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ID
35335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 37
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ...

    Lei 8112/90
    Das Responsabilidades
    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    ...

    Responsabilidade civil do Estado é a obrigação que este tem de reparar os danos causados a terceiros em face de comportamento imputável aos seus agentes. Independe se
    houve ação ou omissão, se foi legal ou ilegal, material ou jurídico: basta a ocorrência de um ônus maior que o normal para aquela situação.

    Responsabilidade civil refere-se à esfera econômica, indenização financeira, emface de um prejuízo causado a outrem. Não se confunde com as esferas penal e administrativa.

    Fases:
    I – irresponsabilidade do Estado;
    II – responsabilidade subjetiva do Estado;
    III – responsabilidade objetiva do Estado;
    IV – risco integral.

    No Brasil, há duas teorias são previstas no art. 37, § 6º, CF/88:
    I – teoria da responsabilidade objetiva do Estado;
    II – teoria da responsabilidade subjetiva do agente.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Evolução da responsabilidade do Estado:
    1°momento - irresponsabilidade;
    2° " - resp.subjetiva do Estado;
    3° " - teoria da culpa administrativa;
    4° " - teoria do risco administrativo.

    A CF/88 adotou, no seu art. 37, §6°, a teoria do risco administrativo, bastando ao particular comprovar o dano ocorrido e o nexo causal, sem que tenha concorrido para ocorrência daquele. Cabe à AP o ônus de comprovar eventual excludente de responsabilidade.

  • Colega, vc se complicou e confundiu os demais. Vamos lá!

    Teoria da CULPA Administrativa
    A pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado.

    OMISSÃO culposa da Adm. Pública:
    - inexistência do serviço;
    - deficiência do serviço; ou
    - atraso na prestação do serviço.

    A pessoa que sofreu o dano deve demonstrar que existe NEXO CAUSAL entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.

    Os danos causados podem ocorrer:
    - direta e indiretamente de alguma conduta comissiva de agentes da Admin. Pública;
    - de atos de terceiros;
    - de fenômenos da natureza.

    FORÇA MAIOR: evento externo à atuação da Admin. Pública, imprevisível ou inevitável.
    CASO FORTUITO: evento interno, decorrente da Admin. Pública, inexplicável e imprevisível.

    -----

    Teoria do RISCO Administrativo
    Nesse caso, cabe à Admin. Pública comprovar, se for o caso, a existência de culpa exclusiva ou parcial do particular (independente de dolo ou culpa).

    Art. 37 § 6º da CF/88
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Somente se aplica à hipótese de danos causados pelo Poder Público por meio de ação de seus agentes.

    Aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público (Admin. Direta, autarquias e fundações públicas de direito público), e às pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e S.E.M. prestadoras de serviços públicos), quanto às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público.
  • a)Conforme a Constituição Federal, tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, não respondem por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b)A condenação criminal do servidor, após o trânsito em julgado, não interfere nas esferas civil e administrativa, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas.

    c)As responsabilidades civil, administrativa e penal não são cumulativas e independentes entre si.

    d)A responsabilidade do Estado evoluiu de uma responsabilidade subjetiva, baseada na culpa, para uma responsabilidade objetiva, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso. Certo

    e)A absolvição criminal do agente causador do dano pela negativa de autoria não interfere nas esferas administrativa e civil.

  • Como nosso colega Junio Rodriguesressaltou, “os malditos  nãos  do CESPE " !!!
    Temos que ter cuido referente á isso quando é o CESPE,pois é costume dele colocar questões assim nas primeiras alternativas  nos pra induzir o erro!!!
    cuidadoooo!!!

  • Por que a letra B está errada.Alguem pode dizer?

  • A absolvição na esfera criminal for por mera insuficiência de provas, ou por ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal, ou por qualquer outro motivo, não haverá interferência nas demais esferas de responsabilização. (ALEXANDRINO; PAULO, 2011, p. 403)

  • A - ERRADO - Conforme a Constituição Federal, tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, RESPONDEM por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    B - ERRADO - A condenação criminal do servidor, após o trânsito em julgado, PODE INTERFERIR nas esferas civil e administrativa, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas.


    C - ERRADO - As responsabilidades civil, administrativa e penal SÃO cumulativas e independentes entre si.


    D - CORRETO - A responsabilidade do Estado evoluiu de uma responsabilidade subjetiva, baseada na culpa, para uma responsabilidade objetiva, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso.


    E - ERRADO - A absolvição criminal do agente causador do dano pela negativa de autoria INTERFERE nas esferas administrativa e civil.




    INTERFERE NA DECISÃO:

        - Negativa de autoria.

        - Inexistência do fato.


    NÃO INTERFERE NA DECISÃO:

        - Insuficiência de provas.

        - Ausência de tipicidade/culpabilidade.




    GABARITO ''D''



    Boas festas!...

  • Gab. D

  • Letra D. As fases da responsabilidade estatal se dividem em:

    Fase I - Teoria da Irresponsabilidade Estatal (teoria feudal, regalista, ou regaliana) - Rei era enviado direito de Deus; Caso Aresto Blanco foi divisor de águas.

     

    Fase II - Teoria da Responsabilidade Subjetiva (teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediária, teoria mista, ou teoria civilista) - Teoria do Fisco (o Estado possuía dupla personalidade); Omissão ainda se aplica.

     

    Fase III - Teoria da Responsabilidade Obejtiva (teoria da responsabilidade sem culpa, ou teoria publicista) - Risco integral e risco administrativo.

  • Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

    a) Conforme a Constituição Federal, tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, não respondem por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Errado.

    b) A condenação criminal do servidor, após o trânsito em julgado, não interfere nas esferas civil e administrativa, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas. Errado.

    c) As responsabilidades civil, administrativa e penal não são cumulativas e independentes entre si. Errado.

    d) A responsabilidade do Estado evoluiu de uma responsabilidade subjetiva, baseada na culpa, para uma responsabilidade objetiva, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso.  Correto.

    e) A absolvição criminal do agente causador do dano pela negativa de autoria não interfere nas esferas administrativa e civil. Errado.

  • Questão de 2005 e muito bem elaborada. De nível justo para o cargo.

  • A) Errado . As pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos de seus agentes , nessa qualidade , causem a terceiros . É assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa do agente

    B) Errado. A condenação criminal interfere nas demais que não poderão absolver

    c) Errado . As esferas são independentes , podendo cumular-se entre si

    D) Correto

    e) Errado . neste caso interfere sim , as hipóteses que interferirão nas demais esferas é a inexistência do fato e a negativa de autoria