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ID
3536503
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, define os crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.

Entre eles estão:



I - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras.


II - praticar contra os poderes federais, estaduais ou municipais, ato definido como crime neste artigo.


III- intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com obediência às normas constitucionais.


IV – NÃO permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se opuser o Congresso Nacional.



Está(ão) correta(s): 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras.

    Correto.

    Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;

    II - praticar contra os poderes federais, estaduais ou municipais, ato definido como crime neste artigo.

    Errado. Não consta os poderes federais:

    Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;

    III- intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com obediência às normas constitucionais.

    Errado. O correto seria com desobediência às normas...

    Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

    IV – NÃO permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se opuser o Congresso Nacional.

    Errado. O correto seria permitir.

    Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;

    2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;

    3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

    4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;

    5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

    6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

    7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;

    8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais

  • A Lei nº1.079/1950, define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

                Salienta-se que o capítulo II da referida Lei traz os crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais, estabelecendo em seu artigo 6º que são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras; 2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção; 3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; 4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional; 5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças; 6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício; 7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo; 8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    I – CORRETO – A assertiva está em consonância com o item 1 do artigo 6º, da Lei nº 1079/50.

    II – ERRADO – O item 7 do artigo 6º da Lei nº 1079/50 não inclui poderes federais.

    III – ERRADO – O item 8 do artigo 6º da Lei nº 1079/50 fala em DESobediência.

    IV – ERRADO – O item 4 do artigo 6º da Lei nº 1079/50 estabelece justamente o contrário, sem a existência do termo “NÃO".

                Logo, a única assertiva correta é o item I.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Vamos conferir cada um dos itens:

    - item I: correto, em razão do art. 6º, item 1, Lei nº 1.079/50;

    - item II: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 7 – praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo” – art. 6º, item 7, Lei nº 1.079/50;

    - item III: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 8 – intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais” – art. 6º, item 8, Lei nº 1.079/50.

    - item IV: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 4 – permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional” – art. 6º, item 4, Lei nº 1.079/50.

    Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘a’, porque somente o item I está correto.