SóProvas


ID
3536422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cessará o estado de flagrância se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CPP art 302 considera-se em flagrante delito quem: III é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio/ irreal/ quase flagrante)

    Flagrante não é = até 24 horas. Art. 303 nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Ex: extorsão mediante sequestro.

    Art 304 §2  A falta de testemunha da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas q hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    §3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por 2 testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    Art 305 Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • A) findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado.

    art. 302, I,II,III,IV

    B) estiver ausente ou impedido escrivão que lavre o auto de prisão.

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    C) transcorrer o prazo de vinte e quatro horas após a prática do ato criminoso.

    o CPP não estipula prazo para a prisão em flagrante, basta que se enquadre em um dos requisitos do art. 302

        

    D) inexistirem testemunhas da infração.

    § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) recursar-se o acusado a assinar o auto de prisão.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.     

  • Para mim, todas estão erradas.

    Quanto a letra A, pode sim ocorrer flagrância mesmo depois de não alcançar em um perseguição, quando, por exemplo, o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser o autor da infração (flagrante presumido).

  • E o flagrante presumido? q não tem perseguição....

  • Bem vaga a questão pois cessaria a prisão em flagrante indireta, mas ainda seria cabível o Flagrante presumido se já que também não existe especificação sobre o que é ''logo depois do crime no cpp', haja visto a resposta C tenha sido considerada errada pelo motivo de não haver previsão.

  • Bem vaga a questão pois cessaria a prisão em flagrante indireta, mas ainda seria cabível o Flagrante presumido se já que também não existe especificação sobre o que é ''logo depois do crime no cpp', haja visto a resposta C tenha sido considerada errada pelo motivo de não haver previsão.

  • Cespe considerar a alternativa A correta é, no mínimo, estranho pois - embora finde a perseguição sem que o acusado seja alcançado - não há que se falar em cessação de flagrância, tendo em vista a possibilidade de flagrante presumido, previsto no Código de Processo Penal no art. 302, inciso IV.

    “No flagrante presumido, o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que presumam ser ele o autor do delito. Esta espécie não exige perseguição. Basta que a pessoa, em situação suspeita, seja encontrada logo depois da prática do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula ao fato é a posse de objetos que façam crer ser a autora do crime. O lapso temporal consegue ainda ter maior elasticidade, pois a prisão decorre do encontro do agente com os objetos que façam a conexão com a prática do crime.”

    Fonte: Artigo as espécies de flagrante delito. Link: https://ambientejuridico.com.br/cadernos/direito-penal/as-especies-de-flagrante-delito

  • Não sei se a questão foi anulada, mas a resposta sendo letra A ignora o fato de que existe o flagrante presumido, onde este é aplicado quando o acusado é encontrado de posse de armas ou objetos que comprovem a infração.

  • CESPE é aquela que precisa marcar a menos errada, né?!

  • A nova jurisprudência do Cespe extinguiu a figura do flagrante presumido.

  • O pessoal viaja legal.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • o flagrante ficto foi excluido do codigo penal pelo cebraspe

  • gente, peçam comentario do professor pra essa questao!!

  • ESSA É UMA TÍPICA QUESTÃO DE EXCLUSÃO DAS MAIS ERRADAS!!!

  • Questão sem gabarito. =/

  • Sobre a letra A:

     

    Nas palavras de Roberto Delmanto Junior, "a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade", daí inferíamos que se trataria da cessação do flagrante impróprio ou imperfeito (inciso III do art. 302), porque uma perseguição iniciou e terminou sem encontrar o autor. Quanto à possibilidade de ser flagrante presumido, a questão não possui elementos suficientes para supormos que poderia ocorrer tal situação. Conforme Aury Lopes, o "encontrar" do inciso IV é "de quem procurou, perseguiu e depois, perdendo o rastro, segue buscando o agente". Não se trata de um simples encontrar sem qualquer vinculação previamente estabalecida em relação ao delito. É um item incompleto, mas não errado. 

     

  • Acertei por eliminação...

    Força, Fé e Gás, Guerreiros (as)!!

  • então é só cometer um crime e fugir que não é mais flagrante? kkkk

  • essa só acerta por eliminação

  • Prisão em flagrante e espécies de flagrante

    A norma processual penal prevê, no já citado artigo 302, três espécies de flagrante:

    a) próprio, previsto nos incisos I e II;

    b) impróprio, estampado no inciso III; e

    c) ficto ou presumido, nos termos do inciso IV.

