SóProvas


ID
3535003
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue o item .


A bem do princípio da legalidade, a competência para a prática de atos administrativos deve, sempre e necessariamente, decorrer de lei expressa.

Alternativas
Comentários
  • A delegação ocorre por meio de ATO da autoridade delegante, desde que não se enquadre nas proibições estabelecidas no artigo 13 da lei 9.784/1999. Assim, como trata-se também de exercício da competência, acredito que a ressalva da questão seja essa.

  • Há outros exemplos de modificação de competência. A EC nº 45/2004 

    (Reforma do Judiciário), inserindo o inciso XIV no art. 93, da CF, passou a admitir que servidores do Judiciário recebam delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. 

    Estes, aliás, embora praticados dentro do processo, representam meros atos 

    processuais de administração, razão por que o Constituinte resolveu admitir a delegação com o objetivo de proporcionar maior celeridade dos feitos, retirando do juiz o compromisso de praticar atos de menor relevância e 

    evitando grande perda de tempo nessa função. O art. 103-B, § 4º, III, da Constituição, também introduzido pela EC 

    45/2004, admite expressamente a possibilidade de avocação, pelo 

    Conselho Nacional de Justiça, de processos disciplinares em curso, instaurados contra membros ou órgãos do Poder Judiciário. São exemplos de modificações de competência, como se pode verificar.

    Parece que a Quadrix usou como fonte:

    http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/14308/material/Atos%2520Administrativos.pdf&ved=2ahUKEwiKo9iJkd_pAhVgHrkGHZXTBLIQFjABegQIAxAB&usg=AOvVaw1J5A6l-guGd_GP_JTN3HGN&cshid=1590964819809

  • essa Quadrix...

  • A competência para a realização de atos administrativos pode decorrer de distribuição legal ou administrativa de competências, esta última realizada por meio de ato administrativo. A exemplo da delegação ou avocação, já que nem sempre a exclusividade da competência consta expressamente na lei, tal como aduz a questão.

  • Faço minhas as palavras do grande Lúcio Weber → "Sempre e concurso público não combinam"

    Porém errei a questão xD

  • lucio fazendo discipulos kkkk

  • Quadrix ???

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escrevem que de fato, a delegação de competência só não pode ser conferida se houver impeditivo legal, ou seja, uma lei que proíba a delegação. Isso, a princípio parece ir de encontro com o Princípio da legalidade estrita que é regra elementar do Direito Administrativo.

    Mas quanto a competência em si, observe o que escrevem os autores:

    "Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo- vinculado ou discricionário- o seu elemento competência é sempre vinculado" (página 534)

    Portanto, tendo em vista essa última observação, o gabarito deveria ser certo.

  • Mas a competência não está associada à titularidade? Delegação e avocação transferem parte da execução e portanto não acredito que sejam a justificativa do gabarito (ou talvez a mais correta).

    Então eu fiquei pensando em alguma maneira de podermos definir competência sem precisar de lei: decretos autônomos pelo Presidente poderiam ser uma maneira de fixar competência na administração federal? Ou uma competência remanescente dada pela CF?

     "Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição)."

    O que significa esse "organização e funcionamento"? (eu - leigo - penso em colocar as coisas no lugar, falar pra alguém ficar responsável por algo daqui em diante, mudar as coisas de lugar, dividir funções).

    Eu vi que há toda uma discussão dos decretos autônomos terem sua base na CF, logo seria uma maneira de dar competência sem vir de lei (mas direto do texto máximo?)

    Se alguém souber de algo manda aê, por favore!:)

  • Colegas,

    Acredito que não se resolva o item com base em delegação/avocação, pois mesmo nestes casos a competência da autoridade delegante encontra-se expressamente prevista. Mas o erro esta na competência ser sempre em lei expressa. Exemplo: a competência Remanescente/Residual/Reservada dos Estados, prevista na Constituição Federal:

    Art. 25, §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Trata-se de uma hipótese de previsão de competência, em que não ha previsão expressa de quais situações ocorrerão, mas sim por um critério de exclusão (quando não abrange a competência dos demais entes).

    Espero ter contribuído.

  • O erro da questão ao meu ver está nas palavras "necessariamente" e "sempre", pois o que rege a administração é a lei lato sensu, não somente somente a lei expressa, mas também os princípios do direito como um todo. Sigamos em frente!!!

