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CERTO.
Sentido amplo -> Atividade legislativa e administrativa (Executivo e Legislativo)
Sentido estrito -> Atividade administrativa: normativa ou concreta (Administração Pública)
Poder de polícia sob o aspecto estrito abrange:
(a) regulamentação de leis;
(b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações);
(c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).
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"Se determinado ato já em curso provoca dano ao interesse público, o administrador público deve agir usando seu poder de polícia na modalidade repressiva."
O poder de polícia pode atuar tanto de maneira preventiva quanto repressiva, ou seja, antes da prática do ato, verificando se este preenche os requisitos necessários a sua realização; ou após a prática, no intuito de verificar se foi/está sendo realizado nos moldes permitidos e de acordo com o interesse público.
Se na questão aponta que o ato já está em curso, não há que se falar em prevenção, mas sim repressão. Logo, o poder de polícia será utilizado na modalidade repressiva.
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GABARITO - CERTO
polícia administrativa em regra tem caráter predominantemente preventivo, mas pode ter caráter repressivo.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar- lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.
Bons estudos!
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Partindo da premissa de que o "ato" referido na assertiva está sendo praticado por um particular, pode-se concordar com a presente assertiva, na linha de que, caso esteja causando danos ao interesse público, é passível de ser cerceado pela Administração, através do exercício de seu poder de polícia.
Refira-se que, como o ato nocivo já está em andamento, a hipótese realmente seria de ato de polícia repressiva, vale dizer, aquele que visa a cessar conduta indevida já em andamento, bem assim a aplicar a respectiva sanção cabível.
Do exposto, inteiramente correta a presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Gabarito: certo. Aqui o "ato" tem significado de ocorrência.
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deve agir usando seu poder de polícia na modalidade repressiva.
????????? what?
o núcleo essencial do poder de policia administrativa é preventiva. pode-se exepcionalmente ser repressiva
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O poder de Polícia pode ser: Repressivo, fiscalizador, e Preventivo. Como o ato já estava causando prejuízos, coube um repressão...
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gaba certo
guarde para vida e para prova porque é a coisa que o cespe mais cobra em dir adm.
- a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário
PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF
vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens
Atividade
Direitos
de forma
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:
tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR
não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.
pertencelemos
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Gabarito: Certo.
[...]
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
[...]
Bons Estudos.
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Poder de polícia
Repressivo -> Ato em andamento
Preventivo -> Ato ainda vai ser praticado.
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Poder de Policia Preventivo : ato negocial ( licença / autorização )
Poder de Policia Repressivo : Sanção
A Policia Administrativa : Preventiva
A Policia Judiciária : Repressiva
O que a Questao tem Haver com esses conceitos !
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Certa.
A polícia administrativa, em suma, é a restrição do exercício de garantias privadas em razão da busca do interesse coletivo. A polícia administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora.
a) Preventiva: quando trata de disposições genéricas e abstratas, como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinados estabelecimentos, proíbem desmatar área de proteção ambiental, entre outros.
b) Repressiva: ao praticar atos específicos observando sempre a obediência à lei e aos regulamentos, como, por exemplo, dissolver passeatas tumultuosas, entre outros - atividade já em curso.
c) Fiscalizadora: quando previne eventuais lesões, como, por exemplo, vistoria veículos, entre outros.
(Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, p. 158).
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De 2019 pra cá a banca vem melhorando porém ainda deixa uma certa margem de ambiguidade nas Questões. Essa aqui mesmo na prova na hora do nervosismo o concurseiro pensa.. E Se o Ato em curso for uma licitação? A adm vai usar poder de polícia?