SóProvas


ID
3536440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao habeas corpus, julgue os itens a seguir.


I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Código de Processo Penal:

    "Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."

    Constituição Federal:

    "Art. 5º(...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

  • Complementando o comentário do colega Steven:

    III - (correto) pode impetrar para direito seu ou de outrem.

    IV - (correto) pode previamente, no caso seria H.C preventivo!

    Para revisar:

    Alguns casos que não cabe HC -> penas pecuniárias, multas ou se a única cominada for de multa, advertências, P.A.D, impeachment. Não cabe nessas porque elas não restringem a liberdade.

    Tbm não cabe H.C -> revisão de súmulas, ainda que se refiram à liberdade de locomoção. Cujo objeto seja resolver sobre ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção. Contra omissão de relator de extradição cuja prova não constava nos autos, nem foi ele provocado. Contra pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública. Quando já extinta P.P.L

    H.C não é meio idôneo para impugnar sequestro ou confisco de bens em processo criminal.

    Não pode H.C sucessivo sem julgamento do anterior, condição relativizada quando a liberdade de locomoção é evidente e decorre de ilegalidade ou abuso de poder.

  • Assertiva D

    I, III e IV.

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

  • I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado. CORRETO - ART. 654 §2.º - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir DE OFICIO ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado. ERRADO - ART. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai. CORRETO - Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente. CORRETO - ART. 647 - dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • HC REPRESSIVO - Alvará de soltura

    HC PREVENTIVO- Salvo-conduto

  • Nossa, não sabia eu juiz pode impetrar HC em favor de alguém, ainda mais de ofício.

  • Com relação ao habeas corpus, julgue os itens a seguir.

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    Correto, o juiz sempre poderá conceder HC de ofício nas causas em que atuar, independentemente de haver requerimento do acusado.

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    Errado, o Ministério Público poderá requisitar habeas corpus, desde que seja em favor do acusado. Ele não pode impetrar habeas corpus como tutela dos direitos estatais na persecução penal sem que o paciente tenha autorizado expressamente.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    Correto, a legitimidade ativa é bastante abrangente, podendo qualquer pessoa impetrar HC independentemente de sua capacidade civil, sendo assim, até mesmo os menores, estrangeiros e também os deficientes mentais poderão impetrá-lo.

    Requisitos: ser em português, conter assinatura do impetrante e ser escrito.

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

    Correto, pode ser preventivo ou repressivo (salvo-conduto ou liberatório). À título de curiosidade também poderá ser impetrado de forma coletiva como por exemplo em favor das gestantes pela defensoria pública.

  • Jesus!! Para o CESPE é possível o MP "requisitar" HC.

    Que o MP pode impetrar HC em favor do investigado / acusado, tudo bem. Sem problemas, mas requisitar...!!

    Dá nem pra dizer que a palavra "requisitar" foi usada em sentido amplo pra substituir impetrar. O termo requisição tem conotação muito técnica e específica, ainda mais quando se insere no âmbito do Ministério Público.

  • GABARITO D(para não assinantes)

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.(CORRETA)

    não só os juízes os tribunais também.

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.(ERRADA)

    Por qualquer pessoa bem como pelo ministério público.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.(CORRETA)

    QUALQUER PESSOA!

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente(CORRETA)

    "Art. 5º(...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Código de Processo Penal:

    "Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."

  • habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente.

    A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previstos em lei. Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens mas também os ônus de tal opção.

    A tutela constitucional e legal da liberdade humana justifica algum temperamento dos rigores formais inerentes aos recursos em geral, mas não dispensa a racionalidade no uso dos instrumentos postos à disposição do acusado ao longo da persecução penal, dada a necessidade de também preservar a funcionalidade do sistema de justiça criminal, cujo poder de julgar de maneira organizada, acurada e correta, permeado pelas limitações materiais e humanas dos órgãos de jurisdição, se vê comprometido – em prejuízo da sociedade e dos jurisdicionados em geral – pelo concomitante emprego de dois meios de impugnação com igual pretensão.

    Sob essa perspectiva, a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirão o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.

    A solução deriva da percepção de que o recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo e graus de cognição - horizontal e vertical - mais amplo e aprofundado, de modo a permitir que o tribunal a quem se dirige a impugnação examine, mais acuradamente, todos os aspectos relevantes que subjazem na ação penal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual mais adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse o recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria versada nos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas, com todas as suas nuanças, sem a limitação cognitiva da via mandamental. Igual raciocínio, mutatis mutandis, há de valer para a interposição de habeas corpus juntamente com o manejo de agravo em execução, recurso em sentido estrito, recurso especial e revisão criminal.

