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ID
3536551
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Seringueiras - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei 12965, de 23 de abril de 2014, estabelece princípios e garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. No Capítulo II, trata dos direitos e garantias do usuário. Em seu art. 7º define que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados 13 direitos.
Entre esses direitos está aquele que determina que as informações devem ser claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, os quais somente poderão ser utilizados para finalidades que:


I – justifiquem sua coleta.

II – não sejam vedadas pela legislação.

III – estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet.

IV – favoreçam a divulgação de notícias com interpretação ideológica em campanhas eleitorais.



Está(ão) correta (s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

    a) justifiquem sua coleta;

    b) não sejam vedadas pela legislação; e

    c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

  • GABARITO: Letra C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

    Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    [...]

    VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

    a) justifiquem sua coleta;

    b) não sejam vedadas pela legislação; e

    c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

    Ainda sobre a proteção da privacidade e intimidade, é necessário que, em primeiro lugar, o usuário esteja ciente, desde a assinatura do contrato, que seus dados serão mantidos nos arquivos dos provedores, porém a utilização ou divulgação deles somente será realizada quando a situação se demonstrar necessária (como, p. ex., investigação de crime cibernético) e através de ordem judicial ou requisição da autoridade competente.