  • Sobre a questão da competência, não necessariamente vai estar, sempre, prevista na lei e expressamente, a regra é estar na lei, mas pode ser que não esteja previsto, e aí como resolve? No caso de conflito, pode ser resolvido em razão da matéria (exemplo as competências adm. do art 21 da CF), território (ex. zonas de atuação), hierarquia, tempo...

    Além disso, pode ser por decreto também, exemplo: quando um prefeito realiza um decreto modificando as competências internas de uma secretária de planejamento. Perceba que essa competência não decorre de lei (em sentido estrito).

    Outro ponto, que torna a alternativa errada, a delegação de competência (na 9.784/99) não depende de subordinação, logo é um ato discricionário (se fosse vinculado, a lei restringiria de forma expressa), claro, ressalvados os casos de edição de ato normativo, decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva.

  • QUADRIX/2018/CRESS-PR

    A lei é a fonte formal a enunciar as competências dos órgãos e entes da Administração, não cabendo falar em estabelecimento de competência para a prática de ato administrativo por ato administrativo normativo.

    Gabarito: errado

  • Deus, Essa banca é louca.. Como assim?

    A doutrina sempre defendeu que a competência deriva da lei..

  • Gabarito Errado.

     

    Vou tentar explicar de maneira clara, primeiro a questão não restringiu que o princípio seria aplicado somente a administração pública, mas mesmo que tivesse colocado de maneira expressa a assertiva estaria errada, pois nem tudo que é legal é moral, logo um ato que seja legal, mas que seja imoral ele se torna nulo. Portanto ambos têm que andar em harmonia, o principio da legalidade e moralidade.

  • Conforme o livro do Prof. Matheus Carvalho - Manual do direito administrativo (2017):

    4.1 - Competência

    "O elemento em exame, a competência, é definido em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações, decorre de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público."

    ...

    "Por fim, ressalte-se que, não obstante a regra defina que a competência resulta diretamente da lei, ou do próprio texto constitucional (decorrente da Carta Magna de forma direta) - quando se tratar de agentes de hierarquia elevada, em determinadas atribuições, (quando, então, será denominada de competência primária), em alguns casos admite-se a fixação de competências por meio de ato administrativo geral."

    "Com efeito, para órgãos de menor hierarquia, é possível que a competência esteja disciplinada nos atos administrativos gerais e abstratos, com função de organização da estrutura interna do Estado, sendo que esta disposição tem base originária na lei. Então, pode-se falar em competência administrativa secundária."

    Gab.: Errado

  • Os princípios do D. Adm. não são absolutos. Todos comportam um certo grau de relatividade para determinados assuntos. O próprio ministro Celso de Mello afirma que há exceções (princípio da legalidade) para usar atos administrativos, como as Medidas Provisórias em casos de necessidade e urgência e nos casos de Estado de Sítio ou de Defesa, quando há anormalidade no Estado. Outro exemplo é o sobre o princípio da impessoalidade: a solicitação de concurso público respeita esse princípio, mas quando se trata de cargo de comissão, por exemplo, há pessoalidade para a escolha de alguém para ocupar àquela vaga.

  • Tanto que nasceu da legalidade o princípio da juridicidade, já que não dá para prever só o que está na lei.

  • Pode isso, Arnaldo?

    e ainda vou fazer uma prova dessa banca maldita, rs

  • GABARITO SE TORNA ERRADO QUANDO DIZ SEMPRE E NECESSARIAMENTE " LEI EXPRESSA",OQUE NÃO É VERDADE, POIS A LEGALIDADE DEVE RESPEITAR TAMBÉM OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS E A TODO ORDENAMENTO JURÍDICO. ADEMAIS A ADMINISTRAÇÃO ESTA SUJEITA AOS SEUS PRÓPRIOS ATOS NORMATIVOS.

    OU SEJA O AGENTE PUBLICO ESTA OBRIGADO A RESPEITAR NÃO SÓ A LEI E PRINCÍPIOS JURÍDICOS, MAS TAMBÉM DECRETOS REGULAMENTARES , INSTRUÇÕES NORMATIVAS, PARECERES NORMATIVOS...ETC.

