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ID
35362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Assinale a opção incorreta a respeito aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Empregado Público, é o agente que não possui cargo como o servidor, mas emprego, embora ambos sejam selecionados por meio de concurso público. O empregado público vincula-se contratualmente com as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sujeitando-se às regras da CLT.
  • 1. Agentes políticos:
    São os:

    a) membros de Poder
    a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
    a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
    a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...

    b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e

    c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).

    2. Membros de Carreiras Especiais:
    Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...

    3. Agentes Administrativos:

    3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
    3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.

    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc

    c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.

    5. Agentes Militares:
    Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • O agente adm é o serviodr público em sentido amplo, divide-se em : serv público(concurso); serv estatutário (admitido); serv celetista ou serv trabalhista ou empregado público e serv temporário
  • CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS:

    * ´Vínculo contratual com empresas públicas e sociedades de economia mista (celetista)
    * Possuem emprego público;
    * Têm que prestar concurso público;
    * Não se sujeitam ao estági probatório;
    * Não possuem estabilidade nos serviços públicos.
  • TODOS os servidores públicos devem ser previamente aprovados por concurso público. Inclusive os empregados públicos (alternativa D - incorreta).
  • Rodrigo, os ocupantes de cargo em comissão não são concursados. Além disso, hoje temos a SELEÇÃO PÚBLICA, um instituto bem diferente do concurso público.
  • SERVIDOR PÚBLICOEm conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIOOs servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".EMPREGADOS PÚBLICOSEmpregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.SERVIDORES TEMPORÁRIOSOs servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.CONCURSO PÚBLICO (CARGO E EMPREGO PÚBLICO)CF88 Art. 37 (...)II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Art. 37 II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público ---depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,------- de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Pessoal, uma dúvida que me assola atinente a EMPREGO PÚBLICO é em relação as empresas públicas e sociedade de economia mista, pois li no livro do J.S Carvalho Filho (p. 535, 18ª ed) que o emprego público não se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista.

    E hoje qdo li, abaixo, os comentários dos colegas, a dúvida retornou.

    Se algum dos brilhantes colegas puder me tirar esta dúvida cruel, eu desde já agradeço.

    Abraço

  • RESPOSTA: D

     O  Supremo Tribunal Federal  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 2135  suspendeu  a vigência do caput do artigo 39 da Constituição Federal, com redação dada pela referida Emenda, passando a vigorar o texto original da Constituição Federal promulgada em 1988. ou seja;

    O artigo 39 da Constituição Federal antes da emenda nº19/98  era está;

    ”Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

    SENDO ASSIM, AQUELES QUE FORAM CONTRATADOS PELA VIGÊNCIA DA emenda Nº19/98 vão continuar sendo regidos pelos respectivos estatutos a que foram contratados seja, CLT ou ESTATUTÁRIOS LEI 8.112/90, Agora após a suspensão do artigo 39 dada pelo STF volta a ser o regime júridico único.

     LEMBRETE: EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA:  REGIME CLT

     AUTÁRQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS: REGIME ESTATUTÁRIO 8.112/90

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurs público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

  • O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO !!

    ELE PEDE A ALTERNATIVA ERRADA, QUE SERIA A LETRA D,PORÉM O GABARITO
  • gente leiam com atenção o enunciado "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."ele n fala nada de estatuário,portanto a letra "a" está correta.abçs e bjs.
  • Para mim, a noção de servidor público não incluiria os empregados públicos, que são celetistas, mas enfim... CESPE é CESPE. Acredito que pelo enunciado da questão eu já deveria ter considerado que são servidores públicos.
  • Marco Mello, você está equivocado. A acertiva "a" fala sim em servidor estatutário: " A noção de servidor público compreende os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários".

    O Art. 2º da referida Lei diz: "Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em
    "cargo público".

    Emprego público não é a mesma coisa de cargo público.

  •  Não deixem de ver esta questão, Q351099 

  • Gab "D"

    Cristo Reina!

  • Não é nem pra investidura em cargo, e sim em emprego. Tá errada duas vezes! 

  • BIZU

    Regime Estatutário = estabilidade

    Regime celetista = cai fora (pode ser mandado embora)