    Mas o tempo de vinte e quatro horas não é critério para se definir ou não a existência do estado de flagrância e a prova disso está exatamente no caso do flagrante impróprio.

    O flagrante impróprio é aquele no qual o agente é perseguido logo após a prática delitiva. Com isso, a norma quer dizer que é possível, sim, um estado de flagrância perdurar por mais de um dia, já que a norma não diz, em momento algum, quanto tempo poderá durar a perseguição, mas apenas que esta deve ter início logo após o delito.

    A perseguição, pois, pode ultrapassar as vinte e quatro horas, inclusive persistir por dias, até a efetiva prisão dos suspeitos. O requisito legal exige somente que o ato persecutório tenha início logo após o delito, querendo-se, dizer, assim, que não se configura o flagrante nos casos em que, por exemplo, a polícia chega uma hora depois da infração e aí inicia a persecução.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-em-flagrante-horas/

  • PRISÕES: cerceamento da liberdade de locomoção do indivíduo, pressupondo ordem judicial motivada, salvo nas hipóteses de flagrante delito e transgressão disciplinar militar.

    PENA: Após o trânsito em julgado

    SEM PENA ou cautelar, processual, provisoria. Se divide em:

    I.Flagrante: autoriza a captura daquele que é surpreendido praticando o delito.

    pode ser:

    A.próprio ou real: esta cometendo ou acaba de comete-la. Art. 302, I e II, CPP

    B.improprio ou irreal: é perseguido, logo após, em situação que presuma ser o autor da infração.Art. 302, III, CPP

    C.ficto ou presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, etc.. que façam presumir ser ele o autor da infração. Art. 302, IV, CPP

    II.Preventiva: Art. 311, 312 e 313, CPP

    III.Temporária: lei 7960/89

  • Galera , alguns entendimentos dos tribunais superiores sobre a flagrância:

    Prazo de 24 horas: “A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.” (TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, p. 563).

    Prisão duas horas após o crime: “O STF apreciou hipótese de prisão efetuada aproximadamente duas horas depois da prática de homicídio confessado pelo réu, decidindo que, tendo em vista as circunstâncias do caso, cuidava-se da chamada quase flagrância, prevista no n. III (RHC 56.964, DJU 27.4.79, p. 3381).” (DAMÁSIO,  Comentado, p. 391).

    Prisão em hospital: TACRSP: “Quase-flagrância – Acusado que estava sendo medicado em hospital, em razão de tiros que o atingiram quando perseguido pela polícia, logo após o fato, ocasião em que foi preso. Seu reconhecimento imediato pelas vítimas. Inexistência de constrangimento ilegal.” (RT 572/357-8).

    Prisão por casualidade: “Não pode ser considerada em flagrante a prisão levada a efeito por mera casualidade, distante do local da cena delituosa, se seus executores ignoravam, até então, fosse o detido o autor do crime que averiguavam (TJSP, RT 527/304; STF, RTJ 35/171, 70/76, 106/996, 115/188 e 117/639; TACrimSP, RT 786/651 e 788/600).” (DAMÁSIO. CPP Comentado, p. 390).

  • Esse tipo de questão lasca em banda quem conhece demais. Chega dá um nó na cabeça rsrsrs... Será se o examinador não conhece o flagrante ficto ou presumido?!

  • Quem acha que a questão deveria ser anulada, já que a "letra A" ignora o flagrante presumido, incorre em erro. A questão é bem clara em dizer que houve uma perseguição e esta acabou por conta da fuga do agente delituoso. Logo, não tem como assimilar tal assertiva com o flagrante presumido, pois neste não há qualquer perseguição, a diferença de tais modalidades de flagrantes é justamente isso.

  • por favor reportem abuso nas questões que tem propaganda... ta dificil....

  • A questão está equivocada ! Considerar-se-á flagrante até mesmo depois da perseguição ! Quando a autoridade policial encontrar o indivíduo nas redondezas do local da perseguição ! Que banca louca.

  • Essa eu acertei por eliminação mesmo.

  • Findar=chegar ao fim.

  • A alternativa "A" se refere ao Flagrante Impróprio (art. 302, III, CPP) que tem a seguinte redação legal:

    " art 302. considera-se em flagrante delito quem: III é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;"

    Doutrina e jurisprudência afirmam que não pode haver a descontinuidade temporal, ou seja, a perseguição deve ser ininterrupta e contínua. No caso a perseguição foi findada, interrompida por algum motivo.

