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Gabarito: A
I - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras.
Correto.
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
II - praticar contra os poderes federais, estaduais ou municipais, ato definido como crime neste artigo.
Errado. Não consta os poderes federais:
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
III- intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com obediência às normas constitucionais.
Errado. O correto seria com desobediência às normas...
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
IV – NÃO permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se opuser o Congresso Nacional.
Errado. O correto seria permitir.
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais
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A Lei
nº1.079/1950, define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo
processo de julgamento.
Salienta-se que o capítulo II da
referida Lei traz os crimes contra o livre exercício dos poderes
constitucionais, estabelecendo em seu artigo 6º que são crimes
de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e
judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 1 -
tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por
qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras; 2
- usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para
afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu
mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante
suborno ou outras formas de corrupção; 3 - violar as
imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das
Câmaras Municipais; 4 - permitir que força estrangeira
transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o
Congresso Nacional; 5 - opor-se diretamente e por fatos ao
livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito
dos seus atos, mandados ou sentenças; 6 - usar de violência
ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir
despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício; 7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato
definido como crime neste artigo; 8 - intervir em negócios
peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
Passemos, assim, à análise das
assertivas.
I –
CORRETO – A assertiva está em consonância com o item 1 do artigo 6º, da Lei nº
1079/50.
II –
ERRADO – O item 7 do artigo 6º da Lei nº 1079/50 não inclui poderes federais.
III –
ERRADO – O item 8 do artigo 6º da Lei nº 1079/50 fala em DESobediência.
IV –
ERRADO – O item 4 do artigo 6º da Lei nº 1079/50 estabelece justamente o
contrário, sem a existência do termo “NÃO".
Logo, a única assertiva correta é o
item I.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Vamos conferir cada um dos itens:
- item I: correto, em razão do art. 6º, item 1, Lei nº 1.079/50;
- item II: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 7 – praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo” – art. 6º, item 7, Lei nº 1.079/50;
- item III: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 8 – intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais” – art. 6º, item 8, Lei nº 1.079/50.
- item IV: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 4 – permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional” – art. 6º, item 4, Lei nº 1.079/50.
Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘a’, porque somente o item I está correto.