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Resposta: Certo
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RESPOSTA: CERTO
Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Alguns autores distinguem conteúdo e objeto.
O objeto é a coisa, a atividade, a relação de que o ato se ocupa e sobre a qual vai recair o conteúdo do ato.
Exemplo: a desapropriação, o conteúdo do ato é a própria desapropriação e o objeto é o imóvel sobre o qual recai.
(Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
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Gabarito Certo.
Questão perfeita, embora esteja genericamente falando nós precisaríamos responder de acordo com o poder discricionário que a questão está dizendo. Como não restringiu qual tipo de poder ela queria, logo o poder em questão é o poder discricionário.
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Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.
> Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
> A margem de escolha é restrita aos limites da lei.
> Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Tem-se o poder discricionário.
Em algumas situações a lei traz margem de escolha ao administrador.
Um exemplo para ajudar a fixar o conteúdo é o da atuação de um P.R.F em uma blitz de trânsito.
A lei o da margem de escolha para decidir, dentro da legalidade, qual veículo ira abordar.
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A presente questão aborda o tema do denominado poder discricionário.
De fato, referido poder administrativo é aquele em vista do qual o Poder Público, sempre com base nos limites fixados em lei, dispõe de certa liberdade de atuação, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem à identificação da providência que, no caso concreto, revela-se a que melhor satisfaz ao interesse público.
Em regra, o poder discricionário recai sobre os elementos motivo e objeto dos atos administrativo, havendo doutrina, ainda, a sustentar ser viável a existência de discricionariedade em relação ao elemento forma. Já os elementos competência e finalidade sempre serão vinculados, não admitindo juízos de conveniência e oportunidade.
Firmadas as premissas teóricas acima, afigura-se escorreita a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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gaba CERTO
ATO VINCULADO ----> Não tem margem de escolha. Cumpre exatamente o que está na lei.
Ex.: Servidor comete uma falta disciplinar. o Administrador não pode escolher se vai punir ou não. Ele Simplesmente tem que punir.
ATO DISCRICIONÁRIO ---> Certa margem de escolha.
Ex.: O mesmo servidor que cometeu a falta disciplinar pode ter uma suspensão de até 90 dias. O administrador tem uma margem para para dosagem da sanção, claro, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
pertencelemos!
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Lembrando que o conteúdo é o objeto do ato, e Objeto e Motivo são discricionários.
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Gabarito >> CERTO.
Existem atos adm em que todos os elementos estão previstos em lei, não havendo margem de liberdade para análise da conveniência e oportunidade, sendo, portanto, um ato VINCULADO. (ex. emissão de CNH - se o indivíduo preencher todos os requisitos, a adm púb não pode recusar a emissão).
Existem também atos em que o administrador tem uma margem de atuação, podendo fazer uma análise da conveniência e oportunidade >> Ato DISCRICIONÁRIO
Aqui não há liberdade plena, pois apenas os elementos MOTIVO e OBJETO admitem liberdade de atuação.
Os elementos COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA > NÃO admitem margem de liberdade.
DICA --> MéritO administrativo == Motivo Objeto
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GAB: CERTO
Poder Discricionário