Analisemos cada opção, em busca da correta:
Letra “a”: o controle parlamentar deve se
ater às hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal. Isto decorre
do princípio da separação de Poderes (art. 2º, CF/88). Afinal, se a regra geral
– que é a separação e independência de Poderes – encontra-se estabelecida no
texto da Lei Maior, é evidente que as exceções – que são as hipóteses em que um
Poder controla outro – também devem estar contempladas na própria Constituição.
Uma lei ordinária não pode excepcionar regra constitucional. Do contrário,
haveria violação a outro princípio básico, qual seja, o da hierarquia das
normas.
Letra “b”: perfeita a afirmativa, sendo,
portanto, o gabarito da questão.
Letra “c”: o equívoco está em excluir a
Administração indireta, que foi expressamente abarcada pelo art. 49, inciso X,
parte final, da CF/88.
Letra “d”: o controle jurisdicional também
contempla os atos administrativos praticados pelo próprio Poder Judiciário.
Pense-se no exemplo de um mandado de segurança questionando preterição na ordem
de convocação de aprovados, no âmbito de concurso público realizado por um
Tribunal. Seria, como se vê, caso de controle judicial de um ato administrativo
praticado por um órgão Judiciário.
Letra “e”: o controle jurisdicional não pode
recair sobre os aspectos de conveniência e oportunidade, ou seja, sobre o
mérito do ato administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação de
Poderes, acima mencionado. Ao Judiciário cabe tão somente exercer crivo sobre
aspectos de legitimidade do ato.
Gabarito: B