José dos Santos Carvalho Filho afirma que em razão da gestão de bens e interesses da coletividade decorre o dever natural dos administradores públicos prestarem contas de suas atividades. O dever de prestação de contas abrange o círculo integral da gestão, embora seja mais acentuado na utilização do dinheiro público.
Os mecanismos de controle sobre a Administração Pública têm como objetivos fundamentais garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.
Notadamente no que diz respeito ao controle exercido pelo Legislativo, é possível distinguir controles de dupla natureza: controle político e financeiro. A característica do controle financeiro tem como base a possibilidade de fiscalização e de decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa (Ex: Art. 49, X, CF). Por outro lado, o controle financeiro está relacionado à receita, à despesa e a à gestão dos recursos públicos (Art. 70, CF).
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 69 e 1073-1076.