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Questão porca.
As fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei. As de direito público são criadas diretamente por lei.
O enunciado ñ faz qualquer ressalva.
Golpe sujo da banca.
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Golpe baixo da banca.
❏ Quanto a sua criação, diferentemente do que foi visto para as fundações públicas, também dependem elas de lei, que, sem embargo, apresenta um papel diferente, visto que apenas autoriza sua criação, conforme se verifica da leitura do art. 37, XIX, da CF, cuja redação, pela oportunidade, mais uma vez se reproduz:
Art. 37. (...)
XIX — somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Fonte: CF/88
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Pessoal,
Entendo que em regra, as fundações são autorizadas por lei específica, e portanto de direito privado, nos termos do art. 37, inciso XIX, da CF.
Mas conforme orienta o Prof. Thallius Moraes, algumas bancas costumam "brincar" com essa ideia, e jogar alternativas com a regra "na lata", "ctrl+c ctrl+v do texto constitucional", pra forçar o candidato a se recordar das fundações de direito público, as chamadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais (art. 5º, inciso IV, do Dec.Lei 200/67), e incidir em erro.
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GABARITO: CERTO
Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Gente, não adianta espernear. Tem que conhecer a banca que vai elaborar sua prova. Já percebi que quando a QUADRIX traz o termo "fundação pública", ela está se referindo a fundação pública de direito privado. Portanto, sua instituição é autorizada por lei. Quando ela quer se referir a fundação pública de direito público, ela especifica no enunciado.
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Na verdade, a questão deveria ter como resposta: "depende", já que existem também as chamadas "fundações autárquicas" que tem seu rito de criação idêntica a das autarquias de direito público.
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A regra é que as fundações sejam de direito privado, logo autorizadas por lei específica.
A exceção são as fundações de direito público chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, nesse caso, de direto público e criada por lei específica.
Se não faz ressalva, é regra!
Abraço a todos!
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Típica questão com duas respostas! Ficamos à mercê da banca.
Já que as Fundações Públicas de Direito Privado são autorizadas por lei e as de direito Público são criadas diretamente por lei.
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SE A QUESTÃO NÃO FAZ NENHUMA DISTINÇÃO ,SEGUE A REGRA!
Depende de autorização em lei específica a instituição de Empresa pública, de Sociedade de economia Mista e Fundação Pública.
Lei específica, Autarquias.
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Choro sem sentido!
Como a colega até citou: quando a questão fala fundação pública ela está falando da fundação pública de direito privado.
se ela quisesse falar sobre fundação pública de direito público ela diria.
Pelo histórico de resoluções de questões..acredite em mim, rs.
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A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item abaixo.
As fundações públicas devem ter sua instituição autorizada por lei específica.
Antes de adentrar ao tema, vale dizer que o item, da maneira como foi apresentado, é bastante polêmico.
O DL n. 200/67 expõe que as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica privada. Todavia, a CF equipara as fundações públicas às autarquias, sendo, deste modo, pessoas jurídicas de direito público.
Assim, se o candidato considera o DL n. 200/67, as fundações detém personalidade jurídica privada e devem ser autorizadas por lei específica. Entretanto, se o candidato considera a Constituição Federal, ao qual trata das fundações públicas de maneira igual às autarquias - portanto, personalidade jurídica de direito público, necessária seria a criação por lei específica.
Assim, a melhor alternativa seria a anulação da questão, visto a dubiedade de respostas.
A Quadrix considerou fundações públicas como pessoa jurídica de direito privado, nos termos do DL n. 200/67, e, deste modo, o gabarito foi "certo".
Aplicação do art. 5º, II, DL 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
e
Art. 37, XIX, CF:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Vejam que a banca poderia ter sanado essa duplicidade das seguintes formas:
a) As fundações públicas, de direito público, devem ter sua instituição autorizada por lei específica. ERRADO, pois, conforme justificativa acima, seria necessária criação de lei específica.
b) As fundações públicas, de direito privado, devem ter sua instituição autorizada por lei específica. CERTO, nos termos acima.
Portanto,
Gabarito: Anulação.
Gabarito da Banca: Certo.
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GAB. CORRETO
Quando a banca não especificar qual tipo de Fundação, vá pela regra.
> Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Sem choro. Anote no caderno e vá pra cima.
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No caso de ser uma FP de direito público, no caso ela seria uma autarquia fundacional, já que na questão não faz jus a nenhuma especificação sobre a natureza da entidade, interpretei no sentido da natureza da FP ser de direito privado. Dessa forma, a banca esta correta em afirmar sobre a autorização legal da FP.
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Macetes prof. Vandré- Gran Cursos
"fundação" = autorizada
"Fundação Pública" = autorizada
"Fundação Pública de Direito Privado"= Autorizada
"Fundação Pública de Direito Público"= Criada
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Pela própria CF podemos interpretar que realmente são autorizadas por lei.
Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
No sentido geral se refere a autorização por lei
No sentido estrito, depende se é de direito público ou privado (criada ou autorizada por lei)
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Para a Quadrix - fundação pública é diferente de fundação autárquica!
Resta saber se é o mesmo entendimento do CEBRASPE.
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Questão incompleta, merecia ser anulada.
Fundação Pública de Direito Público é CRIADA por lei.
Fundação Pública de Direito Privado é AUTORIZADA por lei.
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Não adianta ser inimigo da banca!
Força que aprovação vem!
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A presente questão aborda o tema da natureza jurídicas das fundações públicas, assunto este que apresenta intrincada discussão em sede doutrinária.
De plano, é de se notar que a posição adotada pela Banca tem amparo na literalidade do art. 37, XIX, da CRFB/88, que assim preceitua:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Sem embargo, é preciso pontuar que o STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985) possui compreensão sedimentada na linha da possibilidade de que as fundações públicas sejam criadas tanto com personalidade de direito público, quanto de direito privado, a depender de opção legislativa e da atribuição de poderes de coerção, sendo que, no primeiro caso, a entidade é criada desde logo por lei, a exemplo do que ocorre com as autarquias, não havendo simples autorização legal.
Considerando, portanto, esta postura jurisprudencial de nossa mais alta Corte de Justiça, mesmo reconhecendo que a assertiva lançada pela Banca conta com a literalidade da norma constitucional acima indicada, convenho com sua incorreção, por contrariar o entendimento do STF acerca do tema.
Por estes fundamentos, divirjo, respeitosamente, do gabarito adotado.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO
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Fundação Pública de Direito Público é CRIADA por lei.
Fundação Pública de Direito Privado é AUTORIZADA por lei
Deveriam anular
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GABARITO: CERTO.
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GAB: CERTO
As fundações podem ser privadas ou públicas, o objeto de estudo é a FUNDAÇÃO PÚBLICA!
- Fundações de Direito Privado (Regra)
- Fundações de Direito Público (Fundações Autárquicas)
A Fundação Pública é formada pela destinação de um patrimônio público, podendo ser:
- Autorizada por Lei – Fundações Públicas de Direito Privado
- Criadas por Lei – Fundações Públicas de Direito Público.
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Quadrix, saia da Matrix!
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Fundação Pública de Direito Público = Lei específica.
Fundação Pública de Direito Privado = Lei ordinária.
Eis o mistério da fé!
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''As fundações públicas devem ter sua instituição autorizada por lei específica''. Cabe anulação desta questão. Hora, se a fundação pública for de direito privado, esta será autorizada por lei. Já a fundação pública de direito público segue o que dispõe as autarquias que serão CRIADAS por lei. Ou seja: Fundação Pública de Direito Público é CRIADA por lei.
Fundação Pública de Direito Privado é AUTORIZADA por lei
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Se o pessoal entra com recurso, era sim passível de anulação.
Me baseando na questão Q1252044, banca Quadrix, diz:
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRMV - RN Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Administrativo
No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.
As fundações públicas podem ser criadas diretamente por lei ou ter sua criação autorizada por esta. (CERTO)
Na questão atual ela ainda colocou o "devem" e muito menos especificou o tipo de fundação. Porque fundação pública pode ser tanto de direito privado quanto de direito público.
Lembro-me que no concurso da CRMV-AM, de 2019, entrei com recurso em 3 questões da banca, e todas foram aceitas, falta o pessoal se manifestar nos recursos, é claro, dando bons argumentos, de preferencia usando o critério adotado pela banca nos concursos anteriores.