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GABARITO CERTO
A Constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).
A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º, in verbis :
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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As Constituições podem ser classificadas, quanto à finalidade, em garantia, dirigente ou balanço.
a) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.
b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição deum programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas assuas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.
Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.
c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e1977, da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como como constituições dirigentes. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à função (ou estrutura) das seguintes formas:
Constituição-garantia, constituição-quadro, estatutária ou orgânica: é vista como um “estatuto organizatório”, sendo simplesmente um “instrumento de governo”, responsável pela definição de competências e regulação de processos. Esta espécie de Constituição objetiva especialmente garantir aos indivíduos liberdades-negativas, também conhecidas como liberdades-impedimento em face da autoridade estatal. Além disso, princípios materiais estruturantes visam ser assegurados, como, por exemplo, o princípio do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio republicano e o princípio pluralista. Exemplo: Constituição norte-americana.
Constituição programática, diretiva ou dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelos Poderes Públicos. Ou seja, orientam-se, sim, quanto ao que devem, como devem e quando devem ordenar aos órgãos legiferantes para realização de suas missões constitucionais. Apresentam a tendência, em maior ou menor grau, de se tornarem uma Constituição Total. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.
Constituições-balanço: aquelas que refletem um grau de evolução socialista. Exemplo: modelo adotado pelos juristas soviéticos.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Quadrix tava nervosa nessa prova. Pesadinho constitucional.
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Constituição dirigente é aquela que tem em sua base inúmeras normas programáticas.
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GABARITO: CERTO
A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total.
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Não vejo a parte em que as Constituições Dirigentes apontam “quando devem” os órgãos legiferantes atuar
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Legiferantes é o plural de legiferante. O mesmo que: legisladores.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
classificação da Constituição quanto à função.
2) Base doutrinária (Marcelo
Novelino)
Quanto à função, as Constituições
podem ser classificadas em: garantia, balanço e dirigente.
A Constituição-garantia, também
conhecida por Constituição-quadro, é concebida como instrumento de governo,
responsável pela definição de competências e regulação de processos. Além dos princípios
materiais estruturantes, este tipo de Lei Maior estabelece uma liberdade-negativa
oposta à autoridade estatal, visando assegurar certos direitos aos indivíduos.
Ex.: Constituição norte-americana.
A Constituição-balanço ou Constituição-registro,
que se destina a disciplinar o ordenamento jurídico do Estado ao longo de
determino tempo por ela definido. Após o transcurso de tal lapso temporal, elabora-se
uma nova Constituição ou faz-se uma ampla reforma de seu texto. São exemplos,
as Constituições de 1924, 1936 e1977 da extinta União Soviética.
Por fim, a Constituição
dirigente, também nomeada de Constituição programática, caracteriza-se por conter,
além de garantias individuais, normas definidoras de tarefas e programas de
ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Assim, orientam quanto
ao que devem, como devem e quando devem ordenar aos órgãos legiferantes para realização
de suas missões constitucionais. Ex.: Constituição brasileira de 1988 e
Constituição Alemã de Weimar de 1919.
3) Exame da questão posta
Consoante acima exposto, pode-se afirmar categoricamente que as constituições
dirigentes ou programáticas orientam‐se quanto ao que devem, como
devem e quando
devem ordenar aos
órgãos legiferantes para
realização de suas
missões constitucionais, como é o
caso da Constituição Federal de 1988, composta por trezentos artigos em seu
texto permanente, os quais disciplinam diversos órgãos e instituições do
estado, estabelece deveres e ordena quais missões constitucionais devem
realizar.
Resposta: CERTO.
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CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
QUANTO A FINALIDADE: GARANTIA,DIRIGENTE OU BALANÇO
CONSTITUIÇÃO GARANTIA
FINALIDADE DE ASSEGURAR E PROTEGER A LIBERDADE DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE OU PROGRAMÁTICA
FINALIDADE DE REALIZAR PROGRAMAS E AÇÕES DE INTERESSE PUBLICO
CONSTITUIÇÃO BALANÇO
FINALIDADE DE REGER O ORDENAMENTO JURÍDICO DO ESTADO DURANTE UM CERTO TEMPO ESTABELECIDO.
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Quando devem e como devem? Achei errado isso.
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Salário: R$ 1500,00
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Sobre o quadrix: se acha que tal alternativa está correta, opte pela outra!
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Garantia- Carta declaratória dos direitos;
Dirigente- Envolve metas e objetivos que o Estado tem que alcançar.