABELECIDO.

  • Quando devem e como devem? Achei errado isso.

  • Salário: R$ 1500,00

  • Sobre o quadrix: se acha que tal alternativa está correta, opte pela outra!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Garantia- Carta declaratória dos direitos;

    Dirigente- Envolve metas e objetivos que o Estado tem que alcançar.