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ID
3535048
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da legalidade na Administração Pública está ligado ao princípio da autonomia da vontade, ou seja, a Administração pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão, exige-se conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública.

    O princípio da legalidade (art. 37, da Constituição Federal) dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).

    Pode haver confusão com o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Logo, o item está errado, pois não há ligação com o princípio da autonomia da vontade.

    DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:

    MNEMÔNICO LIMPE”Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Gabarito: Errado.

  • Autonomia da vontade está relacionada a legalidade em relação aos particulares.

  • Gabarito: ERRADO.

    Na Administração Pública vigora a indisponibilidade do interesse público.

    Agente público: não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. 

    Particular: o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer.

  • Gab: Errado

    Segundo Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    >> Em resumo: a administração pública só pode fazer aquilo que a lei manda.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da legalidade administrativa: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

  • Errado.

    Ao contrário, o princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública veda a autonomia da vontade.

    · A Administração Pública deve seguir exatamente o que a lei define, só faz o que a lei permite.

    · Não pode ir contra ou além da lei, sua atuação deve estar em conformidade com esta.

    Para particulares vigora a autonomia da vontade - o indivíduo pode fazer algo desde que a lei não proíba

  • OBS>>> A administração pública só pode fazer o que a lei manda ou autoriza.

    Já o particular só pode fazer o que a lei não proíbe.

  • Analisando a questão:

    Bora reescrever:O princípio da legalidade na Administração Pública está ligado ao princípio da autonomia da vontade, ou seja, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Bora reescrever:O princípio da legalidade na Administração Pública não está ligado ao princípio da autonomia da vontade, ou seja, a Administração não pode fazer tudo sem uma lei que autorize .

    Gabarito:ERRADO

  • Princípio da legalidade: a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação. O princípio envolve qualquer tipo de norma, incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos secundários não podem criar direito e obrigações.

    Princípio da autonomia da vontade: significa que os administrados (particulares) podem fazer tudo que não estiver proibido em lei.

  • Legalidade em Lato Sensu diz que: ao particular é facultado fazer tudo que a lei não proíba, enquanto a legalidade em Stricto Senso diz que o adm e a adm só pode fazer aquilo que a lei autorize.

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    O servidor publico só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE PARA O PARTICULAR

    O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • A assertiva aborda a vertente da legalidade comum, ou seja, uma vinculação negativa à lei, destinada aos particulares, segundo que é juridicamente permitido o que a legislação não proíbe.

  •  Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).

  • Repita comigo:

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA

  • O princípio da legalidade apresenta diferentes acepções quando analisada em relação à Administração Pública ou quanto aos particulares. Em relação a estes últimos, de fato, prevalece a ideia de autonomia da vontade, em vista da qual tudo o que não for expressamente vedado é, por conseguinte, permitido. Esta noção conceitual é retirada do teor do art. 5º, II, da CRFB/88, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Diversamente, quando examinado no tocante à Administração, o princípio da legalidade ganha contornos diversos, a começar pela sua sede normativa, que passa a ser o art. 37, caput, da CRFB. Neste âmbito, o postulado em tela passa a significar que os entes públicos somente podem realizar aquilo que a lei lhes permite ou determina. Daí se afirmar que a vontade da Administração deve coincidir com a vontade da lei. É a lei, portanto, que serve de sustentação e, ao mesmo tempo, de limite para o agir administrativo. Diante da anomia (ausência de norma), o comportamento administrativo é vedado.

    Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se pela incorreção da presente assertiva, porquanto afirma que a autonomia da vontade aplica-se à Administração Pública, o que não é verdadeiro.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • ADM = somente o que a lei permite.

    Particular = tudo que a lei não proibe.

  • De acordo com o princípio da legalidade, a ação do governo depende da existência de lei anterior que trate do assunto.

  • O que a lei permite.

  • O particular tem autonomia : ele pode fazer tudo que a lei não proibi.

    A administração fica vinculada aquilo que a lei expressa.