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Alternativa correta letra B.
II. Nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, a lei deverá considerar a prática da tortura crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Correta)
I. À luz da Constituição Federal, não é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a segurança interna do país.
III. Conforme determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os impostos não podem ter caráter pessoal em nenhuma hipótese.
IV. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é contrária à igualdade entre homens e mulheres em relação a direitos e obrigações.
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Alternativa correta letra B.
II. Nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, a lei deverá considerar a prática da tortura crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Correta)
I. À luz da Constituição Federal, não é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a segurança interna do país.
III. Conforme determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os impostos não podem ter caráter pessoal em nenhuma hipótese.
IV. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é contrária à igualdade entre homens e mulheres em relação a direitos e obrigações.
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I. À luz da Constituição Federal, não é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a segurança interna do país.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: IV - a segurança interna do País;
II. Nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, a lei deverá considerar a prática da tortura crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (CORRETA)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
III. Conforme determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os impostos não podem ter caráter pessoal em nenhuma hipótese.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
IV. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é contrária à igualdade entre homens e mulheres em relação a direitos e obrigações.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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Não consta na Constituição Federal, nem na Lei de Tortura o indulto, este encontra-se expresso apenas na Lei de Crimes Hediondos.
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Gab: B
I. À luz da Constituição Federal, não é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a segurança interna do país. >> ERRADA: CRFB/88: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: IV - a segurança interna do País;
II. Nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, a lei deverá considerar a prática da tortura crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. >> CORRETA: Art. 5º, XLIII, CRFB/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Obs: esses crimes, que são equiparados a hediondos, segundo a lei de crimes hediondos lei numero 8.072/90 também são insuscetíveis de indulto;
III. Conforme determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os impostos não podem ter caráter pessoal em nenhuma hipótese. >> ERRADA: CRFB/88, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
IV. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é contrária à igualdade entre homens e mulheres em relação a direitos e obrigações. >> ERRADA: Art. 5º, I, CRFB/88 - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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A fração para ser válida a acusação contra o Presidente da República é de 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
O Presidente será submetido a julgamento perante quais formas?
1) Perante o STF = nas infrações penais comuns.
2) Perante o SENADO FEDERAL = nos crimes de responsabilidade.
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Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, e os definidos como crimes hediondos, respondendo por eles os mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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imposto = caráter pessoal
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Art. 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
IV- a segurança interna do País;
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo, direitos e garantias individuais e sistema tributário nacional e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. À luz da Constituição Federal, não é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a segurança interna do país.
Errado. Considera-se crime de responsabilidade, sim, nos termos do art. 85, IV, CF: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: IV - a segurança interna do País;
II. Nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, a lei deverá considerar a prática da tortura crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Correto. Inteligência do art. 5º, XLIII, CF: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
III. Conforme determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os impostos não podem ter caráter pessoal em nenhuma hipótese.
Errado. Exatamente o oposto: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal, nos termos do art. 145, § 1º, CF: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
IV. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é contrária à igualdade entre homens e mulheres em relação a direitos e obrigações.
Errado. Exatamente o oposto: a CF/88 determina a igualdade entre homens e mulheres, nos termos do art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Portanto, apenas um item está correto.
Gabarito: B