SóProvas


ID
3533521
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .


A obediência stricto sensu à letra da lei é um imperativo da Administração Pública, mas a Constituição Federal exige também a observância do princípio da moralidade, que envolve uma avaliação subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(CERTO)

    Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a administração pública só pode fazer aquilo previsto em lei.

    De acordo com a nossa CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]           

  • Avaliação subjetiva da lei ???????

  • A obediência stricto sensu à letra da lei é um imperativo da Administração Pública, mas a Constituição Federal exige também a observância do princípio da moralidade, que envolve uma avaliação subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador.

    Questão complicado. Creio que o objetivo maior do legislador tem de ser o interesse público, por isso não cabe uma avaliação subjetiva que imprima uma vontade pessoal em decisão político-legal. E ainda que haja uma discricionariedade estatal no agir, deve estar atrelada ao bem comum.

  • Resumindo em uma frase: É legal, mas imoral. Um exemplo, o fundo partidário: é legal seu uso, mas não é moral ter um fundo tão volumoso enquanto estamos em um momento de pandemia e caos social.

  • tenho vontade de excluir a quadrix do meus estudos
  • (A obediência stricto sensu à letra da lei é um imperativo da Administração Pública)

    O que a questão quer dizer é que, em alguns casos, as normas oferecem ao administrador critérios objetivos para a atribuição de consequências jurídicas. Nessa hipótese, a atividade administrativa é vinculada e há apenas uma solução e que precisa ser tomada com base na lei.

    (a observância do princípio da moralidade, que envolve uma avaliação subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador.)

    Por outro lado, existem casos em que a própria norma não oferece critérios objetivos para a avaliação jurídica das situações concretas. A concretização dessas normas, exige do administrador uma avaliação subjetiva da situação concreta, ou seja, um julgamento de conveniência e oportunidade. A norma oferece ao administrador alguns critérios que deverão orientar a sua opção subjetiva e o ato o ato administrativo deve adequar-se a essas orientações , mas os critérios oferecidos pela norma não são suficientemente concretos para que haja uma única solução possível

    Fonte: Livro: O controle de Razoabilidade no Direito Comparado, Alexandre Araújo Costa. Pg 34

    Gabarito ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Quadrix, vocês nunca serão a Cespe, nunca serão!

  • Moralidade como avaliação subjetiva da lei ? Busca do objetivo maior do legislador? Queria saber o que os avaliadores estão consumindo pra elaborar essas questões
  • Há situações que a administração Pública pode decidir por meio da discricionariedade, ou seja, de acordo com oportunidade e conveniência, direito subjetivo, há situações, porém, que administração age de forma vinculada, respeitando rigorosamente a lei.

  • Caros colegas, não tentem justificar um gabarito injustificável.

    Claramente o gabarito dessa questão deveria ser "ERRADO". A moralidade, de fato, é um conceito jurídico indeterminado, mas a sua aplicação INDEPENDE da noção subjetiva de moralidade, dado que, como princípio jurídico, PODE SER EXTRAÍDO DE UM CONJUNTO DE NORMAS.

    O argumento de que a Administração pode agir por vezes com base no seu poder discricionário e que isso seria completamente subjetivo não é verdade. Ainda que adote decisões discricionárias, elas devem estar dentro de limites legais.

    Se eu quisesse muito passar nesse concurso e tivesse feito essa prova com esse gabarito b$%ta, iria pra Justiça. Quero ver que juiz vai concordar com esse gabarito que rebaixa tudo o que ele estudou a um mero "achismo pessoal" e a uma "avaliação espontânea".

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios fundamentais da Administração Pública.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    3) Base doutrinária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

    a) legalidade administrativa: no âmbito das relações particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe; na esfera pública, aplica-se o princípio da legalidade administrativa, segundo a qual a administração só pode fazer o que a lei autoriza;

    b) moralidade administrativa: antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito; licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa acepção ampla do brocardo segundo o qual nem tudo o que é legal é honesto.

    4) Exame da questão posta

    Dividamos o enunciado em três partes:

    I) A obediência stricto sensu à letra da lei é um imperativo da Administração Pública: Certo, posto que a legalidade administrativa é um princípio constitucional a todos os gestores públicos imposto expressamente no art. 37, caput, da CF;

    II) mas a Constituição Federal exige também a observância do princípio da moralidade: Certo, uma vez que, ao lado da legalidade administrativa, há, no mesmo art. 37, caput, da CF, também expressamente a presença do princípio da moralidade administrativa;

    III) [a moralidade administrativa] envolve uma avaliação subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador: Certo, posto que a moralidade é bem mais ampla que a própria legalidade, sendo que esta (legalidade) é objetiva (basta ler o que está previsto na lei para se saber o que é legal ou ilegal), ao passo que aquela (moralidade) é subjetiva (é necessário realizar uma avaliação subjetiva da lei para aferir se o ato administrativo a ser praticado é honesto ou desonesto); em suma, incumbe ao administrador público, na sua atividade diária, praticar os atos administrativos sob o aspecto objetivo da legalidade, sem olvidar da análise subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador, que é a moralidade administrativa, que traz nela imbricadas as ideias de honestidade, probidade e atuação em prol do bem comum.

    Resposta: CERTO.

  • Uma exemplo que ajuda a entender o "momento de subjetividade" que cabe à moralidade. Não é ilegal nomear o seu cônjuge para exercer um cargo em comissão no órgão em que trabalha, ou seja, o ato é legal. Contudo, tal ato mostra-se imoral, pois a conduta ofende os bons princípios e a honestidade - moralidade. Oq que coube foi uma escolha - ato subjetivo - para decidir nomear ou não nomear, e isso cabe na moralidade.

  • Lei tem espírito?

  • Que p#rra é essa de pergunta sem pai nem mãe. Quadix vcs Nunca serão!

  • CORRETO

    Princípio da Moralidade: envolve uma avaliação subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador.

    ---

    Legalidade = é objetiva (basta ler o que está previsto na lei para se saber o que é legal ou ilegal)

    Moralidade = é subjetiva (é necessário realizar uma avaliação subjetiva da lei para aferir se o ato administrativo a ser praticado é honesto ou desonesto);

    --

    PORTANTO, incumbe ao administrador público, na sua atividade diária, praticar os atos administrativos sob o aspecto objetivo da legalidade, sem olvidar da análise subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador, que é a moralidade administrativa, que traz nela imbricadas as ideias de honestidade, probidade e atuação em prol do bem comum.

    Resumo do comentário do PROFESSOR