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ID
3533503
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


O princípio da impessoalidade guarda relação íntima com a finalidade administrativa no sentido de que o administrador pratique atos segundo o objetivo legal, não contaminando o fim almejado pela lei com suas preferências ou resistências pessoais e particulares.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo

     

    O princípio da impessoalidade costuma ser tratado pela doutrina sob duas vertentes:

    a) como determinante da finalidade de toda atuação administrativa;

    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal que regem a Administração Pública, mais especificamente sobre o princípio da impessoalidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    3) Base doutrinária

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal" (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1998.)

    4) Dicas adicionais

    Para melhor entendimento da matéria, faz-se importante conhecer o significado de cada um dos cinco princípios constitucionais acima elencados, vejamos:

    a. Legalidade: para a Administração Pública significa que o agente público só pode fazer o que a lei determinar ou permitir;

    b. Impessoalidade: impõe um tratamento igualitário às pessoas, respeito à finalidade e a ideia de que os atos dos agentes públicos devem ser imputados à Administração Pública e não à pessoa do agente;

    c. Moralidade: impõe o dever de agir conforme os padrões éticos, dever de honestidade, probidade;

    d. Publicidade: impõe ampla divulgação dos atos oficiais, para conhecimento público e início dos efeitos externos; e

    e. Eficiência: determina que a Administração atenda satisfatoriamente às necessidades dos administrados, prezando pela qualidade dos seus atos e evitando gastos desnecessários.

    5) Exame da questão posta

    Consoante o art. 37, caput, da CF/88, acima exposto, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    Quanto ao princípio da impessoalidade, em específico, nos termos da doutrina majoritária, entende-se que possuiu estreita consonância com o princípio da finalidade, uma vez que impõe à Administração Pública o dever de agir conforme a lei, visando sempre o fim público.

    Nesse caso, a Administração desempenha a sua atividade baseada na finalidade de satisfazer o interesse público.

    Assim, em respeito ao princípio da impessoalidade, não se admite a edição de atos administrativos com vistas a prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o comportamento da Administração Pública.

    Por outro lado, o aludido princípio também visa retirar da atuação da Administração Pública interesses de seus próprios agentes, impedindo que estes utilizem a máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem, pois, da mesma maneira, haveria desvio na finalidade de tal conduta.

    Resposta: CERTO. O princípio da impessoalidade guarda relação íntima com a finalidade administrativa no sentido de que o administrador pratique atos segundo o objetivo legal, não contaminando o fim almejado pela lei com suas preferências ou resistências pessoais e particulares.

  • IMPESSOALIDADE => evitar que o administrador pratique ato com finalidade diversa daquela determinada em lei / É o interesse público que deve ser buscado com a prática do ato / Alguns Dispositivos: a obrigatoriedade de realização de concursos, pagamento por meio de precatórios, exigência de procedimento licitatório antes da realização de contratos etc ... / O ato precisa ser IMPESSOAL / Hely Lopes (impessoalidade = finalidade) - Celso Antônio BM finalidade = atender à vontade da lei / (impessoalidade = atuar sem favoritismos).

  • Impessoalidade e finalidade estão intimamente ligados