SóProvas


ID
3535069
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da impessoalidade estabelece que a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Pelo princípio da impessoalidade, a Administração Pública não pode privilegiar ou prejudicar ninguém em específico.

    Administração Pública não pode se vincular a ninguém, deve ser imparcial.

    Administração Pública deve estar numa posição de neutralidade, ou seja, deve ser dirigida a todos.

  • Gab: certo

    O princípio da impessoalidade busca garantir que a atuação da Administração Pública ocorra de forma isonômica a todos os administrados, devendo o administrador ao praticá-los visar o interesse de todos, uma vez que os bens geridos por ele são públicos e não particulares.

    Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua de forma precisa o princípio da impessoalidade:

    "Nele se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia "(2014, p. 114).

    O princípio da impessoalidade deve ser visto sob dois principais pontos, o primeiro diz respeito à finalidade do ato que ao ser exercido deve visar sempre à satisfação da coletividade, e, o segundo trata da vedação da promoção pessoal do administrador à custa das realizações da Administração Pública (ALEXANDRINO; PAULO, 2012).

  • Gabarito Correto.

    *A atuação, dos agentes públicos, é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração.

    > Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas a pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    >Em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.

    * A impessoalidade busca os seguintes caminhos.

    > finalidade: busca sempre o interesse publico.

    > vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.

    > isonomia: todos são iguais perante a lei.

    > vedação do nepotismo: exigência de concurso público.

    >licitação: previa regime dos precatórios:

    > atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.

  • Simplicidade:

    Há uma vedação no âmbito da administração pública para que condutas não sejam praticadas para beneficiar ou maleficiar pessoas de modo indiscriminado.

    A isso chamamos de impessoalidade.

    Bons estudos!

  • De acordo com o princípio da impessoalidade, a Administração deve, sempre, pautar sua conduta pela satisfação do interesse público e, para tanto, jamais poderá agir de modo a conferir benefícios ou promover perseguições indevidas a quem quer que seja. A ideia é que, ao se comportar voltada ao atendimento do interesse público, o órgão ou entidade estará agindo de maneira impessoal.

    Nesta  linha, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o princípio da impessoalidade:

    "No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

    Logo, acertada a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. Atlas, 2013, p. 68.

  • CERTO

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Possui vertentes:

    a)      Relação aos particulares: impede que a Administração atue de forma discriminatória, ou seja, que favoreça ou prejudique alguém por critérios pessoais, devendo atuar de forma isonômica (princípio da isonomia);

    b)     Relação à própria adm: a Administração não buscará promoção pessoal, mas sim a consecução do interesse coletivo, de maneira que é vedada a utilização de propagandas, publicidades etc, para promoção pessoal;

    c)      Finalidade: a administração só deve buscar o fim que está na lei, ou seja, interesse público geral e impessoal.

    OBS: institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

    OBS: HELY LOPES MEIRELLES, o princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.

  • GABARITO: CERTO.