SóProvas


ID
3533530
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .


Do ponto de vista do princípio da publicidade, a validade de determinado ato estará obedecida se a publicação ocorrer em instrumento de circulação restrita.

Alternativas
Comentários
  • Tem que ter ampla divulgação!

  • Gabarito: ERRADO

    Princípio da Publicidade - a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público.

    -a regra é que todo ato seja publicado, exceto quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    OBS: Nos Municípios onde não houver imprensa oficial, vale como publicação oficial a afixação dos atos administrativos na sede da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores, conforme a Lei Orgânica do Município.

    (Direito Administrativo para concursos de analistas dos tribunais - Leandro Bortoleto - 2016)

    Bons estudos :)

  • Além da divulgação ser ampla, a publicidade é requisito de eficácia e não de validade do ato. Um ato pode ser válido, mas não eficaz.

  • Gabarito: Errado.

    ❏ O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Ex: Licitações - Art. 3º, § 3º, da Lei n. 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”. 

    Fonte: Cf/88

  • GABARITO: ERRADO

    princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.

  • OBS >>>Ato válido é aquele que está em conformidade com o ordenamento jurídico(competência,finalidade,forma,objeto e motivo)

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Do ponto de vista do princípio da publicidade, a validade de determinado ato estará obedecida se a publicação ocorrer em instrumento de circulação restrita.

    Errado.

    Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    Desta forma, importante expor que a regra é que os atos sejam publicizados, exceto quando a publicidade envolver risco à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII, CF:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;   

    Gabarito: Errado.

  • Essa foi osso duro de roer. Respondi pelo senso comum, mas há uma pegadinha nessa questão: a publicação do ato não é requisito de validade, mas de EFICÁCIA. Dessa forma, a publicação restrita não torna o ato inválido, sim ineficaz. Validade por validade, a questão estaria correta.
  • Ampla divulgação.

  • Determinado ato foi o que me f$@#$%. A adm pode dar publicidade a um ato através da afixação de avisos ou notificação direta. Já um ato que produz efeito jurídicos deveria ser divulgado em órgão oficial da adm. Meio confuso esse enunciado.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Do ponto de vista do princípio da publicidade, a validade de determinado ato estará obedecida se a publicação ocorrer em instrumento de circulação restrita

    Essa é uma questão um tanto quanto capciosa, pois um convite de acordo com a lei 8666 pode ser publicado dentro do próprio órgão, ou apenas enviado a interessados, ou seja restrita.

  • Em rigor, a publicação de um dado ato administrativo constitui requisito para que adquira eficácia, isto é, aptidão para produzir efeitos jurídicos, o que se aplica no tocante aos atos destinados a gerarem efeitos externos, bem como àqueles que ocasionem algum tipo de ônus ao patrimônio público.

    Neste sentido, confiram-se as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O princípio da publicidade também apresenta uma duploa acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:

    a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos qua impliquem ônus para o patrimônio público;

    Nessa acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos."

    Desta forma, convenho como equivocada a assertiva em exame, ao sustentar que a publicação estaria ligada à validade do ato, quando o correto é considerar como condição para a eficácia.

    Refira-se, por fim, que a amplitude da publicidade conferida a cada ato administrativo deve obedecer o disposto na respectiva legislação de regência, de sorte que um dado ato administrativo pode se contentar com publicização de forma mais restrita, ao passo que, para outros, seja necessário ampla divulgação.

    Firmadas as premissas acima, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 199.

  • ERRADO

    A validade do ato não está vinculada à publicação dele, mas sua eficácia estará.

  • GABARITO: ERRADO.