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Gabarito Errado: Decreto Lei 200/67 – Art. 5º. (...) I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Obs.: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, portanto não são órgãos que são entes despersonalizados.
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As autarquias não são órgãos e sim entidades da administração pública indireta
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Errado! Não possui autonomia legislativa, ou seja não edita leis como os entes federados.
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Autarquia NÃAAAO é Órgão
Autarquia NÃAAAO é Órgão
Autarquia NÃAAAO é Órgão
Autarquia NÃAAAO é Órgão
é PJ de direito público
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GAB. ERRADO
A Autarquia assim como Empresa pública, Sociedade de economia mista e as fundações não são órgãos, são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica o que não se confunde com entes da administração direta visto que as entidades não têm autonomia política.
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GABA: E
As autarquias são entidades de direito público; possuem seu próprio patrimônio e receita; são criadas por lei; e atuam de forma descentralizada. Vale lembrar que normalmente se utiliza a expressão serviço público personalizado ou serviço autônomo para descrever a forma de criação dessas entidades.
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São entes federativos, a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios. Logo as Autarquias são entidades da administração indireta.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
AUTARQUIAS
REGIME COMUM
REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA
REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS,CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ETC
CARACTERÍSTICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADAS E EXTINTAS SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA (NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICA)
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS
EMPRESAS PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
CAPITAL 100% PÚBLICO
REGIME PESSOAL CLT
EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.
EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO
REGIME PESSOAL CLT
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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ÓRGÃOS PÚBLICOS
NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA POIS INTEGRA UMA PESSOA JURÍDICA JÁ EXISTENTE.
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Gabarito errado.
órgãos públicos: sem personalidade juridica.
Entidades: com personalidade juridica.
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Entidade política e administrativa.
* ENTIDADE: é uma pessoa jurídica, pública ou privada com personalidade jurídica.
I)Entidade política; capacidade de legislar.
>Administração direta.
>somente U.E.DF e M.
II)Entidade administrativa: não pode legisla;
>Possui apenas autonomia administrativa.
---- > São entidades administrativas; Administração indireta.
(as autarquias, as fundações públicas, as empresas publicas e as sociedade de economia mista)..
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Autarquias são entidades administrativas, integrantes da administração indireta, e, como tais, são dotadas de personalidade jurídica própria. São sujeitos de direito, o que lhes permite adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
Neste sentido, confira-se o teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade
jurídica própria:
a)
Autarquias;"
Em sendo, portanto, pessoas jurídicas, está errado aduzir que sejam "órgãos" autônomos, consoante asseverado pela Banca. Afinal, órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade própria. São apenas centros de competências, como ensina a boa doutrina.
Por tais fundamentos, incorreta se mostra a afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Alguém me explica, por favor, o que o exercício quis dizer com "são entidades dotadas da mesma natureza dos entes federativos."
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AUTARQUIA = ENTIDADE
Só vence quem não desiste!
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Errado.
☑ São imunes a impostos.
☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.
☑ Se enquadra na ADM Indireta.
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As autarquias, na condição de órgãos autônomos, são entidades dotadas da mesma natureza dos entes federativos. Resposta: Errado.
As autarquias são órgãos autônomos, nos termos do Decreto-Lei 200/67, mas não possuem a mesma natureza dos Entes Federativos porque estes têm autonomia política.
Autarquias possuem autoadministração, mas NÃO AUTONOMIA POLÍTICA.