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ID
3533494
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


As interceptações telefônicas somente podem ser autorizadas para fins de investigação policial ou instrução processual penal, sendo vedadas em processos cíveis ou administrativos.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é certo, mas lembrando que pode ser usada como prova emprestada em proc civil ou adm

  • Gab. Correta

    Art. 5º XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Gabarito: Certo.

    Excepcionalmente podem figurar como prova emprestada em âmbito cível ou administrativo.

    Bons estudos!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais sobre interceptação telefônica.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) Base jurisprudencial

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. NÃO CARACTERIZADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO QUANTO A EVENTUAIS ILEGALIDADES NA OBTENÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SEDE ADEQUADA: AÇÃO PENAL. DEMISSÃO DECORRENTE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO EXPRESSAMENTE TIPIFICADO NA LEI N.º 8.492/1992. PROCESSO JUDICIAL PRÉVIO PARA APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DA LEI N.º 8.112/90. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OFENSA A ESSES POSTULADOS. INEXISTENTE. SUPOSTAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT OF MANDAMUS.

    (...)

    2. É cabível a chamada “prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida na ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei n.º 9.296/96. Precedentes. (STJ, Mandado de Segurança nº 14.140/DF – 2009/0024474-3)

    4) Dicas adicionais

    Interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação clandestina não se confundem.

    I) Interceptação telefônica: nenhum dos interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro; II) Escuta telefônica: um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro; III) Gravação telefônica: um dos interlocutores é quem grava a conversa.

    Ressalte-se que tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, enquanto que a gravação telefônica pode ser feita sem a autorização do juiz.

    5) Exame da questão posta

    Consoante o art. 5º, XII, da CF/88, acima exposto, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas é excetuada em caso de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou processual penal, na forma da lei.

    Percebe-se, assim, que a interceptação telefônica só é permitida para fins de prova em investigação criminal ou instrução penal.

    Todavia, é digno de registro informar que a jurisprudência já vem admitindo a possibilidade de se trasladar o laudo de degravação telefônica do processo criminal para o processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei nº 9.296/96. É o que se chama de prova emprestada.

    Resposta: CERTO. À luz da Constituição Federal, as interceptações telefônicas somente podem ser autorizadas para fins de investigação policial ou instrução processual penal.

  • Descordo do gabarito, uma vez que na CF fala:

    Art. 5º XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    OBS: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL É DIFERENTE E INVESTIGAÇÃO POLICIAL, TENDO EM VISTA QUE O MP TBÉM FAZ INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

  • errei por causa do policial que acho que e bem diferente de criminal

  • É vedada pela Constituição a utilização de degravação de conversa obtida mediante interceptação telefônica autorizada em processo penal para apuração de infração ético‐disciplinar de servidor público. ERRADO

    Galera, ela pode ser UTILIZADA. No caso dessa questão ela e certa pois As interceptações telefônicas somente podem ser autorizadas para fins de investigação policial ou instrução processual penal sendo vedadas em processos cíveis ou administrativos.

  • Quando você sabe demais e acaba errando :(

  • criminal e policial com o mesmo significado?

  • CERTO

    As provas obtidas através da interceptação telefônica podem ser utilizadas em processos administrativos e cíveis. Porém, não há autorização legal para a realização de interceptação telefônica para investigação ou ação cível ou administrativa.

  • As provas obtidas através da interceptação telefônica podem ser utilizadas em processos administrativos e cíveis. Porém, não há autorização legal para a realização de interceptação telefônica para investigação ou ação cível ou administrativa.

  • Achei que seria "investigação criminal" :(

  • policial = criminal para todas as bancas, ou só para a quadrix?

  • > O sigilo das comunicações telefônicas NÃO pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, durante inquérito policial.

    > Somente por ORDEM JUDICIAL, e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal!!!

    Portanto, as interceptações telefônicas somente podem ser autorizadas para fins de investigação policial ou instrução processual penal, sendo vedadas em processos cíveis ou administrativos.

  • '----'

  • Rapaz, se não analisar, ERRA! kkkk

  • gente?????????????

  • Agora entendi.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Embora não possa ser para "fins de investigação administrativa", a prova obtida na investigação criminal pode ser emprestada.

    Caso eu esteja errado, por favor, corrija-me!

  • As interceptações telefônicas somente podem ser autorizadas para fins de investigação policial ou instrução processual penal, sendo vedadas em processos cíveis ou administrativos.