SóProvas


ID
3533596
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos ministérios e de suas áreas de competência e dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item .


Em determinadas circunstâncias, o administrador público tem liberdade de atuação, que lhe permite escolher a conveniência, a oportunidade e o conteúdo de sua ação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

  • RESPOSTA: CERTO

    Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Alguns autores distinguem conteúdo e objeto.

    O objeto é a coisa, a atividade, a relação de que o ato se ocupa e sobre a qual vai recair o conteúdo do ato.

    Exemplo: a desapropriação, o conteúdo do ato é a própria desapropriação e o objeto é o imóvel sobre o qual recai.

    (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  • Gabarito Certo.

    Questão perfeita, embora esteja genericamente falando nós precisaríamos responder de acordo com o poder discricionário que a questão está dizendo. Como não restringiu qual tipo de poder ela queria, logo o poder em questão é o poder discricionário.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.

    > Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

     > A margem de escolha é restrita aos limites da lei

    > Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Tem-se o poder discricionário.

    Em algumas situações a lei traz margem de escolha ao administrador.

    Um exemplo para ajudar a fixar o conteúdo é o da atuação de um P.R.F em uma blitz de trânsito.

    A lei o da margem de escolha para decidir, dentro da legalidade, qual veículo ira abordar.

  • A presente questão aborda o tema do denominado poder discricionário.

    De fato, referido poder administrativo é aquele em vista do qual o Poder Público, sempre com base nos limites fixados em lei, dispõe de certa liberdade de atuação, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem à identificação da providência que, no caso concreto, revela-se a que melhor satisfaz ao interesse público.

    Em regra, o poder discricionário recai sobre os elementos motivo e objeto dos atos administrativo, havendo doutrina, ainda, a sustentar ser viável a existência de discricionariedade em relação ao elemento forma. Já os elementos competência e finalidade sempre serão vinculados, não admitindo juízos de conveniência e oportunidade.

    Firmadas as premissas teóricas acima, afigura-se escorreita a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • gaba CERTO

    ATO VINCULADO ----> Não tem margem de escolha. Cumpre exatamente o que está na lei.

    Ex.: Servidor comete uma falta disciplinar. o Administrador não pode escolher se vai punir ou não. Ele Simplesmente tem que punir.

    ATO DISCRICIONÁRIO ---> Certa margem de escolha.

    Ex.: O mesmo servidor que cometeu a falta disciplinar pode ter uma suspensão de até 90 dias. O administrador tem uma margem para para dosagem da sanção, claro, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    pertencelemos!

  • Lembrando que o conteúdo é o objeto do ato, e Objeto e Motivo são discricionários.

  • Gabarito >> CERTO.

    Existem atos adm em que todos os elementos estão previstos em lei, não havendo margem de liberdade para análise da conveniência e oportunidade, sendo, portanto, um ato VINCULADO. (ex. emissão de CNH - se o indivíduo preencher todos os requisitos, a adm púb não pode recusar a emissão).

    Existem também atos em que o administrador tem uma margem de atuação, podendo fazer uma análise da conveniência e oportunidade >> Ato DISCRICIONÁRIO

    Aqui não há liberdade plena, pois apenas os elementos MOTIVO e OBJETO admitem liberdade de atuação.

    Os elementos COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA > NÃO admitem margem de liberdade.

    DICA --> MéritO administrativo == Motivo Objeto

  • GAB: CERTO

    Poder Discricionário