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ID
3535078
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.


A Administração Pública é composta por órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todos eles dotados de personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • Órgão não possui personalidade jurídica!

  • A administração pública é composta pela administração direta e indireta, logo os ORGÃOS não têm personalidade jurídica própria. Já os entes possuem sim.

    Gabarito errado!

  • Errado.

    O órgão não tem personalidade jurídica, faz parte de uma pessoa jurídica.

    É criado e extinto por lei, sendo o resultado da desconcentração.

    .

    As entidades citadas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) detém personalidade jurídica e fazem parte Administração Indireta.

    As entidades são resultado da descentralização por outorga (por serviços, técnica ou funcional)

  • GAB ERRADO

    LEMBRE-SE DO ORGÃO,CAI MUITO !

  • O que orgão esta fazendo no meio ai gente? kkkkkkk passou despercebido. Errei!!!

  • A Administração Pública é composta por órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todos eles dotados de personalidade jurídica própria.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

  • Órgãos - Óbitos - sem vida, sem personalidade jurídica

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Destinada a prestação de serviços públicos

    Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

    Autorizadas por lei específica

    Lei complementar que define suas áreas de atuação

    Sem fins lucrativos

    Regime estatutário

    AUTARQUIAS- comum / conselho profissional /autarquia de regime especial-agências reguladoras

    Destinadas a prestação de serviços públicos/ executar atividades típicas do estado.

    Personalidade jurídica de direito público

    Criada somente por lei específica

    Sem fins lucrativos

    Regime estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Somente na ação de sociedade anônima

    Prestação de serviço público ou prestação de atividade econômica.

    Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    Regime CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Prestação de serviço público ou prestação de atividade econômica.

    Capital 100% público

    Regime CLT

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    A criação de entidades da Administração indireta e a transferência, a estas, de atividades e competências originalmente atribuídas a órgãos da administração direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO / OUTORGA

    É quando o ente federativo transfere a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO de determinada competência.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

    É quando o ente federativo transfere APENAS o EXERCÍCIO a outra entidade, MANTENDO a TITULARIDADE com o ente federativo.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica que se sujeita a hierarquia e subordinação.

    ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADO

    Centro de competências

    Criado e extinto por lei

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade postulatória

    Está sujeito a hierarquia e subordinação

    Pode se constituir na administração pública direta e indireta

    exemplos: secretárias,ministérios,departamentos e etc.

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Órgãos - Óbitos - sem vida, sem personalidade jurídica.

    FONTE: Carlos Francisco QC

  • Errado.

    Órgão não possui nem vida, imagine personalidade jurídica...

  • Em relação às entidades integrantes da Administração indireta, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, é induvidoso que ostentam personalidade jurídica própria, o que tem embasamento legal na norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Nada obstante, está errado aduzir que os órgãos públicos também possuem personalidade jurídica. Em rigor, órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídicas. Não são pessoas jurídicas. Não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

    Logo, equivocada a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    Não possuem: personalidade jurídica própria

    Não possuem: patrimônio próprio

    Não possuem: capacidade processual

    ATENÇÃO: órgãos Independentes e Autônomos possuem capacidade processual para impetra mandado de

    segurança em defesa de suas prerrogativas.

    Decreto-Lei N° 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Órgão não possui personalidade jurídica própria!

    Órgão não possui personalidade jurídica própria!

    Órgão não possui personalidade jurídica própria!

  • Exemplos de ADM's Diretas:

    Ex¹: A União exerce funções administrativas na área da saúde por meio de um órgão conhecido como Ministério da Saúde; e

    Ex²: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

    Os órgãos públicos são entes despersonalizados.

    [...]

    Bons Estudos!

  • A Administração Pública é composta por órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todos eles dotados de personalidade jurídica própria.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica própria - Gabarito Errado.