    FONTE: DIR. ADM. DESCOMPLICADO

    MARCELO E VICENTE

  • Talvez a questão tenha tratado sobre a possibilidade da prática de ato discricionário. Apesar de obediência à legalidade, o agente público opta por conduta em razão da margem de apreciação, quanto à conveniência e à oportunidade.

  • Respeito a Leis e direito: Jurisprudência e Doutrina.

  • A bem do princípio da legalidade, a competência para a prática de atos administrativos deve, sempre e necessariamente, decorrer de lei expressa.

    Estaria correto se:

    A bem do princípio da legalidade, a competência para a prática de atos administrativos deve decorrer de aparato normativo vigente.

    O problema do item está no sempre e necessariamente. Não apenas a lei, mas outros aparatos normativos e jurisprudências podem ser consultados para a consecução de atos administrativos.

  • Algumas competências podem ser estabelecidas através de Decreto, ou seja, não oriundas da Lei Expressa, muito embora toda competência é decorrente de Lei. Assim, a Lei pode outorgar a definição de competência através de atos infrealegais.

     

    Exemplo: art. 84, VI, da CF/88.

  • O princípio da legalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal (LIMPE), estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. A expressão "lei" é usada no sentido amplo (lato sensu), ou seja, abrange não apenas à lei formal, mas a todo o ordenamento jurídico. Assim, decretos, portarias, instruções normativas, princípios e medidas provisórias também devem ser observados pelo administrador, a fim de garantir a observância do princípio da legalidade.


    A competência para a prática de atos administrativos não foge à essa regra. Como exemplo, temos o art. 84, inciso VI, da CF/88.

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a)      organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Assim, o erro da questão está nos termos “sempre e necessariamente".



    Resposta: ERRADO

  • Não vi lógica, mas desconfiei pelo "SEMPRE".

  • Aquela questão que você pensa "vou colocar certo mas tenho certeza que vou errar", pois pronto, errei. xD

  • Acertei a questão com o seguinte pensamento;

    O agente de Fato/Necessário atua em situações excepcionais que devido a extrema urgencia age em nome do Estado sem nenhuma vinculação/ autorização legal expressa.

    Não sei se o fundamento correto é este, mas nessa questão funcionou.

  • SÓ ACERTEI A QUESTÃO PORQUE LEMBREI DOS PARTICULARES

  • Tive o mesmo raciocínio que o colega Futuro APF.

    Vou tomar a liberdade de copiar aqui sua releitura da questão, alguém mais pensou assim?

    "Vou tentar explicar de maneira clara, primeiro a questão não restringiu que o princípio seria aplicado somente a administração pública, mas mesmo que tivesse colocado de maneira expressa a assertiva estaria errada, pois nem tudo que é legal é moral, logo um ato que seja legal, mas que seja imoral ele se torna nulo. Portanto ambos têm que andar em harmonia, o principio da legalidade e moralidade."

  • Sinceramente eu acertei pq lembrei q competência é um vício sanável, mas acho que o certo mesmo a ideia de delegar competência

  • VOU ATÉ SALVAR NA FORÇA DO ÓDIO ESSA MULESTA

  • A controvérsia dessa questão é tão grande que atualmente 64 Porcento das Pessoas erraram a questão.
  • O principio da legalidade não está fundamentado apenas em lei, também existem códigos, decretos, jurisprudências, entre outra fontes do direito que esse princípio tem como base, logo gabarito ERRADO.

  • Errado, não necessariamente e sempre deve vir expresso numa Lei para praticar atos administrativos. Existem decretos, portarias..

  • ERRADO

    A competência, em linhas gerais, decorre de “lei”. Nesse caso, entenda lei como ato normativo primário, como a Constituição e as leis propriamente ditas. Nesse tipo de situação, diz-se que a competência é “primária”. Por exemplo: as atribuições do Presidente da República, constantes no art. 84 da Constituição Federal, são competências primárias.

    Porém, muitas vezes, as CF e as leis atribuem competências a entidades e órgãos públicos que, por sua vez, fazem distribuições internas de competências (entre secretários, diretores, coordenadores, chefes, etc.). Nessa situação, a competência do agente público constará em outros atos normativos, como resoluções e regulamentos. Nesse caso, a competência será conhecida como “competência secundária”. Por exemplo: uma resolução poderá tratar das competências dos “diretores”, “secretários” e “coordenadores” que ocupam atribuições de chefia na estrutura interna de um órgão público."