1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios
da Administração Pública, mais especificamente o princípio da publicidade.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art.
5º.[...].
XXXIII) todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado;
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
3) Base legal (Lei n.º 12.527/11)
Art. 23. São consideradas
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de
classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I) pôr em risco a defesa e a
soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II) prejudicar ou pôr em risco a
condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham
sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos
internacionais;
III) pôr em risco a vida, a
segurança ou a saúde da população;
IV) oferecer elevado risco à
estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V) prejudicar ou causar risco a
planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI) prejudicar ou causar risco a
projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a
sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII) pôr em risco a segurança de
instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus
familiares; ou
VIII) comprometer atividades de
inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento,
relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder
dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Art. 25. É dever do Estado
controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus
órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Art. 26. As autoridades públicas
adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado
hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de
segurança para tratamento de informações sigilosas.
4) Exame da questão posta
Diz o enunciado: “O princípio da publicidade cede, por exemplo, quando o
próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido
pelo sigilo".
De fato, a publicidade é um princípio constitucional da Administração Pública
(CF, art. 37,
caput).
A própria Constituição Federal estabelece, no art. 5.º, inc. XXXIII, que
a publicidade deve ceder lugar para o sigilo nos casos de imprescindibilidade à
segurança da sociedade e do Estado.
Por sua vez, regulamentando o
texto constitucional, foi editada a Lei n.º 12.527/11, que prevê as hipóteses segundo
as quais a informação pode ser considerada imprescindível à segurança da
sociedade ou do Estado e, portanto, passível de divulgação ou acesso restrito.
Dessa forma, é correto afirmar
que o princípio da publicidade cede (não
é observado), por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa
resguardar está mais bem protegido pelo sigilo. Em outras palavras, toda a Administração
Pública há de ser pautada pela publicidade (transparência), salvo nas questões
legalmente consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do
Estado, onde a publicidade cede espaço para a divulgação ou acesso limitado ou
restrito.
Resposta: CERTO.