1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios
constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal que
regem a Administração Pública, mais especificamente sobre o princípio da
impessoalidade.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela EC nº 19/98)
3) Base doutrinária
“O princípio da impessoalidade,
referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico
princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só
pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a
norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma
impessoal" (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
40ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1998.)
4) Dicas adicionais
Para melhor entendimento da
matéria, faz-se importante conhecer o significado de cada um dos cinco
princípios constitucionais acima elencados, vejamos:
a. Legalidade: para a
Administração Pública significa que o agente público só pode fazer o que a lei
determinar ou permitir;
b. Impessoalidade: impõe um
tratamento igualitário às pessoas, respeito à finalidade e a ideia de que os
atos dos agentes públicos devem ser imputados à Administração Pública e não à
pessoa do agente;
c. Moralidade: impõe o dever de
agir conforme os padrões éticos, dever de honestidade, probidade;
d. Publicidade: impõe ampla
divulgação dos atos oficiais, para conhecimento público e início dos efeitos
externos; e
e. Eficiência: determina que a
Administração atenda satisfatoriamente às necessidades dos administrados,
prezando pela qualidade dos seus atos e evitando gastos desnecessários.
5) Exame da questão posta
Consoante o art. 37, caput, da CF/88, acima exposto, “a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Quanto ao princípio da impessoalidade, em específico, nos termos da
doutrina majoritária, entende-se que possuiu estreita consonância com o princípio da finalidade, uma vez
que impõe à Administração Pública o dever de agir conforme a lei, visando
sempre o fim público.
Nesse caso, a Administração desempenha a sua atividade baseada na
finalidade de satisfazer o interesse público.
Assim, em respeito ao princípio da impessoalidade, não se admite a edição
de atos administrativos com vistas a prejudicar ou beneficiar determinadas
pessoas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o
comportamento da Administração Pública.
Por outro lado, o aludido princípio também visa retirar da atuação da
Administração Pública interesses de seus próprios agentes, impedindo que estes
utilizem a máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem, pois, da
mesma maneira, haveria desvio na finalidade de tal conduta.
Resposta: CERTO. O princípio da impessoalidade guarda relação íntima
com a finalidade administrativa no sentido de que o administrador pratique atos
segundo o objetivo legal, não contaminando o fim almejado pela lei com suas
preferências ou resistências pessoais e particulares.