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Dentre as CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES, a doutrina elenca outas classificações como:
1 - Dualista\Pactuadas: quando existe um compromisso entre o rei e o Legislativo, convivendo os princípios monárquicos e democráticos. (conceito que a gente "mata" a questão)
2 - Critério Ontológico: Kal Locwenstein - refere-se a correspondência da CF com a realidade. Pode ser:
a) Normativa: o processo de poder está disciplinado de modo que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se a elas, ou seja, o processo político domina e todos devem cumprir, controlando e disciplinando os agentes do poder.
b) Nominalista\Nominal: contém limites ao poder, porém sua concretização é insuficiente, é meramente educativa, embora vise ser normativa. Traz discricionariedade para solução dos problemas, cabendo apenas sua interpretação gramatical.
c) Semântica: reflete apenas a vontade dos detentores de poder, sendo feita por eles sem qualquer limitação.
DEUS NO COMANDO.
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As Constituições se classificam quanto à origem em:
a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824,1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.
b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
d) Dualistas (pactuadas): são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
GAB CERTO
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições pactuadas ou dualistas. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional (parlamento), manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Desta forma, de fato, as constituições dualistas, ou pactuadas, conservam um ajuste entre o monarca e o parlamento, por meio do qual aquele se submete à ordem jurídica estatal.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições pactuadas ou dualistas. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional (parlamento), manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Desta forma, de fato, as constituições dualistas, ou pactuadas, conservam um ajuste entre o monarca e o parlamento, por meio do qual aquele se submete à ordem jurídica estatal.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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GABARITO: CERTO
Constituição pactuada ou dualista: fruto do acordo entre duas forças políticas do país;
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Prova para auxiliar em nivel de magistratura.
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Constituição Pactuada (Dualista): aquela em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Trata-se de modalidade anacrônica, fruto do acordo entre duas forças políticas de um país (Magna Carta 1215 [Burgueses x Proletariados]). Compromisso instável de duas forças políticas rivais.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
classificação da Constituição quanto à origem.
2) Base doutrinária (Pedro
Lenza e Marcelo Novelino)
Quanto à origem, as Constituições
podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.
A promulgada é a Constituição
fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo,
para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação
legítima popular.
A outorgada é a Constituição
imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do
povo a legitimidade para em nome dele atuar.
A Cesarista não é propriamente
outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação
popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto
elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.
A pactuada, também conhecida por
dualista, é a Constituição que surge através de um pacto entre forças políticas
rivais. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo:
Saraiva. 2016)
Por fim, no que concerne especificamente
à Constituição pactuada, Novelino ressalta que elas surgem de um compromisso
entre o Rei e o Parlamento. Resultam, assim, da articulação do princípio monárquico
com o princípio republicano, como ocorreu com a Constituição espanhola de 1830.
(NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13ª ed. Salvador: JusPodivm,
2018).
3) Exame da questão posta
Consoante acima exposto, a Constituição pactuada é fruto de um pacto
entre forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a
nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra.
Ressalte-se, assim, que esse tipo de Constituição se trata de uma
modalidade anacrônica em que há um compromisso entre o Rei e o parlamento.
Logo, findam por limitar o poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
Resposta: CERTO. As constituições dualistas, ou pactuadas,
conservam um ajuste entre o monarca e o parlamento, por meio do qual aquele se submete à ordem jurídica estatal.
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Quanto à origem elas podem ser OUTORGADAS, PROMULGADAS, CESARISTAS ou DUALISTAS/PACTUADAS
Esta última faz menção à Monarquia x Burguesia, um equilíbrio precário, já que as duas são forças contrárias
Gabarito: CORRETO
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