  • E flagrante ficto? será que o examinador conhece ?

    Q questão bizarra!

  • Teria que ter a resposta do professor cadê, para tirar as conclusões.

  • Para responder essa questão, você deve escolher a menos errada... Infelizmente esse tipo de questão de existe.

  • E se, logo depois à perseguição sem sucesso, o criminoso for parado em uma blitz ou averiguação de rotina com objetos que o façam presumir ser o autor do crime ? Não teríamos o flagrante presumido ? Talvez o examinador quisesse somente com base no Flagrante impróprio, mas não fez a delimitação necessária. Enfim, para mim a questão não possui nenhuma alternativa correta.

  • Só acertei por eliminação

  • Letra A é a "menos errada", pois não cessa a possibilidade de flagrante, visto que ele pode ser encontrado mesmo apos cessada a perseguição, com armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do delito...
  • Que questão ridícula. De acordo o Art. 302 CP, inc. IV, o acusado pode ser encontrado depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do delito.

  • Vai cessar o flagrante ? não entendi. Se no Art 302, IV fala que o acusado pode ser encontrado depois portando armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração penal. Essa questão me embaralhou. Cabe anulação ? A Letra "A" está menos errada, porém, deixou a desejar, tendo em vista que não cessa o flagrante

  • Confundi lavrar o APF com prazo de 24 horas com prazo de flagrante :(

  • Gab. A Me parece que a galera está querendo legislar ao dizer que a letra A também estaria errado ou faltou interpretar corretamente o comando da questão, visto que essa assertiva é a única que de fato mostra uma situação em que o flagrante foi quebrado, seguindo o art. 302, III do CPP. O flagrante presumido não possui qualquer relação com essa questão e o fato de a letra A estar certa não quer dizer que o referido flagrante não exista.
  •  Findar: terminar, acabar, concluir, finalizar, ultimar, rematar, cessar.

  • A questão possui duas interpretações. Deveria ter sido anulada.

    A primeira interpretação (que é aquela que a banca quis dizer):

    O flagrante impróprio (letra a) é uma das hipóteses de flagrante previstas no CPP. Nele, há perseguição e, caso não seja preso o indivíduo, ESSA MODALIDADE cessará.

    A segunda interpretação decorre da primeira. Ainda que a perseguição acabe e ninguém seja preso, caso o indivíduo seja encontrado depois com objetos que façam presumir ser ele o autor (flagrante presumido), haverá ainda situação de flagrante.

    Enfim, quem acertou, acertou. Quem errou, acertou também.

    Gabarito questionável.

  • Menino, menino, não adicione coisas que não existem a questão, responda ela como ela está. O gabarito certo agradece.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto)

    Abraço!!!

  • A única justificativa plausível para que o gabarito seja a alternativa A é a soma de dois fatores, quais sejam, o infrator não ser encontrado e a perseguição encerrar. Entretanto, penso que o "x" da questão esteja no encerramento da perseguição porque é ela que "prolonga", no tempo e no espaço, a situação de flagrância.

  • Todas erradas. E a A está muito errada, pois tem-se o flagrante impróprio (indivíduo perseguido) e o flagrante presumido (indivíduo encontrado). .

  • A única alternativa que se poderia marcar seria de fato a letra "A", contudo a questão está muito mal elaborada, os examinadores ou não sabem, de fato, elaborar um questão, ou age de má-fé. SIMPLES ASSIM!!!

    E parte para outra questão, sempre atento a esse tipo de questão horrível...

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

              

    A) CORRETA: No flagrante impróprio previsto no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, não há prazo para a realização da prisão, mas há a necessidade da continuidade, ou seja, a perseguição não pode ser findada. Com a interrupção da perseguição cessa o estado de flagrância.


    B) INCORRETA: na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O prazo de 24 (vinte e quatro) horas é comumente citado no meio popular, mas não encontra abrigo no CPP, pois a prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, sendo exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal.



    E) INCORRETA: no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto, artigo 304, §3º, do Código de Processo Penal.



    Resposta: A 



    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.









  • parabéns cespe... que m3rd4 de questão mal formulada!

  • Menos errada letra A.

    Vida que segue.

  • Gab. A

    cessar = interromper a continuidade

    Se se iniciou uma perseguição, presume-se estar falando de flagrante impróprio. A perseguição deve ser ininterrupta (Art. 209, § 1 , a).

