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ID
3533533
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .


A impessoalidade e a eficiência são princípios contraditórios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Sabemos que os Princípios são EXPRESSOS, cada um com sua função.

    É CADA QUESTÃO DA QUADRIX. Nível alto de interpretação. E algumas muito confusas para o candidato perder tempo lendo e relendo.

    #FOCO NAS PEGADINHAS.

  • Gabarito: Errado.

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS

    Art. 37, caput, CF – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    “LIMPE”:

    Fonte: CF/88

  • O princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    O Princípio da Impessoalidade em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.

    Percebemos que os dois princípios tem sua ligação e não são contraditórios como a questão quis induzir o candidato.

  • Gab: E

    Interpretei assim: não existem princípios contraditórios e sim complementares; em certo sentido não existe conflito de princípios e sim ponderação dos mesmos.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    princípio da eficiência é o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. O dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A impessoalidade e a eficiência são princípios contraditórios da Administração Pública.

    Errado.

    Tanto o princípio da impessoalidade, quanto o da eficiência tem previsão constitucional no art. 37, caput, da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    Desta forma, não há contrariedade entre eles, eis que estão em sintonia.

    Gabarito: Errado.

  • Não gaste muito tempo não, rapaz!

    Os princípios devem estar em harmonia de modo que não haja hierarquia e que não tenhamos nenhum deles como absolutos.

    Bons estudos!

  • impessoalidade, pôr o interesse publico acima do seu

    eficiencia, ser efetivo etc

    INTERESSE PUBLICO X EFETIVIDADE ... agr é so interpretação

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • De início, é preciso estabelecer como premissa de raciocínio o que a Banca quis dizer com a palavra "contraditórios". Minha interpretação, neste ponto, é no sentido de que sustentou-se que a impessoalidade e a eficiência seria princípios antagônicos, que defendem ideias opostas, inconciliáveis, o que não é verdadeiro.

    Afinal, pela impessoalidade, a Administração deve, sempre, buscar a satisfação dos interesses públicos. Não são permitidos benefícios ou perseguições a determinadas pessoas. Se a Administração agir, sempre , buscando atingir o interesse da coletividade, estará, por conseguinte, comportando-se de maneira impessoal.

    Já a eficiência constitui princípio em vista do qual a Administração deve almejar o máximo de rendimento funcional, deve estabelecer metas de desempenho, deve reduzir desperdícios, desburocratizar a máquina pública, deve atuar com celeridade, deve valorizar a relação custo-benefício, entre outros aspectos.

    Ora, nada impede que os entes públicos atuem de modo a satisfazerem os interesses públicos e, ao mesmo tempo, procurem adotar procedimentos céleres, otimizar recursos, instituir e perseguir metas de desempenho, etc. Em suma, a impessoalidade e a eficiência podem caminhar lado a lado, não sendo acertado, portanto, aduzir que se esteja a tratar de princípios contraditórios.

    Do exposto, está errada a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Misericórdia, graças a Deus errei todas dessa banca. rsrsrs.

    Tome café e beba água.

  • Não existe contencioso administrativo, não tem coisa julgada, quem aprecia os conflitos é o judiciário.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito errado.

    .

    .

    Muito pelo contrário, são princípios convergentes e harmônicos.