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ID
3533548
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à estruturação, às características e à descrição dos órgãos da administração federal direta e indireta, julgue o item .


As autarquias, na condição de órgãos autônomos, são entidades dotadas da mesma natureza dos entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado: Decreto Lei 200/67 – Art. 5º. (...) I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Obs.: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, portanto não são órgãos que são entes despersonalizados.

  • As autarquias não são órgãos e sim entidades da administração pública indireta

  • Errado! Não possui autonomia legislativa, ou seja não edita leis como os entes federados.

  • Autarquia NÃAAAO é Órgão

    Autarquia NÃAAAO é Órgão

    Autarquia NÃAAAO é Órgão

    Autarquia NÃAAAO é Órgão

    é PJ de direito público

  • GAB. ERRADO

    A Autarquia assim como Empresa pública, Sociedade de economia mista e as fundações não são órgãos, são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica o que não se confunde com entes da administração direta visto que as entidades não têm autonomia política.

  • GABA: E

    As autarquias são entidades de direito público; possuem seu próprio patrimônio e receita; são criadas por lei; e atuam de forma descentralizada. Vale lembrar que normalmente se utiliza a expressão serviço público personalizado ou serviço autônomo para descrever a forma de criação dessas entidades.

  • São entes federativos, a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios. Logo as Autarquias são entidades da administração indireta.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS,CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ETC

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADAS E EXTINTAS SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA (NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICA)

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.

    EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;            

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA POIS INTEGRA UMA PESSOA JURÍDICA JÁ EXISTENTE.

  • Gabarito errado.

    órgãos públicos: sem personalidade juridica.

    Entidades: com personalidade juridica.

    ----------------------------------------------

    Entidade política e administrativa.

     

    * ENTIDADE: é uma  pessoa jurídica, pública ou privada com personalidade jurídica.

    I)Entidade política; capacidade de legislar.

    >Administração direta.

     >somente U.E.DF e M.

     II)Entidade administrativa: não pode legisla;

    >Possui apenas autonomia administrativa.

    ---- > São entidades administrativas; Administração indireta.

     (as autarquias, as fundações públicas, as empresas publicas e as sociedade de economia mista)..

  • Autarquias são entidades administrativas, integrantes da administração indireta, e, como tais, são dotadas de personalidade jurídica própria. São sujeitos de direito, o que lhes permite adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    Em sendo, portanto, pessoas jurídicas, está errado aduzir que sejam "órgãos" autônomos, consoante asseverado pela Banca. Afinal, órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade própria. São apenas centros de competências, como ensina a boa doutrina.

    Por tais fundamentos, incorreta se mostra a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Alguém me explica, por favor, o que o exercício quis dizer com "são entidades dotadas da mesma natureza dos entes federativos."

  • AUTARQUIA = ENTIDADE

    Só vence quem não desiste!

  • Errado.

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    ☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

  • As autarquias, na condição de órgãos autônomos, são entidades dotadas da mesma natureza dos entes federativos. Resposta: Errado.

    As autarquias são órgãos autônomos, nos termos do Decreto-Lei 200/67, mas não possuem a mesma natureza dos Entes Federativos porque estes têm autonomia política.

    Autarquias possuem autoadministração, mas NÃO AUTONOMIA POLÍTICA.