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ID
3533509
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


O princípio da publicidade cede, por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido pelo sigilo.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da publicidade engloba toda a administração pública e afirma que ela deve agir com a maior transparência possível. Porém, em assuntos de muita importância ou que sejam imprescindíveis a segurança, é admitido o sigilo das informações.

    Lembre-se: NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO!

    Fonte: Meus Resumos

  • Gab.: C

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    ART. 37, §3º - II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado 

  • A questão não é "difícil", mas a Quadrix quis "florear" o jeito da assertiva

    "O princípio da publicidade cede, por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido pelo sigilo."

    Cede = O Princípio da Publicidade não será observado quando o interesse público é mais bem resguardado de forma sigilosa.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios da Administração Pública, mais especificamente o princípio da publicidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º.[...].

    XXXIII) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    3) Base legal (Lei n.º 12.527/11)

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I) pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II) prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III) pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV) oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V) prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI) prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII) pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII) comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    Art. 26. As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.

    4) Exame da questão posta

    Diz o enunciado: “O princípio da publicidade cede, por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido pelo sigilo".

    De fato, a publicidade é um princípio constitucional da Administração Pública (CF, art. 37, caput).

    A própria Constituição Federal estabelece, no art. 5.º, inc. XXXIII, que a publicidade deve ceder lugar para o sigilo nos casos de imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado.

    Por sua vez, regulamentando o texto constitucional, foi editada a Lei n.º 12.527/11, que prevê as hipóteses segundo as quais a informação pode ser considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passível de divulgação ou acesso restrito.

    Dessa forma, é correto afirmar que o princípio da publicidade cede (não é observado), por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido pelo sigilo. Em outras palavras, toda a Administração Pública há de ser pautada pela publicidade (transparência), salvo nas questões legalmente consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, onde a publicidade cede espaço para a divulgação ou acesso limitado ou restrito.

    Resposta: CERTO.