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CERTO
Entidades da administração direta e indireta podem ter a autonomia ampliada mediante contrato.
No âmbito federal, autarquias e fundações essa autonomia será por meio de Contrato de Gestão que amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira; com prazo mínimo de 1 ano.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, alguns requisitos preliminares são exigidos pela legislação.
• Possuir um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento em andamento.
• Celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Além disso, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 37, inciso 8º que “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.“.
Com isso, a afirmativa em questão está correta.
Gabarito do Professor: CERTO.
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[GABARITO: CERTO]
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
FONTE: LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.
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Explicação que achei no site da Estratégia concursos
Agência executiva
O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), que foi o documento da referência para a Reforma administrativa na década de 90, estabeleceu novas situações para as atividades exclusivas do Estado. O objetivo era transformar as autarquias e fundações em entidades autônomas, administradas por um contrato de gestão.
Essas agencias autônomas, referidas anteriormente, deram nome as agências executivas. Ou seja, quando uma autarquia ou fundação recebe qualificações específicas do poder público temos uma agência executiva. Portanto, o contrato de gestão vincula essa relação. E através disso, busca-se aumentar a eficiência e a redução do custo.
Enquanto as agências reguladoras regulam as atividades desempenhadas por empresas privadas, as agências executivas executam serviços públicos.
Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve:
- ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
- expedido um decreto, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade.