-
Certo.
Pelo princípio da impessoalidade, a Administração Pública não pode privilegiar ou prejudicar ninguém em específico.
Administração Pública não pode se vincular a ninguém, deve ser imparcial.
Administração Pública deve estar numa posição de neutralidade, ou seja, deve ser dirigida a todos.
-
Gab: certo
O princípio da impessoalidade busca garantir que a atuação da Administração Pública ocorra de forma isonômica a todos os administrados, devendo o administrador ao praticá-los visar o interesse de todos, uma vez que os bens geridos por ele são públicos e não particulares.
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade:
"Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia "(2014, p. 114).
O princípio da impessoalidade deve ser visto sob dois principais pontos, o primeiro diz respeito à finalidade do ato que ao ser exercido deve visar sempre à satisfação da coletividade, e, o segundo trata da vedação da promoção pessoal do administrador à custa das realizações da Administração Pública (ALEXANDRINO; PAULO, 2012).
-
Gabarito Correto.
*A atuação, dos agentes públicos, é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração.
> Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas a pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
>Em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.
* A impessoalidade busca os seguintes caminhos.
> finalidade: busca sempre o interesse publico.
> vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.
> isonomia: todos são iguais perante a lei.
> vedação do nepotismo: exigência de concurso público.
>licitação: previa regime dos precatórios:
> atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.
-
Simplicidade:
Há uma vedação no âmbito da administração pública para que condutas não sejam praticadas para beneficiar ou maleficiar pessoas de modo indiscriminado.
A isso chamamos de impessoalidade.
Bons estudos!
-
De acordo com o princípio da impessoalidade, a Administração deve, sempre, pautar sua conduta pela satisfação do interesse público e, para tanto, jamais poderá agir de modo a conferir benefícios ou promover perseguições indevidas a quem quer que seja. A ideia é que, ao se comportar voltada ao atendimento do interesse público, o órgão ou entidade estará agindo de maneira impessoal.
Nesta linha, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o princípio da impessoalidade:
"No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
Logo, acertada a proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013, p. 68.
-
CERTO
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Possui vertentes:
a) Relação aos particulares: impede que a Administração atue de forma discriminatória, ou seja, que favoreça ou prejudique alguém por critérios pessoais, devendo atuar de forma isonômica (princípio da isonomia);
b) Relação à própria adm: a Administração não buscará promoção pessoal, mas sim a consecução do interesse coletivo, de maneira que é vedada a utilização de propagandas, publicidades etc, para promoção pessoal;
c) Finalidade: a administração só deve buscar o fim que está na lei, ou seja, interesse público geral e impessoal.
OBS: institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.
OBS: HELY LOPES MEIRELLES, o princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.
-
GABARITO: CERTO.