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Sabemos que os Princípios são EXPRESSOS, cada um com sua função.
É CADA QUESTÃO DA QUADRIX. Nível alto de interpretação. E algumas muito confusas para o candidato perder tempo lendo e relendo.
#FOCO NAS PEGADINHAS.
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Gabarito: Errado.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
Art. 37, caput, CF – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
“LIMPE”:
Fonte: CF/88
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O princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
O Princípio da Impessoalidade em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.
Percebemos que os dois princípios tem sua ligação e não são contraditórios como a questão quis induzir o candidato.
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Gab: E
Interpretei assim: não existem princípios contraditórios e sim complementares; em certo sentido não existe conflito de princípios e sim ponderação dos mesmos.
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GABARITO: ERRADO
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
O princípio da eficiência é o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. O dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração.
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A impessoalidade e a eficiência são princípios contraditórios da Administração Pública.
Errado.
Tanto o princípio da impessoalidade, quanto o da eficiência tem previsão constitucional no art. 37, caput, da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Desta forma, não há contrariedade entre eles, eis que estão em sintonia.
Gabarito: Errado.
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Não gaste muito tempo não, rapaz!
Os princípios devem estar em harmonia de modo que não haja hierarquia e que não tenhamos nenhum deles como absolutos.
Bons estudos!
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impessoalidade, pôr o interesse publico acima do seu
eficiencia, ser efetivo etc
INTERESSE PUBLICO X EFETIVIDADE ... agr é so interpretação
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GABARITO: ERRADO
ACRESCENTANDO:
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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De início, é preciso estabelecer como premissa de raciocínio o que a Banca quis dizer com a palavra "contraditórios". Minha interpretação, neste ponto, é no sentido de que sustentou-se que a impessoalidade e a eficiência seria princípios antagônicos, que defendem ideias opostas, inconciliáveis, o que não é verdadeiro.
Afinal, pela impessoalidade, a Administração deve, sempre, buscar a satisfação dos interesses públicos. Não são permitidos benefícios ou perseguições a determinadas pessoas. Se a Administração agir, sempre , buscando atingir o interesse da coletividade, estará, por conseguinte, comportando-se de maneira impessoal.
Já a eficiência constitui princípio em vista do qual a Administração deve almejar o máximo de rendimento funcional, deve estabelecer metas de desempenho, deve reduzir desperdícios, desburocratizar a máquina pública, deve atuar com celeridade, deve valorizar a relação custo-benefício, entre outros aspectos.
Ora, nada impede que os entes públicos atuem de modo a satisfazerem os interesses públicos e, ao mesmo tempo, procurem adotar procedimentos céleres, otimizar recursos, instituir e perseguir metas de desempenho, etc. Em suma, a impessoalidade e a eficiência podem caminhar lado a lado, não sendo acertado, portanto, aduzir que se esteja a tratar de princípios contraditórios.
Do exposto, está errada a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Misericórdia, graças a Deus errei todas dessa banca. rsrsrs.
Tome café e beba água.
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Não existe contencioso administrativo, não tem coisa julgada, quem aprecia os conflitos é o judiciário.
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito errado.
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Muito pelo contrário, são princípios convergentes e harmônicos.