    Muito além do que pede a questão:

    Nada impede que, logo depois, seja o réu capturado em flagrante presumido portando instrumentos do crime. Desde que se respeite o caráter de imediatidade com relação ao momento do crime.

  • artigo 302, III, do Código de Processo Penal, não há prazo para a realização da prisão, mas há a necessidade da continuidade, ou seja, a perseguição não pode ser findada

  • a) com a interrupção, cessa o estado de flagrância

    b) qualquer pessoa poderá lavrar o auto, desde que preste compromisso legal

    c) não há nada em lei sobre o prazo de 24h

    d) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura da prisão em flagrante, porém é necessário que duas testemunhas tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial

    e) se não assinar, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.

  • Em se tratando de perseguição, diz-se que não há prazo estipulado para reconhecimento de flagrante, o que se pede, na verdade, é que existam diligências ininterruptas. Portanto, cessa-se a situação de flagrância no momento em que as diligências são interrompidas.

    Alfacon - Pedro Canezin.

    Para corroborar:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2016 - PC-GO - Agente de Polícia Substituto

    Gabarito = A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.

    Gabarito letra A.

  • Para revisar!

  • VOU NÃO QUESTÃO MAIS CERTA

    LETRA A....

  • A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

             

    A) CORRETA: No flagrante impróprio previsto no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, não há prazo para a realização da prisão, mas há a necessidade da continuidade, ou seja, a perseguição não pode ser findada. Com a interrupção da perseguição cessa o estado de flagrância.

  • Acredito que caberia recurso para anulação da questão, quanto ao gabarito assinalado como correto (letra A).

    Entendo que uma vez findada a perseguição (tentativa de Flagrante Impróprio/Irreal/Quase Flagrante), o infrator pode ainda ser encontrado posteriormente com indícios (armas, papéis ou objetos) da prática da infração penal, ou seja, nesse caso configuraria Flagrante Presumido/Ficto.

    Dessa forma, por mais que a perseguição se encerre ainda existe a possibilidade de flagrante delito. Qual a interpretação de vocês?

  • questão lixo. passiva de anulação!
  • O cara deu pinote

  • Questão cabe anulação ,porém analisando o tema estudado ,você percebe que tem uma alternativa mais lógica para assinalar .

  • E UMA VERGONHA ESSA QUESTÃO

  • Rapaz, eu fui por anulação da mais ridícula possível... pq pode-se findar a perseguição e momentos depois outra guarnição pode encontrar o mesmo com os objetos do crime, etc. acontecendo assim uma PRESUMIDA e não como tá na assertiva de IMPRÓPRIA...

    Vamos p/ próxima que é melhor...

  • so questão mal elaborada.

  • Sempre em busca da mais correta ou da mais incorreta. BORA!

  • Cespe sendo Cespe. Ou seria melhor, Cebraspe sendo Cebraspe?

  • Humildemente falando, que eu saiba existem os chamados crimes permanentes em que o flagrante se perpetua até cessar a permanência. Mas tudo bem, se o cespe diz que acabou a perseguição ja foi... então tá.

  • Galera, a questão diz que o cara "picou mula" , não foi encontrado . Não cabe Flagrante Presumido se nada foi encontrado.

    Questão boa !

  • CESPE consegue colocar C ou E até em múltipla escolha

  • Gabarito: A

    Sou concursanda e professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.

  • Na minha concepção, todas erradas. Porém, a menos errada é a A

  • Concurseiro é cheio de opinião, rsrs

  • Mas a perseguição é diligência ININTERRUPTA ou EM ANDAMENTO, até que se encontre o agente. Como uma banca pode dizer que o estado de flagrância pode acabar porque não se encontrou? e o flagrante presumido ?

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Flagrante presumido, ficto ou assimilado:

    Acusado é encontrado LOGO DEPOIS, com armas, papeis ou objetos que faça presumir ser ele o autor. NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO.

    Flagrante impróprio, quase, imperfeito, perseguido: acusado é perseguido e capturado LOGO APÓS a prática de infração. HÁ PERSEGUIÇÃO.

    Assertiva: findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado.

    Não se trata de flagrante presumido, o peba foi perseguido e conseguiu efetuar a fuga, não há que se falar em flagrante. Sem acrescentar e nem retirar nada da assertiva, no contexto, gabarito correto é a alternativa C.

    Minha forma para resolver a questão, bons estudos.

    Michael