  • Apenas sobre a parte que fala HC de ofício. Vejam:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TSE Provas: Analista

    habeas corpus pode ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, sem que isso implique ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.(C)

    Bons estudos!,

  • Apesar de qualquer pessoa poder impetrar HC, na forma do art. 654 do CPP,

    delegado de polícia e o Juiz não poderão fazê-lo NA QUALIDADE DE TITULARES DE SEUS 

    CARGOS. Ou seja, eles podem impetrar HC como particulares, como qualquer pessoa pode fazer, 

    mas não podem impetrar HC no exercício de suas funções. O Juiz até pode conceder “de ofício”, 

    a ordem de HC, mas isso não se confunde com “impetrar o HC”.

    Fonte: Renan Araújo. Estratégia concursos.

  • I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    CERTO. Art. 654, parágrafo 2° - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    .

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    ERRADO. Art. 654, caput - "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    .

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    CERTO. Art. 654, caput - "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    .

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

    CERTO. Este é o famoso Habeas Corpus preventivo, que visa "evitar" que a coação ilegal venha a se concretizar. Vale ressaltar que para isso, o Juiz poderá dar salvo-conduto.

    .

    .

    Erros? Envie-me uma mensagem.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21:31.

    #Opaitaon

  • Com relação ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    -O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    -É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    -O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

  • O JUIZ PODE CONCEDER , ELE NÃO PODE IMPETRAR ! CHAMAAAAAAAAAAA

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.


    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).


    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, pode a pessoa estar representada ou não por advogado e ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz. No habeas corpus há a figura do IMPETRANTE, que é a pessoa que ajuíza o habeas corpus; o PACIENTE, que é a pessoa a favor de quem se ajuíza e; o IMPETRADO, a autoridade responsável pela coação a liberdade de locomoção.


    Uma questão importante diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, pois este não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição.


    Tenha atenção também que o habeas corpus não é recurso, se trata de uma ação autônoma de impugnação.



    I – CORRETA: O habeas corpus pode ser concedido ex officio pelo Juiz, vejamos o artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal:

    “§ 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."


    II – INCORRETA: O habeas corpus pode ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz, vejamos o caput do artigo 654 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."


    III – CORRETA: O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica e a pessoa pode estar representada ou não por advogado.



    IV – CORRETA: O habeas corpus pode ser preventivo (emissão de salvo conduto), antes da privação da liberdade, ou repressivo, este visa a soltura de quem se encontra preso.



    Resposta: D



    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.





  • É importante destacar que o juiz não pode impetrar o HC, na verdade ele pode conceder de ofício.

  • GAB: D

    Meu resumo:

    HABEAS CORPUS:

    -> protege o direito de locomoção

    -> modalidades: repressivo (liberatório), preventivo (salvo-conduto) e suspensivo (quando a prisão foi decretada, mas o mandado ainda não foi cumprido)

    -> sujeito ativo / impetrante: qualquer pessoa, MP, DP, até mesmo o juiz de ofício (legitimidade universal)

    -> sujeito passivo / impetrado: é a autoridade que restringe a liberdade (pública ou particular)

    -> paciente: somente em favor de PF (não pode ser impetrado em favor de PJ)

    -> é gratuito

    -> não precisa de advogado

    -> é cabível mesmo quando a ofensa ao direito de locomoção é indireta

    -> se as medidas cautelares diversas da prisão puderem ser convertidas em prisão, quando descumpridas, é possível a concessão de habeas corpus

    -> é cabível para questionar medidas de proteção à mulher previstas na lei maria da penha

    -> não serve como meio de dilação probatória

    -> STF admite que seja impetrado o habeas corpus coletivo

    -> é cabível habeas corpus para discutir a legalidade de punições disciplinares militares

    Persevere!

  • Sabendo que o II está errado vc já mata 3, sabendo o último, vraaaaau

  • Para fins de revisão ...

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    II O Ministério Público PODE requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    CERTA------> O JUIZ (E O TRIBUNAL) PODEM DE OFÍCIO CONCEDER HABEAS CORPUS

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    ERRADO--------> O MP PODE SIM REQUISITAR !!!!

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    CERTA------> INCLUSIVE QUALQUER PESSOA PODE !!!!!

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

    CERTA--------> DEMOMINA-SE HABEAS CORPUS PREVENTIVO

  • GABARITO -D

    Apenas acrescento:

    Uma pessoa jurídica pode impetrar um HC em favor de uma pessoa, todavia não pode

    ser PACIENTE desse remédio Constitucional.

  • Nesse caso será o HB preventivo.

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO