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Gab. Errado.
Realmente, no empenho ordinário os valores devem ser precisos, mas deverão ser pagos de uma só vez.
Segundo Valdecir Pascoal (2015, p.84), o empenho pode ser de três tipos:
Ordinário: o empenho ordinário é aquele utilizado para despesas normais que não apresentam nenhuma característica especial. A quase totalidade dos gastos é processada através desse tipo de empenho. São despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação.
Estimativa: é utilizado quando não se pode determinar com exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta de água, de luz e de telefone, alguns adiantamentos a servidores etc.
Global: é utilizado para casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais trimestrais, semestrais etc.
Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Florense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
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GAB. ERRADO
ORDINÁRIO: É o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Exemplo: Aquisição de material permanente.
O empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinadas, sujeitas a parcelas é a modalidade GLOBAL. Exemplos: Compromissos decorrentes de aluguéis; obras.
LIVRO: AFO - GIOVANNI PACELLI
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A questão demanda conhecimento sobre as modalidades de empenho, previstas
no art. 60 da Lei 4.320/64.
O empenho pode ser classificado em três espécies: ordinário, por estimativa
ou global.
Vejamos o
que dispõe a legislação:
Lei 4.320,
Art. 60, § 2º
Será feito POR ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se
possa determinar.
§3º É
permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
O empenho ORDINÁRIO
é aplicável em caso de despesa comum, com valor definido e paga em parcela
única, estando errada a assertiva. Por sua vez, o empenho destinado a pagamentos
de forma parcelada é empenho global.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ITEM - ERRADO -
Vamos falar sobre as três espécies de empenho:
• Ordinário: despesas normais, com valores definidos e que serão pagas em uma única prestação.
• Por estimativa (art. 60, §2): despesas cujo montante não pode ser determinado, o que exige a elaboração de uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água e luz.
• Global (art. 60, §3º): despesas contratuais e outras com valores definidos, mas sujeitas a parcelamento. Nesse caso, o empenho irá abranger todo o exercício financeiro, mas o pagamento será feito mês a mês. Ex.: aluguéis, empreitadas.
Como se dá o empenho global quando o contrato ultrapassar o exercício financeiro?
Ele ficará restrito aos créditos de um único exercício, devendo ser realizado um novo empenho a cada ano.
FONTE: GRANCURSOS