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Gab. CERTO
Ato que tiver em seu conteúdo uma informação SIGILOSA ou relativa à intimidade da pessoa, deve-se RESGUARDAR O DEVIDO SIGILO.
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A questão requer conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública.
DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da CF/88:
MNEMÔNICO “LIMPE”: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Previsto expressamente no art. 37, da CF/88, o princípio da publicidade nos diz que, em regra, são públicos e devem ser divulgados os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei.
Nesse sentido, importante destacar a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12527/11, que regula o assunto e traz situações em que a publicidade pode ser afastada: “Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam(...)".
Portanto, a assertiva está certa.
Gabarito: Certo.
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Gabarito: Certo.
Princípio da publicidade
❏ O princípio da publicidade se traduz no dever conferido à Administração de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, incluindo-se aqui, como regra geral, a obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados.
Logico com exceções à publicidade:
Ex: sigilo das informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas, informações militares.
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Gab: Certo
O princípio da publicidade engloba dois subprincípios:
a) princípio da transparência: abriga o dever de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas;
b) princípio da divulgação oficial: exige a publicação do conteúdo dos atos praticados atentando-se para o meio de publicidade definido pelo ordenamento ou consagrado pela prática administrativa.
No entanto, vale ressaltar que essa publicidade não é absoluta e comporta exceções, é o que traz a lei de acesso à informação Lei 12.527/11 em seu artigo Art. 3º , I, I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
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GABARITO: CERTO
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
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Só não esqueça que a publicidade exigida é a formal e não a material. isso já foi alvo de questões dessa banca veja:
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CREF - 20ª Região (SE) Prova: Quadrix - 2019 - CREF - 20ª Região (SE) - Agente de Orientação e Fiscalização
Acerca da administração pública na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A publicidade exigida constitucionalmente é material ou real, ao contrário de meramente formal, ou seja, impõe‐se ao administrador que garanta o efetivo conhecimento, pelos interessados, dos atos estatais que lhes digam respeito.
()certo (x) errado
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Código Civil:
Da Escusa dos Tutores
Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.
Art. 1.737. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.
Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.
Art. 1.739. Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.
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Realmente, à luz do princípio da publicidade, a Administração deve, como regra geral, adotar o máximo de transparência em seus atos e decisões. Cuida-se de postulado expresso no art. 37, caput, da CRFB/88.
A publicidade é fundamental como instrumento de controle dos atos do Poder Público, seja pelos órgãos e entidades competentes para tanto, seja pelos próprios cidadãos. Afinal, para se fiscalizar, é preciso, antes de mais nada, conhecer, estar a par, ter ciência do que está sendo feito. Pode-se, assim, dizer que o princípio da publicidade constitui uma consequência do princípio republicano (CRFB/88, art. 1º, caput)
Deveras, a publicidade também constitui requisito ligado à aquisição de eficácia dos atos administrativos, no sentido de proporcionar-lhes a aptidão para produzirem efeitos. Novamente, sem que haja publicidade, os destinatários do ato não têm como conhecê-los, de maneira que não poderão cumpri-lo.
Por fim, é de se registrar que, embora constitua uma regra geral, a publicidade admite exceções, consoante também pontuado no próprio texto constitucional, em seu art. 5º, XXXIII, da CRFB/88, que abaixo colaciono:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;"
Do exposto, inteiramente acertada a proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO.
Ressalva alguns atos que são protegidos pelo sigilo: a segurança da sociedade e do Estado como também a defesa da intimidade ou interesse social
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GABARITO: CERTO.
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Preconizar: Recomendar/ aconselhar
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É certo que a conduta da Administração deve ser pública, transparente. Todavia, a Constituição ressalva alguns atos que são protegidos pelo sigilo,eis que necessários aos imperativos de segurança nacional ou que digam respeito à intimidade ou vida privada. Art. 5, XXXIII CF/88