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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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GABARITO: ERRADO
Prescindível = Não é necessário ou obrigatório.
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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De acordo com a CF= ok
De acordo com a jurisprudência = não tem mais.
E agora josé?
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Muita gente cai nesse tipo de questão por conta do PRESCINDÍVEL e IMPRESCINDÍVEL( CESPE / CEBRASPE gosta disso)
PRESCINDÍVEL: desnecessário, dispensável
IMPRESCINDÍVEL: indispensável, que não se pode dispensar.
No caso da questão é Indispensável a compatibilidade de horários.
vejamos o art. 37, XVI da Constituição Federal:
XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
gab . Errado
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Na minha humilde opnião esse "prescindível" só pega quem está iniciando os estudos, pois, ela é tão corriqueira que, qualquer um que resolva questões há pelo menos uns 2 meses, já deve ter se deparado com isso e aprendido o significado, visto que errou em algum momento por causa dessa palavra...
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Por que o examinador desenvolveu uma tara tão grande pelo verbo prescindir?
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kkkkk fiii duma égua, quem caiu no prescindível no lugar do imprescindível curte aí
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários
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prescindível = NÃO É NECESÁRIO
IMprescindível = É NECESSÁRIO
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é indispensável a compatibilidade de horários para que haja acumulação de cargos públicos. A questão diz que não precisa de compatibilidade de horários, logo item ERRADO...
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Imprescindível é sinônimo de: indispensável, fundamental, essencial, primordial, crucial, ..
prescindível. O mesmo que: inúteis, descartáveis, dispensáveis, baldados, desnecessários, escusados, supérfluos.
GABARITO ; ERRADO ( É IMPRESCINDÍVEL )
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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A questão exige conhecimento sobre o tema da Administração Pública e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:
É prescindível a compatibilidade de horários para que ocorra a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Assertiva errada.
Antes de analisar o item em si, vale dizer que "PRESCINDÍVEL" significa "DESNECESSÁRIO".
Com isto, verifica-se que a banca foi um pouco maldosa, porque o candidato que passa despercebido assinala como se estivesse correta, mas, na verdade, está errada, porque para que haja a acumulação de dois cargos é imprescindível (necessária) a compatibilidade de horários.
Inteligência do art. 37, XVI, CF:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Gabarito: Errado.
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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A Carta Constitucional dispõe no inciso XVI combinado com o inciso XVII
do artigo 37 a regra que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos ou
funções, tanto na Administração direta como na indireta.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder
público;
A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa
ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerado
por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.
Por outro lado, a Constituição da República, diante da possibilidade de melhor
aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou
algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a
compatibilidade de horários. Vejamos as exceções constitucionalmente previstas
nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 a seguir:
Art. 37. (...)
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde ,
com profissões regulamentadas;
Além disso, o julgado abaixo ressalta a necessidade de a acumulação ser
lícita, ou seja, seguir os preceitos constitucionais. Senão vejamos:
A
acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos,
funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela
Constituição. Precedente do Plenário – RE 163.204.
[RE 141.376, rel. min. Néri da Silveira, j.
2-10-2001, 2ª T, DJ de 22-2-2002.]
= RE 613.399
AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 14-8-2012, 2ª T, DJE de
27-8-2012
É
impertinente a exigência de compatibilidade de horários como requisito para a
percepção simultânea de um provento de aposentadoria no cargo de professor com
a remuneração pelo exercício efetivo de outro cargo de magistério.
[RE 701.999
AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 2-10-2012, 2ª T, DJE de
22-10-2012.]
Por todo
o exposto, somente é possível a acumulação de cargos nas exceções previstas
constitucionalmente. Ou seja, é imprescindível a compatibilidade de horários
conforme previsto no art. 37, XVI, da CRFB. Portanto, a questão está errada.
Gabarito da Professora: Errada.
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Errei pelo português!
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copiando da Cespe
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IMPRESCINDÍVEL
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ERRADO!
É "indispensável" a compatibilidade de horários...
A questão afirma ser dispensável, prescindível.
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Prescindível = Dispensável
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Não prescinde.
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Errado.
Deve haver compatibilidade.
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Aaaaaah, filhotinho da Cespe! Nessa pegadinha eu não caio mais não! Sua mãe já me vacinou!
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fí da mãe