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ID
3533542
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .


A probidade no trato dos recursos públicos é uma forma qualificada de moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A moralidade administrativa compreende o tipo de comportamento que os administrados esperam da administração pública para a consecução de fins de interesse coletivo, segundo uma comunidade moral de valores, já a probidade na administração vem a ser o agir em consonância com tais valores, de modo a propiciar uma administração de boa qualidade. A moralidade é o genérico, do qual a probidade é uma especialização.

    fonte:Revista Jus Navigandi citada por Larissa Freitas carlos

    Gabarito certo

  • Principio da Moralidade

     

    -- > Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.

    >Liga-se à ideia de probidade de boa-fé.

     

    *Principio da impessoalidade:

    A impessoalidade busca os seguintes caminhos.

    finalidadebusca sempre o interesse publico.

    vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.

    isonomiatodos são iguais perante a lei.

    vedação do nepotismoexigência de concurso público.

    >licitação: previa regime dos precatórios:

    atos praticados por agente públicosão imputados aos órgãos ou entidades.

    Fonte: Colega aqui do QC

  • Principio da Moralidade

     

    -- > Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto.

    >Liga-se à ideia de probidade de boa-fé.

     

    *Principio da impessoalidade:

    A impessoalidade busca os seguintes caminhos.

    finalidadebusca sempre o interesse publico.

    vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.

    isonomiatodos são iguais perante a lei.

    vedação do nepotismoexigência de concurso público.

    >licitação: previa regime dos precatórios:

    atos praticados por agente públicosão imputados aos órgãos ou entidades.

    Fonte: Colega aqui do QC

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    A conduta do gestor publico perante os atos administrativo deve está pautado na lei ou seja só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Tem como objetivo afastar do gestor publico o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias concedendo um tratamento igualitário.

    PRINCIPIO DA MORALIDADE

    O gestor publico deve agir perante os atos administrativos com lealdade,honestidade e probidade.

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Os atos administrativos deve ser publicamente publicado de forma que todos tenha acesso com transparência sobre os serviços prestados.

    PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA

    Consiste na máxima efetividade dos serviços prestados que possa trazer presteza,rendimento profissional,rapidez e fazer mais com menos recurso ou seja sem desperdícios financeiros.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal que regem a Administração Pública, mais especificamente sobre a moralidade administrativa.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    3) Dicas adicionais

    Para melhor entendimento da matéria, faz-se importante conhecer o significado de cada um dos cinco princípios constitucionais acima elencados, vejamos:

    a. Legalidade: para a Administração Pública significa que o agente público só pode fazer o que a lei determinar ou permitir;

    b. Impessoalidade: impõe um tratamento igualitário às pessoas, respeito à finalidade e a ideia de que os atos dos agentes públicos devem ser imputados à Administração Pública e não à pessoa do agente;

    c. Moralidade: impõe o dever de agir conforme os padrões éticos, dever de honestidade, probidade;

    d. Publicidade: impõe ampla divulgação dos atos oficiais, para conhecimento público e início dos efeitos externos; e

    e. Eficiência: determina que a Administração atenda satisfatoriamente às necessidades dos administrados, prezando pela qualidade dos seus atos e evitando gastos desnecessários.

    4) Base doutrinária (José Afonso da Silva)

    A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, §4º). A probidade administrativa consiste no dever de o 'funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem (...). (DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivado. São Paulo: Malheiros, 2005).

    5) Exame da questão posta

    Consoante o art. 37, caput, da CF/88, acima exposto, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    No que concerne à probidade administrativa, como bem asseverou José Afonso da Silva, trata-se de uma forma de moralidade administrativa qualificada, posto que obteve atenção especial na Constituição Federal, a qual, nos termos do art. 37, §4º, previu expressamente as modalidades de punição por violação a tal princípio, ratificado pela Lei nº 8.429/92.

    De fato, a probidade impõe o dever ao agente público de agir com honestidade, lealdade, visando atender o interesse coletivo, propiciando, pois, uma administração de boa qualidade.

    Sendo assim, a probidade no trato dos recursos públicos é uma forma qualificada de moralidade administrativa.

    Resposta: CERTO.

  • O que qualifica a probidade são os recursos públicos. Correto.